Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Justiça nega liminar contra revalidação do Título de Especialista

Publicado em: 01/06/2005 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

A juíza federal da 13ª Vara do Distrito Federal, Isa Tania Cantão Barão Pessôa da Costa, negou liminar contra o processo de revalidação dos Títulos de Especialista e Certificados de Área de Atuação, no dia 5 de maio. O Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Sul (Simers), autor do pedido, está questionando na Justiça a Resolução 1755/04, do Conselho Federal de Medicina, que institui a revalidação e cria a Comissão Nacional de Acreditação.
     
O principal argumento da defesa foi que o CFM não pode atestar aos outros médicos e aos pacientes que um profissional é especialista sem comprovar a atualização de seu conhecimento. A entidade defendeu ainda que “a revalidação é um instrumento em prol do profissional, pois, independentemente da atuação do CFM, é o próprio médico que invalida o seu Título de Especialista ao deixar de se atualizar em sua respectiva área”. O CFM definiu a revalidação como “um mecanismo prfilático, que busca exigir do médico as medidas necessárias para que se mantenha atualizado”. Segundo o 1º secretário da Associação Médica Brasileira e representante da entidade na Comissão de Acreditação, Aldemir Humberto Soares, com esta decisão “a juíza entendeu a legalidade de um processo importante e útil para a classe médica e para a população”, avalia.
    
Grande parte do artigo opinativo sobre revalidação publicado no jornal Folha de S. Paulo no mesmo dia da decisão, 5 de maio, foi utilizada pela juíza federal para justificar que o processo não representa prejuízo eminente aos médicos e, dessa forma, não demanda liminar suspensiva. “Há informações surgindo a todo momento, drogas e medicamentos recém-descobertos, novas formas de diagnóstico e tratamento, o que obriga a uma permanente atualização para benefício do atendimento ao paciente. Hoje em dia, em praticamente todo o mundo, esse assunto vem sendo discutido e está ficando muito clara a necessidade de realizar uma atualização efetiva e constante”, destacou do texto a juíza, entre outros trechos. Os autores do artigo são o presidente da AMB, Eleuses Vieira de Paiva, e o diretor científico da entidade, Fábio Biscegli Jatene.
     
Mesmo diante desta decisão, o processo contra a Resolução 1755/04 continuará aguardando o julgamento de mérito. “A Resolução do CFM foi um passo bastante avançado dentro de uma discussão que nasceu em 1999, no seio do Conselho Científico da AMB”, afirma o 1º vice-presidente do CFM, Antônio Gonçalves Pinheiro, que também integra a Comissão de Acreditação. “Essa decisão favorável à revalidação reconhece a seriedade do processo conduzido pelas entidades médicas nacionais”, conclui.
    
Da Assessoria de Imprensa do Cremepe.
Com Informações da Assessoria de Imprensa da AMB.

× Imagem ampliada da notícia
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
AVISO DE EXPEDIENTE

AVISO DE EXPEDIENTE

ATENÇÃO O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) informa que a...

Leia Mais
Presidente do Cremepe recebe homenagem durante aniversário de 209 anos do HMAR

Presidente do Cremepe recebe homenagem durante aniversário de...

Na manhã desta sexta-feira (21/08), durante a solenidade comemorativa pelos 209 anos...

Leia Mais
Cremepe participada reunião científica da SBEM-PE com orientações sobre denúncias ao Conselho

Cremepe participada reunião científica da SBEM-PE com orientações...

Na noite desta quinta-feira (20), o coordenador da Comissão de Divulgação de...

Leia Mais
Cremepe participa do Encontro de Compras, Contratos e Licitações dos Conselhos de Medicina

Cremepe participa do Encontro de Compras, Contratos e...

Nesta quarta-feira (19/08), os diretores do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco...

Leia Mais
Cremepe debate desafios da saúde suplementar em reunião da Câmara Temática

Cremepe debate desafios da saúde suplementar em reunião...

Na tarde desta terça-feira (18/08), a Câmara Temática de Saúde Suplementar do...

Leia Mais
Cremepe participa da cerimônia de Colação de Grau da 149ª Turma de Medicina da UFPE

Cremepe participa da cerimônia de Colação de Grau...

Na noite desta quinta-feira (13/08), o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94