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Cremepe define regras sobre transporte de pacientes e atuação médica nas unidades

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) publicou no Diario Oficial de sábado (20/12) três resoluções sobre condições de trabalho, transporte de pacientes e exercício cumulativo da profissão. As normativas foram criadas para assegurar a qualidade da assistência e segurança dos profissionais. A partir da publicação as normas já entram em vigor, entretanto, a entidade vai dar o prazo de seis meses (resoluções nº 11 e nº 12) para os serviços do Estado se adequarem às novas regras.

A resolução Cremepe nº 10/2014 se refere às condições de trabalho dos médicos, onde os profissionais devem notificar o Conselho quando faltar condições de resolutividade em sua atividade. Os plantonistas nas áreas de urgência, emergência, UTI e maternidades que não possuírem condições para realizar seu trabalho por ausência de leitos, escalas incompletas ou impossibilidade de transferência devem notificar compulsoriamente a entidade que tomará as medidas administrativas.

resolução nº 11/2014 determina que os plantonistas de urgência e emergência dos hospitais públicos e privados não poderão se ausentar dos plantões para fazer transferências de pacientes, exceto se tratando de risco iminente de morte. A medida foi tomada porque em diversas cidades, principalmente do interior do Estado, o plantonista tem que seguir com pacientes complicados e deixar o plantão. Com a resolução, a entidade obriga que exista um profissional específico e uma Unidade de Transporte avançado para fazer a transferência do paciente.

Segundo o presidente do Cremepe, Sílvio Rodrigues, a necessidade do médico para transporte é fundamental para o serviço, assegura a saúde do paciente e em alguns serviços já está comprovado que diminui a taxa de mortalidade.“Em uma fiscalização do Conselho comprovamos que existe em Ouricuri, Hospital Regional Fernando Bezerra, um médico para realizar o transporte dos pacientes, e lá foi comprovada a diminuição da taxa de mortalidade durante o caminho para o hospital e de complicações uma vez que o médico do transporte tem um treinamento específico para o transporte de pacientes críticos de adultos, crianças e gestantes” explicou Rodrigues.

Por fim, também foi publicada a resolução nº 12/2014 que veda ao médico plantonista ausentar-se de seu plantão para exercer cumulativamente a função de evolucionista ou qualquer atendimento de intercorrência que não no âmbito da emergência. O objetivo desta normativa é ter um médico específico para intercorrências. “Para o Cremepe a presença de um médico intercorrentista nos setores de internamento hospitalar irá diminuir o tempo abordagem das intercorrências e da mortalidade dos pacientes, como por exemplo, ressuscitação cardiopulmunar.” defendeu Rodrigues.

Da Assessoria de Comunicação do Cremepe