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TJPE abre edital para ortopedistas e traumatos realizarem perícias

periciaTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

EMENTA: DISPÕE SOBRE O CADASTRAMENTO DE MÉDICOS ORTOPEDISTAS E TRAUMATOLOGISTAS PARA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS EM MUTIRÕES DE CONCILIAÇÃO NOS PROCESSOS QUE TRATAM DO SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT.

EDITAL 001/2015

O COORDENADOR GERAL DO SISTEMA DE RESOLUÇÃO CONSENSUAL E ARBITRAL DE CONFLITOS, Juiz Ruy Trezena Patu Júnior, no uso de suas atribuições legais e regimentais, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições e estabelece normas relativas ao Processo de Cadastramento de Médicos Peritos para a realização de perícias médicas em processos que tratam do Seguro Obrigatório DPVAT, conforme determinação da Instrução Normativa nº 12/2015, de 25 de setembro de 2015.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

O processo de cadastramento será realizado pela Coordenadoria Geral do Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos, obedecidas as normas deste Edital.

O cadastramento dar-se-á a partir da simples inscrição do profissional interessado, podendo inscrever-se somente o médico especialista em ortopedia ou traumatologia, com experiência mínima de 02 (dois) anos de atuação na área de sua especialidade.

Serão cadastrados todos os inscritos que atendam as condições exigidas neste Edital, passando a constar da lista de peritos habilitados para os Mutirões de Conciliação do Seguro Obrigatório DPVAT da Capital.

As perícias médias serão realizadas consoantes com o disposto no Art. 3º, § 1º, da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, alterada pela Lei nº 11.945/2009, e da respectiva tabela anexa, bem como dos formulários que venham a ser adotados pela Coordenadoria Geral para facilitar celeridade e a qualidade dos trabalhos periciais.

2. DA ATUAÇÃO:

Os peritos cadastrados constarão de lista disponibilizada pela Coordenadoria Geral do Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos ao Juiz Coordenador da Seção Especializada de Mutirões da Capital, que dela fará as nomeações dos peritos para cada mutirão que venha a presidir, mediante o atendimento dos seguintes critérios:

I – a nomeação dos peritos atenderá a proporção de 01 (um) perito para cada 03 (três) turmas de conciliação, os quais serão distribuídos pelos dias do mutirão, de acordo com as disponibilidades de espaço físico, as necessidades do evento, a especialidade e a experiência profissional, destacadamente em perícias judiciais;

II – a indicação deverá respeitar a um sistema de rodízio em que seja assegurada a participação de todos os peritos cadastrados, alternativamente entre diferentes especialidades e experiência profissional, e não haja atuação consecutiva em mais de um mutirão;

III – não será permitida a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício da função de perito.

3. DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, através de e-mail, no período compreendido entre os dias 28/10 e 13/11/2015, mediante o preenchimento do formulário constante da página do Tribunal de Justiça na internet (composto de ficha de identificação, currículo simplificado e declaração de veracidade), no endereço: www.tjpe.jus.br /web/resolucao-de-conflitos/mutiroes , que deve ser impresso, assinado, digitalizado e enviado para o e-mail: cadastrodeperitos@tjpe.jus.br .

3.2. Confirmada a veracidade das informações, a Coordenadoria Geral do Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos fará publicar o nome do inscrito no Cadastro de Peritos, juntamente com o respectivo Currículo Simplificado, encaminhando a lista dos inscritos habilitados a participar de cada mutirão de conciliação ao juiz responsável, na forma prevista no inciso II do item 2, com antecedência necessária à convocação para o evento.

3.3. A inscrição do interessado importará no conhecimento integral das disposições deste Edital e na aceitação tácita das condições do processo seletivo interno, das normas legais pertinentes e, eventualmente, dos aditamentos e instruções específicas para realização do certame.

3.4. As inscrições poderão ser prorrogadas, a critério da Coordenadoria do Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

3.5. A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita através de comunicação no site do Tribunal de Justiça ( www.tjpe.jus.br ) e no Diário de Justiça Eletrônico.

3.6. Não terá validade a inscrição que não seja enviada para o e-mail indicado no item 3.1, com o formulário preenchido em todos os campos obrigatórios, além de estar digitalizado e assinado.

3.7. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal e a via fax.

4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

4.1. O Cadastro de Peritos, com o respectivo currículo, será disponibilizado no link: http://www.tjpe.jus.br/web/resolucao-de-conflitos/ mutiroes , à medida que as inscrições forem analisadas e validadas pela Coordenadoria Geral do Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos.

4.2. O valor máximo arbitrado pelo juiz coordenador de mutirão, por perícia realizada, não poderá ultrapassar a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

4.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria Geral do Sistema de Resolução Consensual e Arbitral de Conflitos.

4.4. Uma vez cadastrado, o perito poderá pedir a sua exclusão, mediante requerimento dirigido à Coordenadoria Geral, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

4.5. Os peritos poderão também ser excluídos do cadastro se forem negligentes ou desidiosos com os trabalhos periciais ou se as informações cadastrais forem falsas, caso em que será previamente ouvido, sem prejuízo de eventual responsabilização penal. Recife, 23 de outubro de 2015.

Ruy Trezena Patu Júnior Coordenador Geral

Capital – Central de Conciliação, Mediação e Arbitragem

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA COMARCA DA CAPITAL. Núcleo de Tratamento dos Consumidores Superendividados – Proendividados. Endereço: Fórum Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley – Av.Martins de Barros, nº 593, Stº Antonio -4º andar-CEP.: 50.010-929 – Recife/PE Juiz de Direito Coordenador : Breno Duarte Ribeiro de Oliveira