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O Regimento Interno do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco é instituído pelo Decreto-Lei nº 7.955/1945. O documento tem por finalidade a supervisão ética profissional médica em todo o Estado de Pernambuco, das competências, organização, atribuições – delegacias e câmaras técnicas, departamentos da entidade, reuniões plenárias e finanças da autarquia. O Regimento é dotado de personalidade jurídica, com autonomia financeira e administrativa.

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