Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Acesse o site do seu regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins
Selecione a Regional
Acesse o site do seu regional
Federal
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Mato Grosso do Sul
Minas Gerais
Paraná
Paraíba
Pará
Piauí
Rio de Janeiro
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Rondônia
Roraima
Santa Catarina
Sergipe
São Paulo
Tocantins

Venda de caldo de cana é normatizada

Publicado em: 01/04/2005 | Por: Lourival Quirino da Silva Jr.

A Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina divulgou ontem as normas para liberação da venda de caldo de cana em todo o estado. Entre elas, está a obrigatoriedade da cana descascada ser armazenada sobre caixas de fácil limpeza e a absoluta higiene no local da máquina para evitar a proliferação de insetos. Para a diretora da Vigilância, Raquel Bittencourt, as normas são de fácil realização e irão surtir o efeito desejado. Os estabelecimentos só poderão voltar a comercializar a bebida, no entanto, depois de inspeção da Vigilância, que irá orientar os donos sobre os procedimentos. A regulamentação para a atividade será estendida a todo o País, pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), depois do surto de doença de Chagas que contaminou pelo menos 23 pessoas que ingeriram caldo em um quiosque de Navegantes (a 113 km de Florianópolis). A lei também valerá para a comercialização de sucos in natura.
    
Da Assessoria de Imprensa do Cremepe.
Com Informações do Diário de Pernambuco.

×
ÚLTIMAS NOTÍCIAS

A importância do endocrinologista para a sociedade

Já está marcada para o dia 1º de setembro, no Dia do...

Leia Mais

Cremepe lamenta falecimento da psiquiatra a Zenaide de...

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) lamenta o falecimento da...

Leia Mais

Transplante inédito no SUS

Texto: CINTHYA LEITE – cleite@jc.com.br No Hospital Otávio de Freitas (HOF), em...

Leia Mais

Instituto Pernambucano de História da Medicina – 76...

Por Miguel Doherty e Renato Câmara* O mês de agosto tem significado...

Leia Mais

No Recife, Dr. Meraldo Zisman lança nova edição...

O livro NORDESTE PIGMEU – Uma geração ameaçada, de autoria do Dr....

Leia Mais

Cremepe participa da posse da primeira diretoria da...

Na quinta-feira (18/08), o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) foi...

Leia Mais

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94

Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco Rua Conselheiro Portela, 203 - Espinheiro, Recife, PE, 52020-185
CNPJ 09.790.999/0001-94