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Eutanásia não fere ética médica, diz Cremesp

Publicado em: 01/07/2005 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

Resolução tem de ser confirmada em plenária do conselho de medicina; advogado diz que não há respaldo legal
    
Uma nova resolução do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) considera ético limitar ou suspender procedimentos que prolonguem a vida do doente incurável em fase terminal. Para advogados criminalistas, a medida não tem força de lei e não isenta o médico de uma ação penal por eutanásia.
    
A norma do conselho, ainda não publicada, foi colocada para consulta pública no site do Cremesp. Para que possa vigorar, deve ser submetida à plenária do órgão, que será realizada no início do próximo mês.
    
De acordo com a resolução, a decisão médica de suspender os procedimentos que mantêm vivo o doente, como a respiração artificial, deverá respeitar a vontade do paciente ou, na sua impossibilidade, a do seu representante legal.
    
A norma também prevê que o doente ou sua família sejam informados sobre as conseqüências da suspensão ou da continuidade dos procedimentos e tratamentos que permitem o prolongamento da vida do paciente. A decisão deve ser registrada no prontuário médico do doente.
    
A resolução não se refere à eutanásia ativa, que ocorre quando o médico provoca a morte do paciente, pela administração de medicação, por exemplo.

Para o advogado criminalista José Luís Oliveira Lima, a resolução elaborada pelo Cremesp fere a legislação penal.
    
“Apesar de na prática médica [a eutanásia] já existir, essa resolução não isenta o médico ou o familiar que autorizar a suspensão do tratamento de responder a uma ação penal por eutanásia”, defende Lima.
    
A avaliação da advogada Márcia Regina Machado Melaré, vice-presidente da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo), vai na mesma linha: “A eutanásia não é autorizada por lei. A resolução não tem respaldo legal”, diz a advogada.
    
Porém, ela afirma que, pessoalmente, fica feliz com essa medida do Cremesp porque compartilha a idéia de que a vida tem de ser digna até o fim. “O tratamento fútil é indigno.”
    
Dilema
    
Na avaliação do médico Reinaldo Ayer de Oliveira, conselheiro responsável pela resolução, a meta é enfrentar um dos principais dilemas éticos vividos pelo médico: como proceder diante de um paciente terminal?
    
“Não nos cabe mudar a lei. Mas podemos dizer ao médico que determinado comportamento não é considerado antiético”, explica.

De acordo com Oliveira, a consulta pública -a primeira do gênero já feita pelo Cremesp- será o termômetro para saber o que a sociedade pensa a respeito dessa decisão do conselho.
    
A polêmica não pára por aí: a norma do Cremesp também considera ético que o médico suspenda todos os procedimentos que mantenham o funcionamento de órgãos vitais de um doente com morte encefálica que não seja doador de órgãos. Atualmente, a legislação só permite essa atitude em casos de pacientes doadores de órgãos.

“Hoje, o médico tem medo de aceitar que ali existe uma pessoa morta. Isso leva muitas pessoas a viverem em estado vegetativo.”
    
Cuidados paliativos
     
O conselheiro do Cremesp diz que, qualquer que seja a decisão do paciente ou da família, o doente deverá continuar recebendo todos os cuidados necessários para aliviar o seu sofrimento. “O médico não vai abandonar o paciente.”
    
Tão logo a resolução seja publicada, é objetivo do Cremesp lançar um manual sobre os cuidados paliativos e as normas que as clínicas que já desenvolvem esse tipo de trabalho devem seguir.
    
Para a médica Maria Goretti Maciel, presidente da Academia Nacional de Cuidados Paliativos, a resolução do Cremesp deveria conter mais detalhes como a definição do que é considerado um estágio terminal e os métodos de sedação indicados para os pacientes que estejam nessa situação.
    
Ela afirma que são conhecidos na área médica os coquetéis de sedativos que dopam o paciente. “O M1, por exemplo, abrevia a vida do doente, tirando-lhe a oportunidade de viver seus últimos dias consciente, ao lado da família.”

Na última quinta-feira, foi realizada uma reunião no Cremesp para discutir a resolução.
    
Na opinião da pesquisadora Maria Júlia Kovács, do Laboratório de Estudos sobre a Morte, do Instituto de Psicologia da USP (Universidade de São Paulo), a resolução do Cremesp é bem-vinda.
    
A medida, diz Kovács, poderá evitar que certos procedimentos adotados na UTI continuem sendo “verdadeiras torturas” para o paciente terminal.
    
Serviço: A resolução está disponível no item “consultas públicas” do site do Cremesp: http://www.cremesp.com.br/
    
Prática é adotada em outros países
    
Há nove anos, a eutanásia -apressar, sem dor ou sofrimento, a morte de um doente incurável- chegou a ser proposta por meio de projeto de lei no Senado. A proposta foi acompanhada de um debate e vários médicos relataram na época que já haviam adotado a prática.
    
O projeto caducou, a prática continua sendo considerada crime, mas ainda se discute o assunto por meio do projeto de reforma do Código Penal, que se arrasta na Câmara dos Deputados.
    
No Estado de São Paulo, uma lei sancionada pelo então governador Mário Covas estabelece que o doente terminal tem o direito de recusar o prolongamento de sua agonia e de optar pelo local de sua morte. Covas, que morreu há quatro anos em decorrência de um câncer na bexiga, beneficiou-se dessa lei.
    
Nos conselhos regionais de medicina, a tendência é de aceitação da eutanásia, embora os médicos prefiram tratá-la como ortotanásia, que seria o ato de retirar equipamentos ou medicações que servem para prolongar a vida de um doente terminal.
     
Ao retirar esses suportes de vida, mantendo apenas a analgesia e tranqüilizantes, espera-se que a natureza se encarregue da morte. Ela é diferente, portanto, da chamada eutanásia ativa, em que há uma ação direcionada para matar o paciente, como a administração de um veneno.
    
Para Marcos de Almeida, professor de bioética da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo), a palavra eutanásia ficou estigmatizada, e as pessoas têm medo de usá-la. Ele acha necessário que uma legislação estabeleça critérios e condutas éticas para uma morte sem sofrimento.
     
Experiências internacionais
    
Países que legalizaram a prática da eutanásia tiveram a preocupação de estabelecer critérios claros para evitar que pacientes deixassem de receber tratamento sem que estivesse claro que essa era a vontade deles ou que não havia perspectiva de cura.
    
O primeiro país a legalizar a eutanásia foi a Holanda, com uma lei aprovada em 2001 que entrou em vigor no ano seguinte. A lei holandesa, no entanto, só permite a eutanásia em casos em que ela for praticada por um médico, quando não houver chances de recuperação e quando o paciente deixar explícito que essa é a sua vontade.
    
Em 2002, a Bélgica legalizou a prática da eutanásia. De acordo com as regras adotadas no país, o paciente precisa se encontrar em uma condição médica irremediável, com sofrimento físico ou mental insuportável que não pode ser minorado. Além disso, a legislação belga considera necessária a declaração de dois médicos atestando que essa é a condição do paciente.
    
Nos Estados Unidos, o suicídio medicamente assistido, em que o médico ajuda o doente a morrer, é legal apenas no Estado de Oregon. A medida foi adotada em 1994.
    
Da Assessoria de Imprensa do Cremepe.
Com Informações da Folha de São Paulo.
Jornalista: Cláudia Collucci.

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