Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

NOTA OFICIAL

Publicado em: 19/08/2024 | Por: Isabela Alencar

NOTA OFICIAL
🔍 Ampliar foto

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) recebeu com incredulidade a decisão judicial favorável à promoção de um curso voltado ao ensino de profissionais de enfermagem para a inserção e retirada do implante hormonal subdérmico.

No exercício de sua função fiscalizadora em defesa da população e da prática da boa medicina, o Cremepe solicitou à justiça a suspensão do referido curso. No entanto, o magistrado entendeu pela improcedência da ação, considerando que o procedimento de inserção e retirada do dispositivo hormonal é um procedimento “pouco invasivo, de natureza superficial”, e não se encaixaria no conceito de ato médico.

Deve-se ressaltar que como qualquer método anticoncepcional hormonal, o implante requer indicação e prescrição médica formal, aptidão e treinamento adequados para sua inserção, bem como conhecimento para o manejo adequado dos possíveis efeitos adversos e da sua retirada segura. Reitera-se que a implantação e uso do implante subdérmico de etonorgestrel envolve procedimentos invasivos que podem apresentar riscos tanto na inserção quanto durante o intervalo de ação e na retirada. Por isso, defende-se que apenas profissionais médicos bem treinados sejam aptos para realizar tal procedimento

O Cremepe continuará defendendo o ato médico com afinco e informa que o Recurso de Apelação está sendo elaborado para interposição e encaminhamento do processo para apreciação e julgamento pelo 2º grau.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Eleições 2023 para os Conselhos Regionais de Medicina...

Pela primeira vez, os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) realizarão eleições para...

Leia Mais

Cremepe participa de reunião para discutir a Regionalização...

O diretor do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), Silvio Rodrigues,...

Leia Mais

EDITAL – ELEIÇÕES CREMEPE

O presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco faz...

Leia Mais

Cremepe lamenta o falecimento da médica Maria de...

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) lamenta profundamente o falecimento...

Leia Mais

V Encontro Luso-Brasileiro de Bioética e II Encontro...

O Conselho Federal de Medicina (CFM) realizará, em Brasília nos dias 6...

Leia Mais

Cremepe apresenta relatório de fiscalizações para a Secretária...

A manhã desta quinta-feira (13) foi marcada por reunião do presidente do...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94