Normas regulamentadoras, mercado de trabalho e segurança do trabalhador. Esses são os temas norteadores do VII Fórum de Medicina do Trabalho, realizado nesta terça-feira (02) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em Brasília (DF).
Presidindo a mesa de abertura, Mauro de Britto Ribeiro (1º vice-presidente do CFM) pontuou que “a aproximação das sociedades de especialidades é fundamental para o CFM, que trabalha para o médico brasileiro e em prol de políticas públicas em defesa da prática médica. Nossa atuação é transparente e sempre pronta para o diálogo”. A mesa de abertura foi composta também pela coordenadora da Câmara Técnica de Medicina do Trabalho do CFM, Rosylane Rocha, e pela presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt), Marcia Cristina Bandini.
O impacto econômico e social da atuação do médico do trabalho foi o primeiro tema debatido no fórum organizado pela Câmara Técnica de Medicina do Trabalho do CFM.
Pesquisador titular da Fundacentro, Gilmar Trivelato abordou a necessidade de atualização da Norma Regulamentadora (NR) nº 15, que versa sobre atividades e operações insalubres. “Determinadas situações precisam ser proibidas, não bastando remunerar o trabalhador pela exposição à insalubridade. Nada que possa comprometer a saúde, de imediato ou tardiamente, pode ser exposto ao indivíduo excessivamente – como é o caso de determinados agentes cancerígenos. A insalubridade é eticamente indefensável”, pontuou Trivelato. O pesquisador destacou também que a Fundacentro trabalhará pela revisão, por exemplo, do conceito de limite de exposição ocupacional e pela ampliação da relação de agentes listados no anexo 13 da NR15.
Os impactos do eSocial foram apresentados pelo auditor fiscal do trabalho José Alberto Maia. Segundo ele, o eSocial aumenta a vulnerabilidade de quem não cumpre a legislação e permite que haja maior controle sobre as informações prestadas, o que impacta também na segurança do trabalho, inclusive no que tange atividades e operações insalubres. O auditor destacou que o eSocial não é um sistema de folha de pagamento.
O médico do trabalho Marcos Mendanha pontuou que há um limbo previdenciário entre medicina do trabalho e perícia previdenciária, abordando a Lei 8.213/1991 e a NR7, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. O palestrante afirmou que o médico perito federal goza de prerrogativa maior quanto à avaliação da aptidão do trabalhador para retorno às atividades. “Havendo capacidade atestada pelo médico perito do INSS, cabe ao médico do trabalho cumprir a decisão e agir pela prevenção e adequação laboral do trabalhador em função compatível – ainda que entenda que está inapto ao retorno”, destacou o palestrante.
Abordando a autonomia do médico do trabalho, que pode declarar o trabalhador inapto ou apto com recomendações, Mendanha apresentou opções de caminhos adotados por empresas em casos assim. Remanejar o trabalhador de função, reencaminhá-lo ao INSS, retomar o pagamento do trabalhador e deixá-lo em casa até que esteja apto ao retorno, foram alguns exemplos apresentados pelo palestrante.
No Brasil, há cerca de 16 mil médicos com títulos de especialistas em Medicina do Trabalho. Desse total, 70% são homens. Em torno de 40% têm entre 60 e 69 anos. Cabe a essa população de médicos atuar para que o cidadão tenha acesso aos direitos garantidos na legislação.
O VII Fórum de Medicina do Trabalho foi realizado na sede do CFM em Brasília e transmitido online através do canal da autarquia no YouTube. Acesse aqui as apresentações do evento.