Anuidade de Pessoa Jurídica 2005
O requerimento para desconto de 50% da anuidade já está disponível para preenchimento. Mas, atenção : a entrega do pedido começa em 3 de janeiro
Para esclarecer as dúvidas mais recorrentes, o Conselho informa que o requerimento somente poderá ser protocolado em uma das unidades dos Regionais a partir de 3 de janeiro de 2005 , mas o MODELO de solicitação já está disponível nesta página.
Todos os requerimentos serão analisados e os deferidos terão validade apenas para a anuidade do exercício de 2005.
Poderão requerer o benefício, as Pessoas Jurídicas que cumprirem os seguintes requisitos:
- compostas por, no máximo dois sócios.
- pelo menos um dos sócios deve ser profissional médico legalmente inscrito no CRM de seu estado
- constituídas exclusivamente para a execução de consultas médicas em seu próprio consultório
- não realizar exames complementares para diagnósticos
- não manter contratação de serviços médicos prestados por terceiros
- as Pessoas Jurídicas, seus médicos responsáveis técnicos e integrantes do corpo societário deverão estar quite com suas respectivas anuidades
Em caso de divergência entre as declarações prestadas e os dados constantes do cadastro existente, o conselho requisitará outros documentos ou fará diligência por meio de seu Departamento de Fiscalização.
Confira a Resolução CFM nº 1.754, de 14 de outubro de 2004, que fixa os valores das anuidades e taxas para o exercício de 2005 no endereço http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2004/1754_2004.htm
O formulário completo está no endereço:
http://www.portalmedico.org.br/index.asp?portal=PE&opcao=requerimentopj2005
Preencha o formulário, e clique no botão “Gerar Requerimento”.
Da Assessoria de Imprensa do Cremepe.
Com Informações do CFM.






