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EMENTA: Institui o Prêmio de Incentivo à Ética e Bioética – Professora Maria Clara Albuquerque e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958 e pela Lei nº 11.000/2004;

CONSIDERANDO que este Conselho é órgão supervisor, disciplinador e disseminador da ética médica em todo Estado de Pernambuco, nos termos dos artigos 2º e 15, “d”, “g”, “h’ e “j”, da Lei nº 3.268/57;
CONSIDERANDO que cabe ao Conselho zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo perfeito desempenho ético da medicina, prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, de acordo com o Art. 15, “h”, da Lei 3.268/57;
CONSIDERANDO o disposto no art. 22, § 4º da Lei nº 8.666/93 que disciplina a modalidade de licitação Concurso;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, II e III todos do § 1º do art. 52 da referida Lei nº 8.666/93 que dispõe acerca das exigências mínimas do Regulamento do Concurso;
CONSIDERANDO que é missão do CREMEPE fomentar o estudo da Ética Médica e da Bioética no Estado de Pernambuco, notadamente entre os médicos e os estudantes de Medicina;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituído o PRÊMIO DE INCENTIVO À ÉTICA E BIOÉTICA – PROFESSORA MARIA CLARA ALBUQUERQUE, com o objetivo de incentivar e contribuir para o conhecimento e aprimoramento das questões da ética e bioética, temas de relevância para a formação e qualificação do médico.
Art. 2º – O PRÊMIO DE INCENTIVO À ÉTICA E BIOÉTICA – PROFESSORA MARIA CLARA ALBUQUERQUE, será anual, com início no ano de 2013, e concedido àqueles alunos que tiverem realizado a melhor monografia versando sobre o tema Ética e Bioética, escolhido por uma Comissão Julgadora constituída por 03 (três) membros.
Art. 3º – Os membros da Comissão Julgadora serão escolhidos pela Escola Superior de Ética Médica do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco e referendados pela Diretoria do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco.
Art. 4º – O Prêmio ao primeiro colocado consistirá em outorga de Diploma de reconhecimento do mérito científico do trabalho, que deve ser inédito, placa alusiva ao Prêmio e valor monetário Parágrafo Primeiro – O prêmio em dinheiro referido no caput do art. 4º desta resolução sofrerá os descontos legais. Parágrafo Segundo – O tema do concurso será definido anualmente pela Comissão Julgadora e informados por meio do regulamento do certame.
Art. 5º – Os valores monetários do prêmio serão definidos anualmente pela diretoria do Conselho Regional de Medicina – CREMEPE e serão informados no regulamento do Prêmio.
Art. 6º – O Regulamento do PRÊMIO DE INCENTIVO À ÉTICA E BIOÉTICA – PROFESSORA MARIA CLARA ALBUQUERQUE será disponibilizado anualmente no endereço eletrônico do CREMEPE (www.cremepe.org.br).
Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor, excepcionalmente, no ato da sua veiculação no endereço eletrônico do CREMEPE (www.cremepe.org.br).

Recife, 14 de 01 de 2013.

Helena Maria Carneiro Leão
Presidente do CREMEPE