Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Venda de caldo de cana é normatizada

Publicado em: 01/04/2005 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

A Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina divulgou ontem as normas para liberação da venda de caldo de cana em todo o estado. Entre elas, está a obrigatoriedade da cana descascada ser armazenada sobre caixas de fácil limpeza e a absoluta higiene no local da máquina para evitar a proliferação de insetos. Para a diretora da Vigilância, Raquel Bittencourt, as normas são de fácil realização e irão surtir o efeito desejado. Os estabelecimentos só poderão voltar a comercializar a bebida, no entanto, depois de inspeção da Vigilância, que irá orientar os donos sobre os procedimentos. A regulamentação para a atividade será estendida a todo o País, pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), depois do surto de doença de Chagas que contaminou pelo menos 23 pessoas que ingeriram caldo em um quiosque de Navegantes (a 113 km de Florianópolis). A lei também valerá para a comercialização de sucos in natura.
    
Da Assessoria de Imprensa do Cremepe.
Com Informações do Diário de Pernambuco.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Vagas para concursos

Confira novas oportunidades de residência médica: Na Fundação Hospital do Acre (Fundhacre)...

Leia Mais

Constitucionalista diz que lei ampara ortotanásia no país

ENTREVISTA/LUÍS ROBERTO BARROSO – Advogado, especialista em direito constitucional Para Luís Roberto...

Leia Mais

Médicos são condenados

Dois médicos foram condenados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por...

Leia Mais

Para fugir da espera no SUS

Sensíveis à procura, operadoras moldam seus produtos para atender a público com...

Leia Mais

Escolas médicas: cenário sombrio

Fernando Cabral Em meados de março de 2004, o trabalho Abertura de...

Leia Mais

Diário Oficial publica resolução do CFM

O Diário Oficial da União de hoje, dia 28 de novembro de...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94