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EMENTA: Determina a suspensão da Interdição Ética do SAMU – PETROLINA (Resolução CREMEPE 11/2012).

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e pela Lei nº 11.000/2004;

CONSIDERANDO que este Conselho é um órgão supervisor e disciplinador da ética médica em todo Estado de Pernambuco, nos termos dos artigos 2º e 15, “d”, “g”, “h’ e “j”, da Lei nº 3.268/57;
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo perfeito desempenho ético da medicina, prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, de acordo com o Art. 15, “h”, da Lei 3.268/57;
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO DE PETROLINA enviou Ofício GAB-SMS- nº 1498/2012, onde apresenta escala de médicos para prestação dos serviços do SAMU PETROLINA para os meses de dezembro de 2012 e janeiro de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a SUSPENSÃO DA INTERDIÇÃO ÉTICA DO EXERCÍCIO DA MEDICINA NO SAMU – PETROLINA POR MEIO DA RESOLUÇÃO CREMEPE 11/2012, em face do cumprimento das determinações do CREMEPE.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, excepcionalmente, no ato da sua veiculação no endereço eletrônico do CREMEPE (www.cremepe.org.br).

Recife, 21 de dezembro de 2012.

Helena Maria Carneiro Leão
Presidente do CREMEPE