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Cremepe manifesta apoio à Carta-Manifesto da Sociedade Brasileira de Dermatologia pela defesa do Ato Médico

Publicado em: 28/07/2026 | Por: Kananda Macedo

Cremepe manifesta apoio à Carta-Manifesto da Sociedade Brasileira de Dermatologia pela defesa do Ato Médico
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O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) expressa apoio à Carta-Manifesto da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), que reafirma o compromisso com a defesa da saúde, da segurança do paciente e das prerrogativas da Medicina e da Dermatologia.

O documento alerta para os riscos da realização de procedimentos estéticos invasivos por profissionais não médicos, destacando que essas intervenções exigem formação médica, diagnóstico preciso, capacidade para prevenir e manejar complicações, além de responsabilidade ética.

A iniciativa também apresenta uma proposta de monitoramento de eventos adversos relacionados a procedimentos estéticos, e reforça a importância da atuação integrada entre as entidades médicas e os órgãos competentes para a regulamentação, a fiscalização e a proteção da saúde da população.

Confira a carta na íntegra:

CARTA MANIFESTO EM DEFESA DO ATO MÉDICO DERMATOLÓGICO

A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD), entidade médica nacional, vem, de forma
firme, expressa e inequívoca, manifestar sua defesa intransigente do ato médico
dermatológico, diante do cenário crescente e preocupante de violação sistemática da
ordem jurídica e sanitária no país.

Temos assistido, com grande preocupação, à realização de procedimentos
dermatológicos invasivos por profissionais não médicos, prática que tem resultado em
adoecimento, sequelas graves e, infelizmente, mortes, configurando não apenas uma
irregularidade administrativa, mas uma grave ameaça à saúde pública brasileira.

I – DA AFRONTA À ORDEM CONSTITUCIONAL
A execução de procedimentos dermatológicos invasivos por não médicos representa violação direta e reiterada de direitos fundamentais, afrontando:

  • o art. 196 da Constituição Federal (direito à saúde),
  • o art. 5º (direito à vida e à integridade física),
  • e o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III).
    Não se trata de debate corporativo, mas de proteção da vida e da segurança da
    população.

II – DA ILEGALIDADE E DOS ILÍCITOS CONFIGURADOS
Tais práticas configuram, em tese:

  • exercício ilegal da medicina (art. 282 do Código Penal),
  • infração sanitária (Lei nº 6.437/1977),
  • responsabilidade civil por danos,
  • e violação ao Código de Defesa do Consumidor.
    Estamos diante de um conjunto de ilícitos que não pode ser relativizado.

III – DO RISCO SANITÁRIO COLETIVO
O aumento documentado de complicações decorrentes desses procedimentos
evidencia:

  • impacto direto sobre o Sistema Único de Saúde,
  • aumento da judicialização,
  • e a configuração de um dano sanitário coletivo.
    Trata-se de um problema que ultrapassa o indivíduo e alcança toda a sociedade.

IV – DA ATUAÇÃO INSTITUCIONAL
Diante desse cenário, a SBD reafirma seu compromisso de atuação firme e contínua, em conjunto com a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM), adotando todas as medidas cabíveis, incluindo:

  • ações civis públicas,
  • representações junto ao Ministério Público,
  • atuação com órgãos de defesa do consumidor,
  • articulação com Vigilância Sanitária, Polícia Civil e demais instâncias
    competentes,
  • e judicialização estratégica quando necessária.

    V – DO VIGIDERM
    Como instrumento estruturante dessa atuação, a SBD implementou o VIGIDERM,
    plataforma destinada a:
  • documentar complicações,
  • produzir prova técnica qualificada,
  • e subsidiar ações regulatórias, judiciais e institucionais.
    O VIGIDERM representa um avanço concreto na vigilância sanitária e na proteção da
    sociedade.

    VI – CONCLUSÃO
    Não há qualquer justificativa técnica, ética ou legal para a realização de procedimentos
    dermatológicos invasivos por não médicos. A medicina é um ato complexo, que exige formação adequada, responsabilidade ecompromisso com a vida. O ato dermatológico é, e deve permanecer, um ato médico.

    A Sociedade Brasileira de Dermatologia seguirá vigilante, atuante e comprometida com
    a defesa da saúde da população brasileira.
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