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Ref. Processo Ético-Profissional n.º 103/2019

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE

PUBLICAÇÃO DE SANÇÕES PÚBLICAS

Ref. Processo Ético-Profissional n.º 103/2019

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE

EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL

SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. IRANILDO FERREIRA DE ANDRADE – CRM/PE 12.611.

                        O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 103/2019, realizadono TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA, tombado sob o nº 286/2022, em 02/06/2022, vem aplicar ao médico DR. IRANILDO FERREIRA DE ANDRADE – CRM-PE 12.611, a penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na letra “c”  do art. 22 da Lei 3.268/57, por infração aos artigos 1º (negligência), 32 e 87 do Código de Ética Médica de 2009 (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º, 32 e 87 do Código de Ética Médica vigente, como consta na Resolução CFM 2.217/2018.

 Recife, 17 de agosto de 2022.

Maurício José de Matos e Silva

Presidente do CREMEPE