Antônio Jordão
Vice-presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco e conselheiro do Cremepe
Neste cinqüentenário de criação dos conselhos de medicina, nos parece centrar a lembrança do seu mister. São funções dos conselhos: cartorial, judicante, fiscalizatória. A lei estabelece que o Conselho deve ser um grande cartório onde o médico se registre para poder exercer a profissão, nele se expede documento de identidade e carteira profissionais, certidão, declarações, certificados de regularidade técnica para clínicas e hospitais, etc. A função judicante obriga o Conselho a receber denúncias e apurar responsabilidade de médicos, através de sindicâncias e processos ético-profissionais (PEPs), transformando o pleno de conselheiros em um tribunal de médicos para julgar outros médicos. É a lei.
Todas as funções são importantes e necessárias, mas a fiscalização nos parece a de maior relevância. Ela significa o acompanhamento do ético exercício profissional. Está presente na ação de conselheiros, delegados, representantes, diretor clínico, Comissões de Ética e de todo médico que se interesse, seja na construção de protocolos, reuniões de cunho ético e de desenvolvimento científico e de pesquisa, bem como nas vistorias das unidades de saúde, no controle de propaganda profissional. A fiscalização é ímpar. Ela atua na prevenção, apontando falhas, a fim de evitar o insucesso profissional e o dano ao paciente. Denuncia as condições inadequadas e sugere providências que protejam a sociedade e o médico.
Na gestão eleita em 2003, o primeiro ponto programático foi o Cremepe (Conselho Regional de Medicina de Pernambuco) mais próximo do médico. Nesse sentido, foram desenvolvidas várias ações de interiorização da presença do órgão. Às três delegacias existentes se somaram mais oito representações. Foram renovadas Comissões de Ética e Diretores Clínicos de vários hospitais e criados em muitos outros. A caravana já percorreu a maioria dos municípios pernambucanos. Houve interdição ética (juntamente com a VISA) em pelo menos dois municípios, em benefício da comunidade local. Condições inadequadas de trabalho e exercício ilegal da medicina foram combatidos, foi realizada campanha de conscientização dos estudantes, junto às Universidades.
Temos que registrar que o Conselho de Medicina é uma autarquia pública federal, um instrumento da sociedade, mantida com a contribuição compulsória dos médicos. Ao invés de juízes togados, são postos à frente deste trabalho médicos conselheiros eleitos pelos próprios pares para exercer mandato de cinco anos: Médicos são transformados em “juízes” em um processo de “especialização” heterodoxa, para exercerem o mandato mediante compressão de suas atividades profissionais e pessoais, por um período de tempo limitado, sujeito a todas as vicissitudes inerentes à árdua tarefa, após a qual retornam ao mero desempenho profissional com bastante cabelos brancos e muitas incompreensões. Esperamos que um dia um novo modelo de Conselho seja estabelecido, no qual médicos possam prestar concurso para um tribunal para profissionais de Medicina, com toga e estabilidade, mantido financeiramente pela sociedade. Há, ainda, uma quarta missão do conselho: a política. Não a partidária. Mas, a obrigação da instituição enquanto integrante da sociedade civil organizada, de defesa do estado democrático de direito e de participar dos grandes debates da nação.
Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.
Fonte: Folha de Pernambuco (04.04.2008).







