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EMENTA: Altera o art. 39 do Regimento Interno do CREMEPE

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e,

CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o Regimento Interno do CREMEPE ao art. 37, inciso V, da Constituição Federal, e ao art. 14 da Lei n.° 8.460/92;
CONSIDERANDO a orientação da Auditoria do Conselho Federal de Medicina datada de 30/04/2010 (Relatório n.° 005/2010);
CONSIDERANDO o decidido em Reunião de Diretoria realizada em 03 de maio de 2010;
CONSIDERANDO o decidido em Sessão Plenária realizada em 05 de maio de 2010;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 39 do Regimento Interno do CREMEPE passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 39 Compete à DIRETORIA:
I – cumprir e dar execução às Resoluções e deliberações da Assembléia Geral e do Plenário;
II – reunir-se periodicamente, ao menos duas vezes por semana, para tratar dos assuntos de ordem administrativa, financeira e técnica;
III – a nomeação de profissionais para ocupar cargos de livre provimento a fim de assessorá-la em suas funções, cargos estes de livre nomeação e exoneração, cuja remuneração dependerá de prévia dotação orçamentária, sendo eles:

a – Supervisor;
b – Coordenador;
c – Chefe de Setor;
d – Assessor nível I;
e – Assessor nível II;
f – Assessor nível III”.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 05 de maio de 2010.

Consº. André Longo Araújo de Melo Cons.º Luiz Antonio Wanderley Domingues
Presidente Secretário Geral