O plano de assistência à saúde dos servidores do estado é mesmo um “plano de saúde”? Sabemos que ele não tem registro na Agência Nacional de Saúde (ANS), portanto, não se sabe a quem recorrer na regulação desse “plano”.
Sua administração é outra incógnita. A quais interesses serve? A presidência do IRH, bem como os gestores do Sassepe são nomeados pelo governo estadual. Porém, falta transparência e divulgação do seu financiamento (uma parte vem diretamente do bolso dos servidores e outra do governo do estado. Como são gastos esses recursos?) e do funcionamento do sistema (a que percentual de servidores atende, o tamanho da demanda reprimida, as condições nas quais são atendidos os usuários, não há pesquisa de satisfação dos usuários e dos prestadores internos e externos).
Por que existem atrasos tão grandes e critérios diferentes no pagamento dos diversos prestadores credenciados? As terceirizações de atividades meio e até de atividade fins, tudo é feito no campo das penumbras. Neste contexto insólito, destaca-se o cuidado destinado aos usuários. Os servidores e seus dependentes não merecem o tratamento ora recebido. Primeiro para o agendamento de consultas, por um Call Center, quase que inacessível, que reprime mais da metade da procura.
Depois, para quem conseguir uma consulta, vem a novela da autorização para a realização de exames, realizada por profissionais terceirizados que recebem orientação e poder decisório de dizer sim ou não, não são treinados, e não têm discernimento para conduzir casos especiais. Superiores hierárquicos não aparecem para lhes dar retaguarda. Disso são vítimas servidores e servidoras, humilhados diariamente nas filas de espera e tratados com rispidez. Agora, imagine se você traz requisições de exames para serem autorizados que não estejam solicitados nos formulários e por médicos credenciados do Sassepe!
A última vítima formal foi o policial federal Adriano Melcop de Castro de Souza, esposo de médica da Secretaria Estadual de Saúde (SES), usuário com plenos direitos, sob licença médica, tendo exames solicitados por médica da Polícia Federal em formulários, timbrados da Polícia Federal e outros solicitados por médica do sistema estadual de saúde, teve a autorização de seus exames negada pela funcionária terceirizada da firma prestadora, que além de negar-lhe a autorização dos exames, recusou-se a qualquer diálogo mesmo com uma das médicas solicitantes, e a conceder alguma justificativa escrita ou a encaminhá-lo a algum superior. Pelo contrário, ainda prestou queixa contra o policial federal e o denunciou na corporação, sob alegação relatada como falsa.
Parece surreal, mas é verdade. Usuário do Sassepe, servidor público, cuidando da própria saúde, vai autorizar exames médicos e ao invés de autorizá-los e realizá-los hoje, por causa do tratamento abjeto no Sassepe, se encontra afastado de suas funções e respondendo a procedimento interno administrativo. E o sistema Sassepe, serve para isso?
Recentemente, o Ministério Público Estadual (MPPE) solicitou e a justiça concedeu liminar contra outro plano de saúde obrigando-o a aceitar requisição de outro médico, alheio a este plano.
Em reunião conjunta, o Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe) e o Sindicato dos Policiais Federais (Sindpef) em Pernambuco, debateram a situação. Acionado para promover a defesa do seu associado, o presidente do Sindpef/PE, Marcelo Pires de Carvalho Teixeira, considera que o Departamento da Polícia Federal usou oportunamente dos argumentos acusatórios da recepcionista do Sassepe para aplicar medida severa e arbitrária contra o policial federal, baseada na lei 4878/65 – que da condição de doente passou para a de acusado.
Marcelo Pires disse que esta lei latentemente inconstitucional, editada em pleno regime de exceção, é extrapolante em severidade e tem sido usada como instrumento de opressão contra toda a corporação policial federal. Adianta que já há mobilização para sua atualização. No caso em tela, no entanto, o maior desserviço foi o prestado pelo Sassepe.
Esperamos que os Ministérios Públicos Estadual, Federal, e do Trabalho, a Agência Nacional de Saúde (ANS) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) se debrucem sobre o Sassepe, analisem todo o seu sistema, possam depurá-lo e torná-lo de real utilidade para os seus beneficiários.
Recife, 24 de novembro de 2009
Sindicato dos Médicos de Pernambuco (Simepe)
Sindicato dos Policiais Federais de Pernambuco (Sindpef/PE)
Da Assessoria de Comunicação do Cremepe.
Fonte: Simepe.







