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Cremepe publica nota oficial para esclarecer funções de optometristas

Publicado em: 01/05/2005 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

CREMEPE
NOTA OFICIAL

     
A respeito da prisão do senhor Darilson de Albuquerque, efetuada pela Polícia Federal, quando da inspeção da Vigilância Sanitária e CREMEPE, realizada na APSE, o CREMEPE vem a público esclarecer:

  1. A lei vigente proíbe a prática de Optometria, por ópticos, determinando ainda a prisão do infrator e o confisco dos aparelhos de uso médico;
  2. s decretos-lei 2931/32 e 24492/34 regulam a profissão do óptico técnico de nível médio, cuja função é aviar receita médica e confeccionar lentes corretoras, toda ótica devendo ter um óptico;
  3. O Conselho de Optometria não é autarquia pública como os demais Conselhos, configurando-se como nome de fantasia de uma associação privada;
  4. A Procuradoria Geral do Estado, a Polícia Federal, a Vigilância Sanitária Municipal e a Estadual têm atuado de forma competente para cumprir a lei vigente.

O CREMEPE alerta a população para os riscos de efetuarem avaliação oftalmológica com profissionais sem a habilitação necessária, e disponibiliza o telefone 0800-995744 para denúncias a respeito do exercício ilegal da profissão.
    
A DIREÇÃO
    
Da Assessoria de Imprensa do Cremepe.
Publicada no Jornal do Commercio de domingo, 15 de maio de 2005. Página: 23, Internacional.
Publicada

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Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

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