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EMENTA: Aprova o Normativo de Pessoal – Afastamento de trabalho.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268 de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045 de 1958 e,

CONSIDERANDO que os empregados do CREMEPE são regidos pelas Leis do Trabalho – CLT;
CONSIDERANDO que as relações de trabalho exigem a fixação de regras claras e justas que disciplinem a vida funcional dos trabalhadores, de forma a assegurar-lhes melhores condições para o desempenho de suas tarefas;

R E S O L V E:

Art. 1º – Aprovar o Normativo Pessoal – Afastamento de Trabalho, nos termos do documento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Resolução;
Art. 2º – Estabelecer que os casos omissos deste Regulamento sejam definidos pela Diretoria, nos termos do art. 39, I do Regimento Interno do CREMEPE;
Art. 3º – Estabelecer a data de vigência do referido Normativo a partir da data de publicação desta Resolução, revogando-se as disposições em contrário.

Recife, 05 de novembro de 2012.

Conselheira Helena Maria Carneiro Leão

Presidente