Diante do número crescente de denúncias, tanto de profissionais quanto de pacientes, sobre o atendimento nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) convocou todos os diretores técnicos dessas unidades para uma reunião sobre a Resolução CFM Nº 2079/2014, nesta segunda-feira (18/06), na sede do Conselho, no bairro do Espinheiro. O presidente do Cremepe, André Dubeux, fez a abertura da reunião que foi coordenada pelo 2º Secretário do Cremepe, Sílvio Rodrigues. O Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) e a Secretaria de Saúde do Estado também estiveram na reunião.
O objetivo da audiência foi assegurar o cumprimento da Resolução que regulamenta o funcionamento das unidades. A normativa torna obrigatória a implantação da classificação de risco e assegura acesso a leito adequado em hospital de referência para casos mais complexos. A regra também orienta que o médico plantonista deve acionar seu diretor técnico quando forem detectadas condições inadequadas de atendimento na unidade, superlotação de pacientes ou for detectada deficiências na estrutura física.
Na oportunidade, os diretores puderam esclarecer a situação das unidades de atendimento e relatar as determinações do Ministério da Saúde. O 2º secretário do Cremepe explicou que a reunião teve um caráter normativo, ou seja, de fazer cumprir a determinação do Conselho Federal de Medicina e que as unidades deverão se adequar as regras a partir de setembro deste ano. “Todas as unidades deverão adequar o número de profissionais médicos. Nós determinamos uma comissão que deve atuar no mês de julho e agosto com todas as partes – representações das UPAs, Simepe, Cremepe e SES para construir esta solução e a partir de setembro todas as UPAs vão ter que estar adequadas a esta realidade do aumento do número de médicos”, indicou Rodrigues.
Recursos Humanos – De acordo com a Resolução, a sala de estabilização ou sala vermelha das UPAs devem ter a capacidade de no mínimo dois leitos e contar com um médico exclusivo no local. Já no consultório médico a referência é o atendimento de três pacientes por hora/médico. No espaço de observação de pacientes, com e sem potencial de gravidade, deve se disponibilizar no mínimo um médico para oito leitos.
Agravo à saúde – Outro ponto importante do documento é que todo paciente que tiver acesso à UPA deverá, obrigatoriamente, ser atendido por um médico, não podendo ser dispensado ou encaminhado a outra unidade de saúde por outro profissional que não o médico. Se for necessário submetê-lo a outros recursos diagnósticos e terapêuticos, o acesso deverá ser garantido pelos gestores no âmbito dos serviços hospitalares para este fim.