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CFM padroniza Termo de Ajustamento de Conduta

O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio da Resolução nº 1.967/11, procurou padronizar os procedimentos dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) firmados pelos Conselhos Regionais de Medicina. Os TACs são utilizados como instrumento de resolução negociada de conflitos entre Conselhos e médicos, principalmente em processos que envolvem a ética médica.

Pela resolução, o TAC só será aplicado em casos de indícios de infração de pequena monta previstos no Código de Ética Médica, e com aprovação prévia da Câmara de Ética Médica de Sindicância e Julgamento.

A assinatura do TAC não retira dos CRMs o direito de instaurar processo ético-profissional, caso o denunciado o descumpra. Além disso, quem descuprir um TAC não poderá firmar um outro pelos cinco anos seguintes ao descumprimento.

Essa resolução entra em vigor em 14 de julho.

Confira a Resolução nº 1.967/11 na íntegra.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe

Fonte: Conselho Federal de Medicina