CONSIDERANDO, que é dever do Conselho Federal e Regionais de Medicina supervisionar a ética profissional no País, bem como, julgar e disciplinar a classe médica zelando e trabalhando por todos os meios ao seu alcance, pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente;
CONSIDERANDO o equívoco na numeração da Resolução que dispôs acerca da obrigatoriedade da exigência de Certidão de regularidade dos profissionais médicos junto ao CREMEPE pelas instituições de Saúde, e dá outras providências. ( Resolução CREMEPE nº 04/2012, publ. 29/05/2012);
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação; de forma segura;
RESOLVE:
1º – A RESOLUÇÃO CREMEPE nº 4/2012 que dispõe sobre a obrigatoriedade da exigência de Certidão de regularidade dos profissionais médicos junto ao CREMEPE pelas instituições de Saúde, e dá outras providências publicada em data de 29/05/2012, passa a ter a numeração de RESOLUÇÃO CREMEPE nº 5/2012, mantendo-se inalterado o seu teor. Resolução.
2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 18 de junho de 2012.
Helena Maria Carneiro Leão
Presidente do CREMEPE