Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Justiça nega liminar contra revalidação do Título de Especialista

Publicado em: 01/06/2005 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

A juíza federal da 13ª Vara do Distrito Federal, Isa Tania Cantão Barão Pessôa da Costa, negou liminar contra o processo de revalidação dos Títulos de Especialista e Certificados de Área de Atuação, no dia 5 de maio. O Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul (Simers), autor do pedido, está questionando na Justiça a Resolução 1755/04, do Conselho Federal de Medicina, que institui a revalidação e cria a Comissão Nacional de Acreditação.
     
O principal argumento da defesa foi que o CFM não pode atestar aos outros médicos e aos pacientes que um profissional é especialista sem comprovar a atualização de seu conhecimento. A entidade defendeu ainda que “a revalidação é um instrumento em prol do profissional, pois, independentemente da atuação do CFM, é o próprio médico que invalida o seu Título de Especialista ao deixar de se atualizar em sua respectiva área”. O CFM definiu a revalidação como “um mecanismo prfilático, que busca exigir do médico as medidas necessárias para que se mantenha atualizado”. Segundo o 1º secretário da Associação Médica Brasileira e representante da entidade na Comissão de Acreditação, Aldemir Humberto Soares, com esta decisão “a juíza entendeu a legalidade de um processo importante e útil para a classe médica e para a população”, avalia.
    
Grande parte do artigo opinativo sobre revalidação publicado no jornal Folha de S. Paulo no mesmo dia da decisão, 5 de maio, foi utilizada pela juíza federal para justificar que o processo não representa prejuízo eminente aos médicos e, dessa forma, não demanda liminar suspensiva. “Há informações surgindo a todo momento, drogas e medicamentos recém-descobertos, novas formas de diagnóstico e tratamento, o que obriga a uma permanente atualização para benefício do atendimento ao paciente. Hoje em dia, em praticamente todo o mundo, esse assunto vem sendo discutido e está ficando muito clara a necessidade de realizar uma atualização efetiva e constante”, destacou do texto a juíza, entre outros trechos. Os autores do artigo são o presidente da AMB, Eleuses Vieira de Paiva, e o diretor científico da entidade, Fábio Biscegli Jatene.
     
Mesmo diante desta decisão, o processo contra a Resolução 1755/04 continuará aguardando o julgamento de mérito. “A Resolução do CFM foi um passo bastante avançado dentro de uma discussão que nasceu em 1999, no seio do Conselho Científico da AMB”, afirma o 1º vice-presidente do CFM, Antônio Gonçalves Pinheiro, que também integra a Comissão de Acreditação. “Essa decisão favorável à revalidação reconhece a seriedade do processo conduzido pelas entidades médicas nacionais”, conclui.
    
Da Assessoria de Imprensa do Cremepe.
Com Informações da Assessoria de Imprensa da AMB.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Programa faz especial sobre a inauguração do Procape

No Cremepe no Ar desta terça-feira (27.06) você vai saber todos os...

Leia Mais

Médicos da Prefeitura X Secretaria de Saúde do...

Exercício ilegal da medicina, falta de condições de trabalho, falta de segurança...

Leia Mais

Deputado mineiro defende SUS de qualidade

Nesta terça-feira, dia 21 de junho, o deputado Rafael Guerra (PSDB-MG) discutiu...

Leia Mais

Hemope convoca doadores para que estoque não baixe...

A proximidade do São João deixa preocupados os gestores da Fundação de...

Leia Mais

CFM alerta sobre procedimentos de preenchimentos estéticos

Em virtude da larga divulgação de procedimento conhecido como bioplastia executado por...

Leia Mais

Cremers reivindica aplicação integral da CPMF na saúde

No dia 20 de junho, o presidente Luiz Augusto Pereira representou o...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94