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EMENTA: O médico deverá agir dentro dos princípios éticos, sempre em benefício do paciente, zelando pelo cumprimento do que determina as Resoluções do CFM, em especial a de Nº 1931/2009 que normatiza o Código de Ética Médica em vigor e norteia o exercício profissional, na busca de uma prática embasada em valores morais dignos da profissão médica, bem como no compromisso pela dignidade humana.Neste contexto, independente da especialidade e do tipo de serviço de saúde, seja público ou privado – em qualquer cargo ou função que o médico exerça, desde que utilize o conhecimento advindo do estudo da medicina, estará sujeito as sanções do Código de Ética Médica.

DA CONSULTA: Solicitação Avaliação e Posicionamento /Orientação relacionado aos questionamentos infracitados:

1º – Quesito:

Após recebimento de material, proveniente de biópsia pleural por agulha de Cope e tecido endobrônquico e Parenquimal Pulmonar obtido por broncoscopia, o setor de Anatomia Patológica deverá entregar o resultado da análise tissular no máximo em quanto tempo? Ressaltamos que o Pneumologista lida com entidades nosológicas de extrema gravidade e o retardo no resultado histológico compromete significativamente o prognóstico.

Resposta:

Embora não haja prazo formalmente estabelecido para entrega de exames histopatológicos, é natural e aceitável o tempo necessário para análise do material, revisão, emissão do laudo e entrega do resultado. Há consenso entre os patologistas do Estado de um prazo de 08 dias, e, em muitos serviços isto se encontra em forma de recomendação do Diretor Técnico ou Coordenador do Serviço de Patologia.

Sabe-se que os serviços médicos, muitas vezes são submetidos a uma sobrecarga de trabalho e na Patologia não é diferente, o que pode acarretar algum atraso na emissão do resultado, mas, isto não deve trazer prejuízo ao paciente. Entendemos que cabe aos Diretores Técnicos e Clinico e/ ou Responsável Técnico do Serviço de Patologia, recomendar e estabelecer prazos para entrega dos respectivos laudos com vistas ao beneficio do paciente assim como assegurar o seu cumprimento.

O médico responsável pelo paciente, solicitante do exame, pode e deve exercer o direito de pedir urgência nos resultados, não tolerando atrasos injustificados que venham a postergar a terapêutica ou trazer prejuízo ao paciente.

2 º- Quesito:

O Oncologista que avalia um paciente no Setor de Pneumologia com alto grau de suspeição clinica para nosologia oncológica poderá negar transferência para a Clinica Oncológica alegando falta de confirmação anatomopatológica mesmo diante do axioma de que a clinica é soberana negando assim uma assistência mais especifica para o caso?

3º- Quesito:

O Cirurgião Torácico ao ser convocado para opinar sobre a forma de interconsulta a respeito de um caso clinico da enfermaria Pneumológica teria um prazo de quanto tempo para responder a solicitação?

4º- Quesito:

O Cirurgião Torácico ao avaliar um paciente na Pneumologia Clinica e julgar da necessidade de exames complementares para concluir a interconsulta, exime-se da responsabilidade de solicitar e agilizar a operacionalização dos mesmos e deixar sob o encargo do Pneumologista clinico tais exames? Ressaltamos que a justificativa Clínica-Cirúrgica será melhor externada para melhor direcionamento conclusivo pelo médico que levantou a necessidade dos referidos exames.

5º- Quesito:

O Cirurgião Torácico quando convocado para opinar sobre um caso que tem probabilidade moderada a alta de tornar-se paciente cirúrgico pode negar-se a aceitar o paciente no leito da Clinica Cirúrgica para complementar a investigação?

6º- Quesito:

O Cirurgião Torácico poderá negar-se a solicitar os exames pré-operatórios de um paciente cirúrgicos alegando que o mesmo encontra-se na enfermaria da Pneumologia?

7º- Quesito:

Cirurgião Torácico diante de uma cirurgia eletiva de Tórax encontra-se dispensado de comparecer a beira do leito para esclarecer ao paciente o procedimento?

8º- Quesito:

A solicitação pelo Pneumologista da exérese ganglionar de adenopatias periféricas para diagnóstico e estadiamento do Câncer de Pulmão feita pelo Cirurgião Torácico devera ser operacionalizada em quanto tempo?

9º Quesito:

Se, o Pneumologista julgar que o caso deverá ser internado no leito da Cirurgia Torácica e existindo vaga disponível é necessária para efetivação do ato, que beneficiará o paciente, de autorização prévia da Chefia da Cirurgia Torácica?

Em relação aos quesitos 2º ao 9º a resposta aos mesmos encontra-se contemplado na Resolução CFM nº 1931/2009.

Quando pareceres forem formulados em casos específicos o CREMEPE analisará através de Câmaras Técnicas e/ou Corregedoria.

FUNDAMENTAÇÃO:

Considerando a solicitação do Consulente citamos a Resolução CFM 1931/2009 que representa o Código de Ética Médica com seu preâmbulo, princípios fundamentais, normas diceológicas, deontológicas e disposições gerais, traduzido por um conceito humanístico e bioético no respeito a autonomia harmoniosa entre o médico e o paciente pilares do conceito da dignidade humana.

Deve ser ainda destacada as resoluções 997/80, 1342/91 e 1352/92 que estabelecem as atribuições do Diretor Técnico ao qual compete: assegurar condições adequadas de trabalho e os meios imprescindíveis de uma boa prática médica, sendo o principal responsável, terá sob sua responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos da unidade de saúde e ainda que ao Diretor Clinico compete coordenar o corpo clinico e supervisionar a execução da assistência médica da unidade de saúde e no âmbito de suas respectivas atribuições, ambos responderão perante o Conselho Regional de Medicina pelo descumprimento dos princípios éticos.

Recife, 09 de maio de 2014.

Este é meu parecer smj.

Ricardo Albuquerque Paiva
Conselheiro Relator