Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Nota oficial

Publicado em: 14/04/2021 | Por: Joelli Azevedo

Nota oficial
🔍 Ampliar foto

As entidades médicas de Pernambuco – CREMEPE, SIMEPE, AMPE e APM – tornam pública a sua indignação a respeito da lentidão na disponibilização das vacinas para todos os médicos pernambucanos e da ruptura ocorrida no critério etário previamente definido para a vacinação de todos os trabalhadores da saúde.

Ressaltam a necessidade da vacinação para todos os médicos pernambucanos, que desde o início estiveram no atendimento aos pacientes COVID e não COVID, sem nunca abandonarem a adequada assistência à saúde da população em todos os momentos da pandemia.

No momento da priorização das vacinas é necessário que o relevante trabalho prestado pela categoria seja reconhecido, levando aos médicos a tranquilidade do acesso à vacina para a continuidade de seu trabalho.

As entidades médicas já solicitaram audiência com os prefeitos do Recife e Caruaru, em caráter de urgência e com a devida mediação do Ministério Público do Estado para que TODOS OS MÉDICOS sejam vacinados com a máxima brevidade.

Recife, 14 de abril de 2021.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Médicos intensificam campanha salarial e exigem cumprimento de...

Reunidos em assembléia geral, na noite de quinta-feira (4.8), no auditório da...

Leia Mais

Xilogravuras de Samico em exposição no MAMAM

Gilvan Samico é um dos maiores gravuristas brasileiros. Pernambucano, o artista é...

Leia Mais

Simpósio Internacional discute Hemoglobinopatias

As hemoglobinopatias constituem um grupo de doenças genéticas decorrentes de anormalidades na...

Leia Mais

Comissão recomenda liberação do aborto

Grupo criado pelo governo estabelece que a interrupção da gravidez deve estar...

Leia Mais

Movimentos mundiais propõem calma contra correria no dia-a-dia

Teresa Gabriel, promotora de eventos, se dá direito a cochilo na hora...

Leia Mais

Jovem sofre para conseguir UTI no Hospital das...

A família de uma jovem de 19 anos, que está internada com...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94