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EMENTA: Aprova o regulamento de pessoal do CREMEPE.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268 de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 1958 e,

CONSIDERANDO que os empregados do CREMEPE são regidos pelas Leis do Trabalho – CLT;

CONSIDERANDO que as relações de trabalho exigem a fixação de regras claras e justas que disciplinem a vida funcional dos trabalhadores, de forma a assegurar-lhes melhores condições para o desempenho de suas tarefas;

R E S O L V E:

Art. 1º – Aprovar o Regulamento de Pessoal do CREMEPE, nos termos do documento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução;

Art. 2º – Estabelecer que os casos omissos deste Regulamento serão definidos pela Diretoria, nos termos do art. 39, I do Regimento Interno do CREMEPE;

Art. 3º – Estabelecer a data de vigência do referido Regulamento a partir da data de publicação desta Resolução, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 11 de fevereiro de 2010.

Consº André Longo Araújo de Melo
Presidente

Consº Luiz Antonio Wanderley Domingues
Secretário Geral