Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Venda de caldo de cana é normatizada

Publicado em: 01/04/2005 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

A Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina divulgou ontem as normas para liberação da venda de caldo de cana em todo o estado. Entre elas, está a obrigatoriedade da cana descascada ser armazenada sobre caixas de fácil limpeza e a absoluta higiene no local da máquina para evitar a proliferação de insetos. Para a diretora da Vigilância, Raquel Bittencourt, as normas são de fácil realização e irão surtir o efeito desejado. Os estabelecimentos só poderão voltar a comercializar a bebida, no entanto, depois de inspeção da Vigilância, que irá orientar os donos sobre os procedimentos. A regulamentação para a atividade será estendida a todo o País, pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), depois do surto de doença de Chagas que contaminou pelo menos 23 pessoas que ingeriram caldo em um quiosque de Navegantes (a 113 km de Florianópolis). A lei também valerá para a comercialização de sucos in natura.
    
Da Assessoria de Imprensa do Cremepe.
Com Informações do Diário de Pernambuco.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Entidades se reúnem nesta quarta contra alta nas...

O Cremepe e o Sindicato dos Médicos, como entidades representativas da sociedade...

Leia Mais

Greve da Anvisa afeta serviços

Duas clínicas conveniadas ao SUS estão praticamente sem o material para filtrar...

Leia Mais

Profissionais são treinados contra doença

Os profissionais de saúde que trabalham com doenças infecto contagiosos no Hospital...

Leia Mais

Hospital Pedro II: preservar e prosseguir

Bertoldo Kruse Grande de ArrudaPresidente do Imip Em virtude da celebração do...

Leia Mais

Bons hábitos “aumentam vida em até 12 anos”

Comer uma fruta por dia já faz uma diferença na expectativa de...

Leia Mais

Médicos decidem paralisar atendimento na rede estadual

Os médicos que atuam na rede estadual de saúde de Santa Catarina...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94