Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Justiça federal empossa médicos peritos no INSS

Publicado em: 01/09/2005 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

A Defensoria Médica do Sindicato dos Médicos de Pernambuco interpôs duas ações judiciais em face de ato ilegal praticado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social [INSS] ao negar posse aos médicos Felipe Coelho Leite e Thyago Correia da Silva, tendo em vista que os mesmos preencheram todos os requisitos legais e formais para a investidura no cargo de perito médico legal.
    
No caso de Felipe Coelho Leite, o juiz César Arthur Cavalcanti de Carvalho, da 16ª Vara Federal, deferiu o pedido de liminar e posse no cargo independentemente da comprovação dos requisitos de residência médica na área/especialidade e/ou título de especialidade conferido por sociedade específica, desde que preenchidos os demais requisitos para a posse no cargo aludido.
    
Em relação à Thyago Correia da Silva, a juíza Nilcéa Maria Barbosa Maggi, da 5ª Vara Federal, concedeu a antecipação dos efeitos da tutela, para assegurar ao autor o direito à imediata posse no cargo de médico perito. Vale ressaltar que a Lei do Concurso não exigia residência nem título de especialização, mas o Edital, contrariando a Lei, exigiu estes requisitos equivocadamente.Assim, a exigência ilegal foi derrubada e os médicos foram empossados judicialmente.
    
Da Assessoria de Imprensa do Cremepe.
Com informações da Defensoria Médica/Simepe.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Estudo afirma que falar de arte faz bem...

Admirar obras de arte e falar sobre elas é um remédio eficaz...

Leia Mais

HC terá de volta residência em acupuntura

O Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco, através da Comissão...

Leia Mais

Procape recebe equipamento

Previsto para ser inaugurado até o final do ano, o Pronto Socorro...

Leia Mais

Governo lança campanha contra exploração sexual

O governo de Pernambuco lança esta semana uma campanha para intensificar as...

Leia Mais

Veja os 15 alimentos indispensáveis para uma dieta...

Combinação tipicamente nacional, a dupla feijão e arroz foi citada, mas não...

Leia Mais

Novo portal do Cremepe oferece serviços inéditos

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, Cremepe, coloca no ar, nesta...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94