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CFM publica resolução sobre normatização da prática ortomolecular

O Conselho Federal de Medicia (CFM) publicou a Resolução 2.004/12, que normatiza os procedimentos diagnósticos e terapêuticos da prática ortomolecular ou outros assemelhados, obedecendo aos postulados científicos oriundos de estudos clínicos epidemiológicos.

Em plenária realizada no CFM, foi decidido que “Os termos da prática ortomolecular, biomolecular ou outros assemelhados não caracterizam especialidade médica nem área de tuaçãom não podendo se anunciados de acordo com as resluções normativas sobre a matéria”.

Para ler a reoluão na íntegra, clique aqui.