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EMENTA: Determina a suspensão da Interdição Ética do Hospital Memorial Casa Forte (Centro de Terapia e Cuidados Intensivos Ltda. – CTCI), imposta pela Resolução CREMEPE nº 02/2012.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e pela Lei nº 11.000/2004;

CONSIDERANDO que este Conselho é um órgão supervisor e disciplinador da ética médica em todo Estado de Pernambuco, nos termos dos artigos 2º e 15, “d”, “g”, “h’ e “j”, da Lei nº 3.268/57;
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo perfeito desempenho ético da medicina, prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, de acordo com o Art. 15, “h”, da Lei 3.268/57;
CONSIDERANDO que a interdição ética é uma suspensão da atividade profissional médica, de caráter provisório ou definitivo, a ser utilizada excepcionalmente para proteger a boa prática médica e o direito do cidadão, podendo ser revogada no momento da comprovação de cumprimento das exigências emanadas do Conselho Regional, pelo estabelecimento hospitalar Interditado;
CONSIDERANDO os compromissos assumidos pela Diretoria do Hospital Memorial Casa Forte, por intermédio do seu Diretor Comercial Ricardo Jorge Maia Soares Azevedo, perante a Fiscalização do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CREMEPE, acerca da entrega da escala de médicos e suas modificações, nome do coordenador da UTI e Diarista, da inscrição dos médicos especialistas no prazo de 15 dias, entrega dos mapas cirúrgicos e escala de suas respectivas equipes médicas, a ser entregues mensalmente neste Regional, bem como, do compromisso de instalar SRPA em cumprimento da norma 1802/2006, e adoção de demais medidas que devolvam as condições mínimas de trabalho que assegurem o exercício ético da medicina e afastem a exposição dos pacientes a risco de vida;
CONSIDERANDO a decisão da reunião de Diretoria realizada em 25 de junho de 2012 e da Sessão Plenária Extraordinária realizada em 27 de junho de 2012,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a SUSPENSÃO DA INTERDIÇÃO ÉTICA DO EXERCÍCIO DA MEDICINA NO HOSPITAL MEMORIAL CASA FORTE – CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA E CUIDADOS INTENSIVOS LTDA., em face dos compromissos assumidos pela Diretoria do Hospital Memorial Casa Forte, por intermédio do seu Diretor Comercial Ricardo Jorge Maia Soares Azevedo, perante a Fiscalização do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CREMEPE, acerca da entrega da escala de médicos e suas modificações, nome do coordenador da UTI e Diarista, da inscrição dos médicos especialistas no prazo de 15 dias, entrega dos mapas cirúrgicos e escala de suas respectivas equipes médicas, a ser entregues mensalmente neste Regional, bem como, do compromisso de instalar SRPA em cumprimento da norma 1802/2006, e adoção de demais medidas que devolvam as condições mínimas de trabalho que assegurem o exercício ético da medicina e afastem a exposição dos pacientes a risco de vida.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, excepcionalmente, no ato da sua veiculação no endereço eletrônico do CREMEPE (www.cremepe.org.br).

Recife, 25 de junho de 2012.

Helena Maria Carneiro Leão
Presidente do CREMEPE