Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Documento sobre desafios contemporâneos é elaborado no III Encontro Luso-brasileiro de Bioética

Publicado em: 11/03/2020 | Por: Joelli Azevedo

Os participantes do III Encontro Luso-brasileiro de Bioética, organizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), com o apoio do Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba (CRM-PB), aprovaram uma série de recomendações para serem compartilhadas com entidades médicas e de ensino com o objetivo de atender necessidades de temáticas urgentes e contemporâneas, como a reprodução humana, a terminalidade da vida e a autonomia dos pacientes.

Chamado de Carta de João Pessoa, o documento será encaminhado ao Plenário do CFM para ser referendado e passará a nortear atividades de algumas das comissões internas da autarquia. O texto resulta das reflexões sobre cada um dos tópicos que foram promovidas entre os dias 4 e 5 de março, na capital da Paraíba, com intensas discussões envolvendo especialistas de renome, médicos e representantes da comunidade acadêmica.

Documento – “Espera-se, com esse documento, subsidiar avanços importantes que beneficiem profissionais e pacientes na perspectiva do respeito aos direitos individuais e coletivos”, citou o conselheiro José Hiran da Silva Gallo, diretor-Tesoureiro do CFM e coordenador da Câmara Técnica de Bioética, mantida pela autarquia.

“Em João Pessoa, fomos confrontados com questões éticas e bioéticas; legais e jurídicas; técnicas e organizacionais que, de alguma forma, são invocadas quando as temáticas presentes na programação são confrontadas com a realidade de pacientes e de médicos e outros profissionais da saúde. Foi um momento importante para que possamos identificar a possibilidade de contribuir de forma positiva nesses contextos”, destacou.

Normas – Dentre as recomendações que constam da Carta de João Pessoa estão, entre outros: a continuidade do trabalho do CFM ao estabelecer as normas para reprodução humana assistida no País, observando-se no processo de sua atualização os avanços técnicos científicos, mas também seus riscos sob os prismas do Direito e da Bioética; a manutenção do sigilo médico, como um princípio fundamental para o exercício da Medicina, deve ser assegurada por se tratar de direito constitucional do paciente em ter preservada a confidencialidade, a privacidade, a intimidade, a imagem e a honra.

No que se refere à autonomia, a Carta defende que esse princípio deve ser visto como um caminho para garantir a efetiva proteção dos mais vulneráveis (imigrantes, deficientes, refugiados, pessoas em situação de rua, doentes, desamparados, entre tantos invisíveis). Quanto à terminalidade da vida e assuntos correlatos, sugere-se que sejam objetos de estudo, em busca do desenvolvimento dos conhecimentos para profissionais de saúde e a população.

“Os participantes do III Encontro Luso-Brasileiro reiteram sua defesa da ciência, da autonomia, da ética e da justiça e assumem o compromisso de trabalhar, em todos os espaços possíveis, para que esses princípios sejam respeitados e valorizados, beneficiando a criação de um espaço de maior solidariedade e harmonia na sociedade”, conclui o documento.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Cremepe promove 17º Curso de Atualização em Ética...

Atenção, médicos residentes! O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), por...

Leia Mais

Crise nas maternidades de alto risco é debatida...

O presidente do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), Miguel Arcanjo,...

Leia Mais

Cremepe participa de solenidade da AMPE que celebra...

O presidente do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), Miguel Arcanjo...

Leia Mais

Cremepe e Simepe realizam nova reunião com gestão...

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) promoveu, na tarde desta...

Leia Mais

Cremepe participa da 2ª semana Nacional da Saúde

Na manhã desta quarta-feira (08/04), o coordenador do setor jurídico do Conselho...

Leia Mais

Miguel Arcanjo toma posse como novo presidente do...

O médico Miguel Arcanjo tomou posse, na noite desta quarta-feira (1º de...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94