Sindicâncias, processos ético-profissionais e outras ações que tramitam nos Conselhos de Medicina de todo o País passarão a ser analisados em formato eletrônico através do e-PEP. As regras relativas a esse novo sistema, previstas na Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.234/19, vão propiciar economia e maior agilidade aos julgamentos. Procedimentos administrativos para apurar doença incapacitante do médico, respostas a processos-consulta, análise de propostas de resolução e recomendação no âmbito dos Conselhos de Medicina também são positivamente impactados pela norma. A automação teve início em março deste ano com a tramitação de sindicâncias, e desde outubro todos os processos ético-profissionais passaram a esse sistema. Em outubro, foram empossados os novos conselheiros federais e realizada a primeira Sessão Plenária da Gestão 2019-2024, com o julgamento eletrônico dos processos. Os membros do CFM foram capacitados para viabilizar os trabalhos no novo formato. Toda a documentação do ato processual é digitalizada e analisada on-line, eliminando o uso de papel e modernizando a atuação do CFM. A Resolução CFM 2.234/19, com todas as informações sobre a tramitação eletrônica de processos na rede conselhal, está disponível integralmente aqui no Portal Médico, na seção Busca de normas. |