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Justiça nega liminar contra revalidação do Título de Especialista

Publicado em: 01/06/2005 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

A juíza federal da 13ª Vara do Distrito Federal, Isa Tania Cantão Barão Pessôa da Costa, negou liminar contra o processo de revalidação dos Títulos de Especialista e Certificados de Área de Atuação, no dia 5 de maio. O Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul (Simers), autor do pedido, está questionando na Justiça a Resolução 1755/04, do Conselho Federal de Medicina, que institui a revalidação e cria a Comissão Nacional de Acreditação.
     
O principal argumento da defesa foi que o CFM não pode atestar aos outros médicos e aos pacientes que um profissional é especialista sem comprovar a atualização de seu conhecimento. A entidade defendeu ainda que “a revalidação é um instrumento em prol do profissional, pois, independentemente da atuação do CFM, é o próprio médico que invalida o seu Título de Especialista ao deixar de se atualizar em sua respectiva área”. O CFM definiu a revalidação como “um mecanismo prfilático, que busca exigir do médico as medidas necessárias para que se mantenha atualizado”. Segundo o 1º secretário da Associação Médica Brasileira e representante da entidade na Comissão de Acreditação, Aldemir Humberto Soares, com esta decisão “a juíza entendeu a legalidade de um processo importante e útil para a classe médica e para a população”, avalia.
    
Grande parte do artigo opinativo sobre revalidação publicado no jornal Folha de S. Paulo no mesmo dia da decisão, 5 de maio, foi utilizada pela juíza federal para justificar que o processo não representa prejuízo eminente aos médicos e, dessa forma, não demanda liminar suspensiva. “Há informações surgindo a todo momento, drogas e medicamentos recém-descobertos, novas formas de diagnóstico e tratamento, o que obriga a uma permanente atualização para benefício do atendimento ao paciente. Hoje em dia, em praticamente todo o mundo, esse assunto vem sendo discutido e está ficando muito clara a necessidade de realizar uma atualização efetiva e constante”, destacou do texto a juíza, entre outros trechos. Os autores do artigo são o presidente da AMB, Eleuses Vieira de Paiva, e o diretor científico da entidade, Fábio Biscegli Jatene.
     
Mesmo diante desta decisão, o processo contra a Resolução 1755/04 continuará aguardando o julgamento de mérito. “A Resolução do CFM foi um passo bastante avançado dentro de uma discussão que nasceu em 1999, no seio do Conselho Científico da AMB”, afirma o 1º vice-presidente do CFM, Antônio Gonçalves Pinheiro, que também integra a Comissão de Acreditação. “Essa decisão favorável à revalidação reconhece a seriedade do processo conduzido pelas entidades médicas nacionais”, conclui.
    
Da Assessoria de Imprensa do Cremepe.
Com Informações da Assessoria de Imprensa da AMB.

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