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EMENTA: Determina Interdição Ética dos setores de Unidade de Tratamento Intensivo – UTI e Unidades Intermediárias de Neonatais – UCI’s no Centro Integrado de Saúde Amaury Medeiros – CISAM, em decorrência da inexistência de médicos plantonistas nestes setores, expondo os seus pacientes a risco de vida.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e pela Lei nº 11.000/2004;

CONSIDERANDO que este Conselho é um órgão supervisor e disciplinadora da ética médica em todo Estado de Pernambuco, nos termos dos artigos 2º e 15, “d”, “g”, “h’ e “j”, da Lei nº 3.268/57;
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo perfeito desempenho ético da medicina, prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, de acordo com o Art. 15, “h”, da Lei 3.268/57;
CONSIDERANDO que a interdição ética é uma suspensão da atividade profissional médica, de caráter provisório ou definitivo, a ser utilizada excepcionalmente para proteger a boa prática médica e o direito do cidadão;
CONSIDERANDO o resultado da fiscalização realizada em 20, 23 e 26 de março de 2012, no CISAM, Por este Conselho Regional de Medicina de Pernambuco;
CONSIDERANDO o descumprimento do CISAM no que dispõe a Portaria Nº 3.432, de 12 de agosto de 1998 do Ministério da Saúde, que estabelece critérios de classificação para as Unidades de Tratamento Intensivo –UTI;
CONSIDERANDO que faltam médicos plantonistas nos setores de UTI e UCI´s Neonatais, indispensáveis ao funcionamento dos mesmos no atendimento da população;
CONSIDERANDO que as condições mínimas de trabalho e estrutura de serviço não estão asseguradas ao exercício ético da medicina, expondo os pacientes a risco de vida;
CONSIDERANDO a decisão da reunião de Diretoria e da Sessão Plenária Extraordinária realizada em 26 de março de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a INTERDIÇÃO ÉTICA DO EXERCÍCIO DA MEDICINA NOS SETORES DE UTI E UCI´S NEONATAIS NO CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY MEDEIROS – CISAM, em decorrência da inexistência de médicos plantonistas nestes setores, expondo os pacientes a risco de vida, até que se dê por cumprido o saneamento das deficiências apresentadas no relatório de inspeção.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, excepcionalmente, no ato da sua veiculação no endereço eletrônico do CREMEPE (www.cremepe.org.br).

Recife, 27 de março de 2012.

Helena Maria Carneiro Leão
Presidente do CREMEPE