Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Venda de caldo de cana é normatizada

Publicado em: 01/04/2005 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

A Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina divulgou ontem as normas para liberação da venda de caldo de cana em todo o estado. Entre elas, está a obrigatoriedade da cana descascada ser armazenada sobre caixas de fácil limpeza e a absoluta higiene no local da máquina para evitar a proliferação de insetos. Para a diretora da Vigilância, Raquel Bittencourt, as normas são de fácil realização e irão surtir o efeito desejado. Os estabelecimentos só poderão voltar a comercializar a bebida, no entanto, depois de inspeção da Vigilância, que irá orientar os donos sobre os procedimentos. A regulamentação para a atividade será estendida a todo o País, pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), depois do surto de doença de Chagas que contaminou pelo menos 23 pessoas que ingeriram caldo em um quiosque de Navegantes (a 113 km de Florianópolis). A lei também valerá para a comercialização de sucos in natura.
    
Da Assessoria de Imprensa do Cremepe.
Com Informações do Diário de Pernambuco.

× Imagem ampliada da notícia
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
Presidente do Cremepe prestigia lançamento de livro sobre a história da medicina pernambucana

Presidente do Cremepe prestigia lançamento de livro sobre...

Na noite desta quinta-feira (24/09), o presidente do Conselho Regional de Medicina...

Leia Mais
Entidades Médicas se reúnem para definir agraciados com a Medalha de São Lucas 2026

Entidades Médicas se reúnem para definir agraciados com...

Na tarde desta quinta-feira (24/09), representantes das entidades médicas de Pernambuco se...

Leia Mais
CFM abre consulta pública sobre avaliação e tratamento do autismo

CFM abre consulta pública sobre avaliação e tratamento...

Aberta a toda a população, iniciativa reúne contribuições para subsidiar as orientações...

Leia Mais
Cremepe recebe representantes da Associação Pernambucana de Cegos

Cremepe recebe representantes da Associação Pernambucana de Cegos

Na tarde desta quarta-feira (23/09), a 1ª vice-presidente do Cremepe, Claudia Beatriz...

Leia Mais
Cremepe retoma discussão com o IMIP sobre UTI Cardiológica Cirúrgica Pediátrica

Cremepe retoma discussão com o IMIP sobre UTI...

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) recebeu novamente, na tarde...

Leia Mais
AVISO DE EXPEDIENTE

AVISO DE EXPEDIENTE

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) informa que não haverá...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94