Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Cremepe publica nota oficial para esclarecer funções de optometristas

Publicado em: 01/05/2005 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

CREMEPE
NOTA OFICIAL

     
A respeito da prisão do senhor Darilson de Albuquerque, efetuada pela Polícia Federal, quando da inspeção da Vigilância Sanitária e CREMEPE, realizada na APSE, o CREMEPE vem a público esclarecer:

  1. A lei vigente proíbe a prática de Optometria, por ópticos, determinando ainda a prisão do infrator e o confisco dos aparelhos de uso médico;
  2. s decretos-lei 2931/32 e 24492/34 regulam a profissão do óptico técnico de nível médio, cuja função é aviar receita médica e confeccionar lentes corretoras, toda ótica devendo ter um óptico;
  3. O Conselho de Optometria não é autarquia pública como os demais Conselhos, configurando-se como nome de fantasia de uma associação privada;
  4. A Procuradoria Geral do Estado, a Polícia Federal, a Vigilância Sanitária Municipal e a Estadual têm atuado de forma competente para cumprir a lei vigente.

O CREMEPE alerta a população para os riscos de efetuarem avaliação oftalmológica com profissionais sem a habilitação necessária, e disponibiliza o telefone 0800-995744 para denúncias a respeito do exercício ilegal da profissão.
    
A DIREÇÃO
    
Da Assessoria de Imprensa do Cremepe.
Publicada no Jornal do Commercio de domingo, 15 de maio de 2005. Página: 23, Internacional.
Publicada

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Gripe aviária em debate amanhã

A Academia Mineira de Medicina promove, nesta quinta-feira (29/06), às 20h, um...

Leia Mais

Coopanest comemora 30 anos

Em homenagem aos seus 30 anos, a Cooperativa dos Médicos Anestesiologistas de...

Leia Mais

Aparelho ajuda no crescimento de dentes

Um aparelho de ultra-som que trata o tecido dental e faz os...

Leia Mais

Fenam realiza VIII Congresso Médico

O VIII Congresso Médico da Fenam, evento organizado pela Federação, com o...

Leia Mais

Mal atinge quase metade das mulheres após a...

Cerca de 42% da população feminina é vítima da doença no Brasil...

Leia Mais

Médicos aceitam proposta da PCR

Reunidos em Assembléia Geral na manhã desta quarta-feira, dia 28/06, no auditório...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94