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EMENTA: Determina a suspensão da Interdição Ética dos setores de Unidade de Tratamento Intensivo – UTI e Unidades Intermediárias de Neonatais – UCI’s no Centro Integrado de Saúde Amaury Medeiros – CISAM, em decorrência da inexistência de médicos plantonistas nestes setores, imposta pela Resolução CREMEPE nº 03/2012.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e pela Lei nº 11.000/2004;

CONSIDERANDO que este Conselho é um órgão supervisor e disciplinadora da ética médica em todo Estado de Pernambuco, nos termos dos artigos 2º e 15, “d”, “g”, “h” e “j”, da Lei nº 3.268/57;
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo perfeito desempenho ético da medicina, prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, de acordo com o Art. 15, “h”, da Lei 3.268/57;
CONSIDERANDO que a interdição ética é uma suspensão da atividade profissional médica, de caráter provisório ou definitivo, a ser utilizada excepcionalmente para proteger a boa prática médica e o direito do cidadão;
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pelo Governo do Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Ciência e Tecnologia de composição da escala de plantonistas nos setores de UTI e UCI´s Neonatais do Centro Integrado de Saúde Amaury Medeiros – CISAM, e de realização imediata das obras estruturais que devolvam as condições mínimas de trabalho que assegurem o exercício ético da medicina e afastem a exposição dos pacientes a risco de vida;
CONSIDERANDO a decisão da reunião de Diretoria e da Sessão Plenária Extraordinária realizada em 03 de abril de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a SUSPENSÃO DA INTERDIÇÃO ÉTICA DO EXERCÍCIO DA MEDICINA NOS SETORES DE UTI E UCI´S NEONATAIS NO CENTRO INTEGRADO DE SAÚDE AMAURY MEDEIROS – CISAM, em face dos compromissos assumidos pelo Governo do Estado de Pernambuco, por intermédio da Secretaria de Ciência e Tecnologia de composição da escala de plantonistas nos setores de UTI e UCI´s Neonatais do Centro Integrado de Saúde Amaury Medeiros – CISAM, e de realização imediata das obras estruturais que devolvam as condições mínimas de trabalho que assegurem o exercício ético da medicina e afastem a exposição dos pacientes a risco de vida.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, excepcionalmente, no ato da sua veiculação no endereço eletrônico do CREMEPE (www.cremepe.org.br).

Recife, 04 de abril de 2012.

Helena Maria Carneiro Leão
Presidente do CREMEPE