Publicado em: 18/03/2026 | Por: Isabela Alencar
O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) manifesta preocupação e posiciona-se de forma contrária aos projetos de lei nº 2.373/2023 e nº 1.763/2025, em tramitação no Congresso Nacional.
As propostas promovem a criminalização do ato médico, inclusive em contextos de urgência e emergência, com potenciais repercussões negativas para a prática assistencial na área obstétrica.
A assistência ao parto envolve decisões clínicas complexas, que exigem autonomia técnica, respaldo científico e segurança jurídica. Medidas que possam gerar constrangimento ou intimidação ao exercício profissional, sob o risco de sanções desproporcionais, tendem a produzir um ambiente de insegurança que compromete a atuação médica e pode impactar diretamente a qualidade do cuidado oferecido às gestantes e aos recém-nascidos.
O Cremepe ressalta que a fiscalização do exercício ético e profissional médico é uma atribuição legal dos Conselhos Regionais de Medicina, que atuam na fiscalização, normatização ética e julgamento da prática médica, com base em critérios técnicos e científicos no devido processo legal, garantindo a responsabilização adequada quando necessária.
A adoção de iniciativas que fragilizem a segurança jurídica dos profissionais pode interferir na tomada de decisões rápidas e adequadas, essenciais para a preservação da vida e da saúde materno-infantil.
O Cremepe destaca que o aprimoramento das políticas públicas de saúde deve ocorrer por meio do diálogo qualificado, com a participação das entidades médicas e fundamentação técnico-científica. Propostas que desconsiderem a complexidade do ato médico podem resultar em efeitos adversos para todo o sistema de saúde.
Diante disso, o Conselho reafirma seu compromisso com a defesa do exercício ético da Medicina e com a garantia de assegurar boas práticas obstétricas, adequadas, seguras e qualificadas para toda a população.
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