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Vacinação de crianças no Recife começará em dois postos exclusivos; veja detalhes

O Recife iniciará a vacinação contra a Covid-19 de crianças de 5 a 11 anos em dois postos exclusivos, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para atender o público pediátrico, serão usados a sede do Sest/Senat, na avenida Beberibe, em Porto da Madeira, e o campus da UFPE, na Cidade Universitária.

De acordo com o prefeito João Campos, a cidade está pronta para a vacinação infantil. “A gente está pronto, estrutura toda organizada, assim que chegar a vacina, nós vamos começar a vacinação. Já está disponível no Conecta Recife o modelo de laudo que deve ser apresentado para comprovar a comorbidade”, detalhou o gestor. 

As primeiras doses chegaram ao Brasil nesta quinta-feira (13) e serão repassadas pelo Ministério da Saúde aos Estados, que ficam responsáveis por distribuir aos municípios. Não será exigida prescrição médica.

Nos dois centros exclusivos voltados para vacinação de crianças, o imunizante será aplicado de domingo a domingo, das 7h30 às 18h30. O agendamento deve ser feito pelo site ou aplicativo do Conecta Recife.

Segundo a Anvisa, a sala em que se dará a aplicação da vacina deve ser exclusiva para a aplicação do imunizante infantil e não deve ser aproveitada para a aplicação de outras vacinas, ainda que pediátricas. 

Há cerca de 159.558 crianças de 5 a 11 anos na capital pernambucana, segundo estimativa populacional do Ministério da Saúde baseada em dados do IBGE. Desse público, há 40.261 já cadastradas no Conecta Recife – desde agosto, a Prefeitura do Recife abriu a inscrição para o público de 2 a 11 anos. 

A prioridade neste primeiro momento de vacinação, conforme decisão pactuada pelo Governo do Estado e secretários de saúde municipais, será de crianças com doenças neurológicas crônicas e com distúrbios do desenvolvimento neurológico, com prioridade para Síndrome de Down e Autismo

O esquema vacinal usará a vacina da Pfizer, com intervalo de oito semana entre as duas doses, que é menor do que para os adultos. Cada dose tem 0,2 mL, equivalente a 10 microgramas. A cor da tampa do frasco é laranja, diferente do roxo da vacina do público a partir dos 12 anos.

Comprovação
Para comprovar a condição de comorbidade, reforça a Prefeitura do Recife, é obrigatório anexar, durante o agendamento, um laudo ou declaração informando a comorbidade. Nesse primeiro momento, será aceita – como documento comprobatório de comorbidade ou transtornos do desenvolvimento – uma declaração, em modelo fornecido pela Secretaria de Saúde do Recife (disponível no Conecta Recife), que deve ser preenchida e assinada por médico, ou laudo médico que contenha uma das comorbidades e/ou transtornos elencados com o respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença/condição. 

Os documentos anexados no Conecta Recife também devem ser levados no dia agendado para vacinação. A declaração ou o laudo precisam ser originais e ficarão retidos no local. 

Apenas as crianças com Síndrome de Down estão isentas da declaração, tendo em vista que a informação poderá ser autorreferida.

Os pais ou responsáveis devem estar presentes, manifestando sua concordância com a vacinação, munidos de documento de identificação do adulto e da criança, além do comprovante de residência no Recife. 

Em caso de ausência de pais ou responsáveis, a vacinação deve ser autorizada por um termo de consentimento por escrito. Para esses casos, além do termo de autorização, a pessoa que for acompanhar a criança deve levar documento que comprove a relação de parentesco, bem como o documento da criança e o comprovante de residência.

Cartão especial
A vacinação para crianças também vai contar com um cartão de vacinação especial para o público infantil, além da entrega de um Certificado de Criança Super Vacinada, uma forma de estimular a garotada na hora da aplicação da vacina. No Certificado, o MC Gotinha ostenta uma capa de super-herói e o documento traz dizeres de incentivo em linguagem jovem e contemporânea. 

Comprovação
Para comprovar a condição de comorbidade, reforça a Prefeitura do Recife, é obrigatório anexar, durante o agendamento, um laudo ou declaração informando a comorbidade. Nesse primeiro momento, será aceita – como documento comprobatório de comorbidade ou transtornos do desenvolvimento – uma declaração, em modelo fornecido pela Secretaria de Saúde do Recife (disponível no Conecta Recife), que deve ser preenchida e assinada por médico, ou laudo médico que contenha uma das comorbidades e/ou transtornos elencados com o respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças) da doença/condição. 

Os documentos anexados no Conecta Recife também devem ser levados no dia agendado para vacinação. A declaração ou o laudo precisam ser originais e ficarão retidos no local. 

Apenas as crianças com Síndrome de Down estão isentas da declaração, tendo em vista que a informação poderá ser autorreferida.

Os pais ou responsáveis devem estar presentes, manifestando sua concordância com a vacinação, munidos de documento de identificação do adulto e da criança, além do comprovante de residência no Recife. 

Em caso de ausência de pais ou responsáveis, a vacinação deve ser autorizada por um termo de consentimento por escrito. Para esses casos, além do termo de autorização, a pessoa que for acompanhar a criança deve levar documento que comprove a relação de parentesco, bem como o documento da criança e o comprovante de residência.

Cartão especial
A vacinação para crianças também vai contar com um cartão de vacinação especial para o público infantil, além da entrega de um Certificado de Criança Super Vacinada, uma forma de estimular a garotada na hora da aplicação da vacina. No Certificado, o MC Gotinha ostenta uma capa de super-herói e o documento traz dizeres de incentivo em linguagem jovem e contemporânea.