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RESOLUÇÃO CREMEPE Nº: 2/2016

Ementa: Institui o Normativo de Administração ESTRUTURA ORGANIZACIONAL do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CREMEPE.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE no uso de suas atribuições legais, conferidos pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957;

CONSIDERANDO a necessidade de readequar a estrutura organizacional do CREMEPE redefinindo organograma e descrição de competências;

CONSIDERANDO, por fim, o que foi decidido em Reunião de Diretoria deste Conselho, realizada no dia 22 de dezembro 2015 homologado em Sessão Plenária de 19 de janeiro de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir o Normativo de Administração ESTRUTURA ORGANIZACIONAL conforme páginas 2 a 20, em anexo.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º/01/2016 revoga as demais disposições em contrário.

Recife, 19 de janeiro de 2016.

 

 

Silvio Sandro Alves Rodrigues                          José Carlos Barbosa de Alencar

Presidente                                                                   Secretário-Geral

 

 

 

 

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Recife – PE, janeiro de 2016.

 

SUMÁRIO

PÁG.
I – DA FINALIDADE ………………………………………………………………………………………………….. 4
II – DOS CONCEITOS ………………………………………………………………………………………………. 4
III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ………………………………………………………………… 4
IV – DO ORGANOGRAMA ………………………………………………………………………………………. 4
V – DO QUADRO DE PESSOAL (VAGAS) ………………………………………………………………… 5
VI – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS ………………………………………………………………………. 6
ANEXOS ………………………………………………………………………………………………………………… 7
I – ORGANOGRAMA DO CREMEPE …………………………………………………………………… 8
II – COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS ………………………………………………………….. 9
1.    PRESIDENTE / VICE-PRESIDENTE ……………………………………………………………1.1.        GABINETE – GABIN …………………………………………………………………………1.2.        CONTROLADORIA – CONTR ………………………………………………………….1.3.        OUVIDORIA – OUVID …………………………………………………………………….

1.4.        ASSESSORIA JURÍDICA – ASJUR ………………………………………………….

1.5.        ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – ASCOM ………………………………….

99910

10

11

2.    2° SECRETÁRIO ………………………………………………………………………………………2.1.        DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO – DEFIS ……………………………….. 1111
3.    CORREGEDOR / CORREGEDOR ADJUNTO ………………………………………………3.1.        DEPARTAMENTO DE PROCESSOS – DEPRO ………………………………… 1212
4.    SECRETÁRIO-GERAL ………………………………………………………………………………4.1.        DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS – DEGEP ………………….4.2.        DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DEADM …………………………. 121213
5.    1° E 2°TESOUREIRO ………………………………………………………………………………5.1.        DEPARTAMENTO FINANCEIRO – DEFIN ……………………………………….. 1616
RESPONSABILIDADE TÉCNICA ……………………………………………………………………………… 19

I – DA FINALIDADE

  1. Este Normativo de Administração tem por finalidade redefinir e regulamentar a Estrutura Organizacional do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CREMEPE, com base no Regimento Interno aprovado pela Resolução 01/2008 e suas alterações.

II – DOS CONCEITOS

  1. Entende-se por estrutura organizacional a forma pela qual as funções, atividades, tarefas e operações são divididas, planejadas, organizadas, coordenadas e controladas para melhor proporcionar à consecução dos objetivos e metas pré-estabelecidos.
    • Entende-se por organograma o gráfico representativo da estrutura formal da organização, mostrando as unidades organizacionais e a forma hierárquica como elas se relacionam.
    • Entende-se por descrição de competências o detalhamento das atividades inerentes às unidades que integram a estrutura organizacional do CREMEPE.

III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

  1. A estrutura organizacional do CREMEPE contempla o processo de divisão do trabalho, a alocação de responsabilidades e está assim definida:
    • Plenário: órgão superior de decisão colegiada;
    • Diretoria (Presidente; Vice-Presidente; Secretário-Geral; 2º Secretário; 1º e 2º Tesoureiros, Corregedor e Corregedor Adjunto): órgão principal de decisão colegiada e de apoio à gestão na esfera judicante.
    • Câmaras Técnicas, Comissões Permanentes e Especiais: órgãos colegiados específicos;
    • Controladoria, Ouvidoria, Escola Superior de Ética Médica e Centro de Estudos Avançados do CREMEPE: órgão singulares de apoio estratégico;
    • Gabinete, Departamentos e Setores: órgãos de apoio operacional às atividades estratégicas e tático/operacional do CREMEPE.

IV – DO ORGANOGRAMA

  1. A figura a seguir sintetiza o organograma do CREMEPE:
    • As unidades organizacionais que compõem o organograma do CREMEPE encontram se de forma detalhada no Anexo I.
    • As finalidades e descrição de competências organizacionais das unidades contempladas no organograma estão apresentadas no Anexo II.

V – DO QUADRO DE PESSOAL (VAGAS)

  1. Entende-se por quadro de pessoal o número total de vagas de cargos do Plano de Cargo, Carreira e Salários – PCCS e cargos de livre provimento distribuído na estrutura organizacional, necessários ao funcionamento do CREMEPE.
    • O número total de vagas é definido em razão das necessidades de desempenho de atividades regulares ou específicas de cada unidade organizacional.
    • O quadro de pessoal é formado pelo conjunto de todos os postos de trabalho previstos para o CREMEPE, ocupados ou disponíveis, composto por:
      • Cargos do PCCS destinados ao provimento de pessoal para desempenho das atividades técnico-administrativas do CREMEPE; e
      • Cargos de livre provimento vinculados à estrutura organizacional do CREMEPE, destinados às atividades de direção, chefia e assessoramento/supervisão.
    • O total de vagas do Quadro de Pessoal do CREMEPE estão descritos no Quadro 1 a seguir:
UNIDADE ORGANIZACIONAL TOTAL DE VAGAS
CARGO DO PCCS CARGO DE LIVRE PROVIMENTO
1.        PRESIDENTE / VICE-PRESIDENTE 5 8
1.1.      Gabinete – GABIN
1.2.      Controladoria – CONTR
1.3.      Ouvidoria – OUVID
1.4.      Suporte ao Colegiado – SUCOL
1.5.      Assessoria Jurídica – ASJUR
1.6.      Assessoria de Comunicação – ASCOM
2.        2º SECRETÁRIO 6 1
2.1.      Departamento de Fiscalização – DEFIS
3.        CORREGEDOR / CORREGEDOR ADJUNTO 10 1
3.1.      Departamento de Processos – DEPRO
4.        SECRETÁRIO GERAL 18 2
4.1.      Departamento de Gestão de Pessoas – DEGEP
4.2.      Departamento de Administração – DEADM
4.2.1.  Setor de Pessoa Física – SEPFI
4.2.2.  Setor de Pessoa Jurídica – SEPJU
4.2.3.  Setor de Biblioteca – SEBIB
4.2.4.  Setor de Tecnologia da Informação – SETIN
4.2.5.  Setor de Compras e Almoxarifado – SECAL
4.2.6.  Setor de Contrato e Licitação – SECLI
4.2.7.  Setor de Apoio Operacional – SEAOP
4.2.8.  Setor de Protocolo – SEPRO
5.        TESOUREIRO 6 2
5.1.      Departamento Financeiro – DEFIN
5.1.1. Setor de Contabilidade – SECON
5.1.2. Setor de Pagamento – SEPAG
5.1.3. Setor de Patrimônio – SEPAT
6.        DELEGACIAS 5
6.1.      Caruaru
6.2.      Petrolina
6.3.      Serra Talhada
TOTAL 50 15
  1. Os totais de vagas de cargos do PCCS e cargo de livre provimento definido para o CREMEPE, no Quadro 1, NÃO devem ser somados por abranger as seguintes situações:
    • Existe vaga de cargo do PCCS e vaga de cargo de livre provimento, que é preenchida por um único colaborador, simultaneamente.
      • A designação de colaborador ocupante de cargo do PCCS para ocupar vaga de cargo de livre provimento não abre vaga para progressão vertical, quando o exercício ocorrer na mesma unidade organizacional em que estiver lotado.
    • As vagas dos cargos de livre provimento serão preenchidas por Portaria, em conformidade com o Normativo de Pessoal – Cargos de Livre Provimento.
  2. O quadro de pessoal deverá ser ajustado sempre que o ambiente interno/externo exigir mudança na estrutura organizacional do CREMEPE, tais como: criação, ampliação, diminuição ou extinção de unidade organizacional.
    • Poderão ocorrer alterações do quadro de pessoal em função de:
      • Deslocamento de colaborador de uma unidade organizacional para outra sem alterar o número total de vagas do quadro de pessoal, realocando a vaga na unidade organizacional receptora;
      • Alteração numérica para menos, com a extinção de vaga que venha a ser considerada dispensável na unidade organizacional;
      • Alteração numérica para mais, com o aumento de vaga, em decorrência de ampliação de atividades ou da criação de novas unidades organizacionais.

VI – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS

  1. A alteração e/ou adequação da estrutura organizacional do CREMEPE é de iniciativa do Presidente, devendo submetê-la à Diretoria para posterior homologação do Plenário.
    • As unidades que compõem a estrutura organizacional, bem como as competências respectivas, poderão ser modificadas, sempre que houver necessidade de modernização e/ou ajustes na condução dos trabalhos do CREMEPE;
    • O Secretário-Geral é responsável, a cada novo exercício, pela análise e acompanhamento das necessidades de modernização e/ou ajustes da estrutura organizacional, em conjunto com os membros da diretoria;
    • Em caso de criação ou extinção de unidade organizacional, bem como reorganização das competências, é necessário compatibilizar o número de vagas estabelecidas no Quadro de Pessoal em relação à(s) unidade(s) envolvida(s); e
    • Sempre que for constatada necessidade, o CREMEPE poderá deslocar, temporariamente, um ou mais colaborador da sua unidade organizacional de origem, para atender às demandas de outra unidade, observadas as atribuições da carreira/cargo do PCCS.
  2. Os casos omissos deste Normativo de Administração serão analisados e instruídos pelo Secretário-Geral, em conjunto com os membros da Diretoria e submetido ao Plenário.

A N E X O S

I – ORGANOGRAMA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE

PERNAMBUCO – CREMEPE

II – COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS

PLENÁRIO E DIRETORIA

A finalidade e competências destes órgãos estão descritas no Regimento Interno.

  1. PRESIDENTE / VICE-PRESIDENTE
    • GABINETE – GABIN
      • Finalidade: Assessorar o Presidente e a Diretoria nas atividades operacionais do CREMEPE.
      • Compete ao Gabinete Presidente / Diretoria – GABIN:
        • Cumprir decisões e orientações emanadas do Presidente / Diretoria;
        • Coordenar as atividades de apoio administrativo da Presidência e Diretoria, organizando a documentação necessária para os despachos de expediente;
        • Assessorar e dar suporte aos Conselheiros Regionais e Federais sempre que solicitado.
        • Dar encaminhamento e acompanhar o cumprimento das decisões da Diretoria e do Plenário;
        • Recepcionar os Conselheiros, mediante apoio técnico e administrativo, para o desempenho de suas funções;
        • Preparar reuniões da Diretoria e do Plenário do Conselho;
        • Acompanhar as reuniões do Plenário, assistindo o Presidente e anotando os pontos relevantes, sempre que solicitado;
        • Dar encaminhamento e acompanhar o cumprimento das decisões da Diretoria e do Plenário;
        • Atender ao público quanto às informações gerais pertinentes ao CREMEPE.
      • CONTROLADORIA – CONTR
        • Finalidade: Auxiliar a gestão da Diretoria do CREMEPE na esfera de fiscalização e controle interno da gestão:
        • Compete à Controladoria – CONTR:
          • Analisar mensalmente o balancete, verificando a legalidade e legitimidade dos atos de gestão, avaliando os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
          • Avaliar a execução das metas previstas no planejamento estratégico;
          • Analisar os custos das compras, obras e serviços realizados pela Administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária e Responsabilidade Fiscal;
          • Definir normas e regulamentos fazendo o acompanhamento das ações de previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento de recursos financeiros;
          • Reunir-se semanalmente para auto regulação e melhoria contínua dos mecanismos de controle;
          • Enviar memorandos com demandas aos setores com objetivo de esclarecer dúvidas ou propor ações corretivas;
          • Enviar relatório mensal à diretoria apresentando análise crítica e possíveis correições;
          • Apresentar relatório de gestão anualmente.
        • OUVIDORIA – OUVID
          • Finalidade: Atender demandas dos profissionais registrados no CREMEPE e da sociedade do Estado de Pernambuco.
          • Compete à Ouvidoria – OUVID:
            • Receber, registrar, examinar e dar tratamento adequado a reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações do CREMEPE;
            • Responder a todos os questionamentos e acompanhar as providências adotadas, cobrando soluções e mantendo o usuário dos serviços do CREMEPE informado, com agilidade e transparência;
            • Acompanhar a aplicação de normas para evitar práticas e condutas que contrariem os princípios éticos e os objetivos institucionais do CREMEPE;
            • Divulgar sua finalidade e as formas de acesso a prestação dos seus serviços no CREMEPE.
          • SUPORTE AO COLEGIADO – SUCOL
            • Finalidade: Prestar apoio aos Conselheiros nas atividades operacionais relacionadas aos órgãos colegiados.
            • Compete ao Suporte ao Colegiado – SUCOL:
              • Fazer cumprir as decisões e orientações emanadas pela coordenação das Câmaras Técnicas; Comissão de Pareceres; Comissões de Ética e Escola de Ética Médica – ESEM;
              • Apoiar às Comissões de Ética, monitorando o vencimento de prazos referentes aos mandatos, acompanhando e providenciando a logística dos processos de eleição e capacitação;
              • Preparar as reuniões do colegiado (Plenário e Comissões), assistindo e anotando os pontos relevantes;
              • Atender ao público quanto às informações pertinentes aos trabalhos desenvolvidos pelo colegiado do CREMEPE.
            • ASSESSORIA JURÍDICA – ASJUR
              • Finalidade: Prestar assessoria à gestão no âmbito jurídico, nos aspectos relacionados à prevenção e administração do contencioso.
              • Compete à Assessoria Jurídica – ASJUR:
                • Supervisionar a emissão de pareceres e orientações sobre matéria jurídica;
                • Coordenar a análise e revisão de instrumentos contratuais legais, bem como elaborar instrumentos e atos administrativos, convênios e acordos;
                • Receber intimações de ações em geral;
                • Acompanhar a realização de processos licitatórios, orientando até a homologação pela autoridade competente;
                • Supervisionar, analisar e acompanhar contratos licitatórios ou não, acordos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos jurídicos firmados com terceiros, mantendo-os sob sua guarda, quando for o caso;
                • Assessorar e acompanhar a abertura de sindicância e condução de processos administrativos no âmbito do CREMEPE;
                • Assessorar na elaboração de normas administrativas, quanto ao aspecto legal;
                • Estudar e interpretar textos legais, e repassar orientação às diversas áreas do CREMEPE;
                • Assessorar e acompanhar Processos Ético Profissionais do exercício da Medicina sob a responsabilidade do CREMEPE;
                • Prestar assistência e assessoramento jurídico à Diretoria e ao Plenário, estudando, analisando e emitindo pareceres sobre assunto técnico-político de interesse do CREMEPE;
                • Acompanhar e orientar processo de discussão do Acordo Coletivo de Trabalho junto ao Sindicato;
                • Analisar, emitir pareceres e orientações sobre matéria jurídica;
                • Analisar e revisar instrumentos contratuais legais, bem como elaborar instrumentos e atos administrativos, convênios e acordos;
                • Atender a consultas sobre matérias jurídicas oriundas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema CREMEPE;
                • Promover a defesa dos interesses do CREMEPE, em juízo ou fora dele;
                • Acompanhar processos e a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais, Superiores e demais instância judiciais, do interesse do CREMEPE;
                • Acompanhar e supervisionar as atividades de advocacia exercida por profissionais externos, contratados para atender demandas específicas, observados os limites éticos da profissão.
              • ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – ASCOM
                • Finalidade: Assessorar à gestão em suas ações de comunicação, estabelecendo políticas e estratégias que fortaleçam a imagem e credibilidade do CREMEPE.
                • Compete à Assessoria de Comunicação – ASCOM:
                  • Contribuir para a compreensão do papel do CREMEPE junto à sociedade;
                  • Criar e assessorar na aplicação de políticas de comunicação internas e externas que divulguem os valores do CREMEPE e suas atividades;
                  • Prestar assessoramento interno e externo de comunicação das atividades institucionais do CREMEPE;
                  • Redigir e divulgar informações relacionadas ao CREMEPE, utilizando-se dos meios disponíveis (site, revistas, jornais, rádios, televisão etc.), com o objetivo de difundir as principais ações da organização em âmbito local e nacional;
                  • Acompanhar e executar a cobertura jornalística dos eventos que a organização participa (Fórum, Palestra, Seminário, etc.);
                  • Acompanhar e executar a clipagem das matérias de saúde e citações sobre a organização publicadas nos veículos de comunicação em geral, a fim de divulgá-las no site do CREMEPE;
                  • Elaborar boletim semanal, editando as principais notícias relativas ao CREMEPE e enviar via e-mail a todos os médicos cadastrados no Conselho.
  1. 2º SECRETÁRIO
    • DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO – DEFIS
      • Finalidade: Fiscalizar o exercício profissional do médico (pessoa física), dos estabelecimentos médico-assistenciais (pessoa jurídica) e dos intermediadores da assistência à saúde, na esfera pública e privada, no território pernambucano.
      • Compete ao Departamento de Fiscalização – DEFIS:
        • Atuar de forma espontânea (rotina) ou de forma provocada (por denúncia, noticiário de domínio público, solicitações de Ministério Público e outros órgãos) nas ações de fiscalização do exercício médico;
        • Estimular a exação, a probidade e a diligência no exercício profissional médico;
        • Zelar para o cumprimento das leis, princípios e as normas reguladoras do exercício médico;
        • Encaminhar à Diretoria ou a Corregedoria os casos não solucionados ou pendentes de apreciação em Sessão Plenária;
        • Solicitar informações ou apoio de órgãos ou de entidades públicas ou privadas para o desempenho de suas ações de fiscalização.
  1. CORREGEDOR / CORREGEDOR ADJUNTO
    • DEPARTAMENTO DE PROCESSOS – DEPRO
      • Finalidade: Receber denúncias, instalar sindicâncias e processos disciplinadores dentro das normas do Código de Processo Ético Profissional.
      • Compete ao Departamento de Processos – DEPRO:
        • Instaurar as Sindicâncias, Procedimentos Administrativos, Procedimentos Éticos-profissionais;
        • Executar e acompanhar todo o trâmite dos processos referentes à ética e disciplina dos profissionais na área de sua jurisdição;
        • Assessorar aos Conselheiros, mediante apoio técnico e administrativo, para o desempenho de suas funções;
        • Dar encaminhamento e cumprir as decisões e orientações emanadas da Corregedoria e do Plenário;
        • Atender ao público quanto às informações relativas ao setor.
  1. SECRETÁRIO-GERAL
    • DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS – DEGEP
      • Finalidade: Desenvolver políticas de pessoal voltadas para os relacionamentos e o crescimento das pessoas, implementando uma cultura com foco no trabalho em equipe.
      • Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas – DEGEP:
        • Assessorar na elaboração, implementação e execução de políticas de Recursos Humanos;
        • Proceder ao cumprimento da legislação trabalhistas, dos acordos coletivos de trabalhos e dos normativos de pessoal do CREMEPE;
        • Administrar o Plano de Cargo, Carreira e Salário – PCCS;
        • Assessorar na realização do levantamento da necessidade de contrações e operacionalizar o ingresso e saída de funcionários e estagiários do CREMEPE;
        • Organizar e executar folha de pagamentos de pessoal e encargos sociais;
        • Administrar programas de benefícios, de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
        • Administrar o processo de progressão funcional;
        • Acompanhar as atualizações de legislação trabalhista, previdenciária e tributária e zelar pelo seu cumprimento;
        • Apoiar tecnicamente negociações trabalhistas;
        • Realizar procedimentos administrativos inerentes a admissão de pessoal; administração de estagiários; folha de pagamento de pessoal e encargos sociais; horário e jornada de trabalho e período de descanso; férias; seguridade e previdência social; benefícios; e encerramento de contrato de trabalho;
        • Realizar procedimentos administrativos inerentes a recrutamento e seleção de pessoal; treinamento e desenvolvimento de pessoal; saúde e segurança no trabalho; avaliação de desempenho; e controle do quadro de pessoal.
      • DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DEADM
        • Finalidade: Coordenar os serviços de apoio administrativo do CREMEPE.
        • Compete ao Departamento de Administração – DEADM:
          • Apoiar o Presidente / Diretoria na administração do CREMEPE;
          • Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas, coordenando e supervisionando os serviços desenvolvidos;
          • Propor ao Presidente / Diretoria a adoção de medidas que julgar necessárias ao aprimoramento e permanente otimização dos serviços;
          • Avaliar as necessidades dos diferentes setores, a fim de racionalizar as aquisições de materiais permanentes, de consumo e de serviços; coordenar e supervisionar as contratações/aquisições;
          • Controlar a agenda de utilização de áreas do CREMEPE (Auditório, entre outros), bem como os serviços de som, filmagem e gravação das reuniões;
          • Coordenar os serviços de conservação, manutenção dos sistemas prediais e adaptações;
          • Elaborar, acompanhar e prestar contas ao Conselho Federal de Medicina dos projetos custeado pelo Federal;
          • Elaborar e encaminhar o Relatório de Gestão ao Tribunal de Contas da União;
        • SETOR DE PESSOA FÍSICA – SEPFI:
          • Realizar a inscrição, o cancelamento, a transferência e a suspensão de profissionais, observando-se os procedimentos legais e regulamentares aplicáveis;
          • Realizar procedimentos administrativos conforme demanda, emitir Cédulas de Identidade Profissional, Certidões de Regularidade e Registro;
          • Dar encaminhamento e cumprir as decisões e orientações emanadas da Administração;
          • Atender ao público esclarecendo dúvidas sobre procedimentos, tramitação dos processos / documentos.
        • SETOR DE PESSOA JURÍDICA – SEPJU:
          • Realizar a inscrição, renovação e o cancelamento de pessoas jurídicas, observando os procedimentos legais e regulamentares aplicáveis;
          • Controlar cumprimento de prazos de alvarás da vigilância sanitária, localização e funcionamento da Instituição, quando da inscrição ou renovação de PJ;
          • Dar encaminhamento e cumprir as decisões e orientações emanadas da Administração;
          • Organizar e encaminhar o arquivo de documentos relativos aos registros das pessoas jurídica;
          • Orientar e prestar informações às Delegacias Regionais e em assuntos relacionados com os serviços de sua competência;
          • Atender ao público esclarecendo dúvidas sobre procedimentos, tramitação dos processos / documentos.
        • SETOR DE BIBLIOTECA – SEBIB:
          • Sugerir a aquisição de documentos técnicos e manter intercâmbio com entidades fornecedoras e unidades de documentação públicas e privadas;
          • Reunir e preservar toda documentação técnica produzida nos conselhos de medicina;
          • Processar, armazenar, manter e difundir o acervo documental do CREMEPE;
          • Conceber, operar, coordenar e manter os sistemas de documentação técnica do CREMEPE;
          • Orientar e organizar o acervo documental vinculado aos estudos e às atividades do CREMEPE;
          • Manter intercâmbio com outros centros de informações;
          • Coordenar os processos de obtenção, tratamento e disseminação de documentos técnicos.
        • SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SETIN:
          • Suprir as necessidades de informática relacionadas com o atendimento aos usuários, redes, Internet, desenvolvimento de aplicações e banco de dados;
          • Identificar e desenvolver sistemas de informações específicos para o CREMEPE;
          • Desenvolver sistemática de orientação permanente aos usuários quanto à aplicação de normas técnicas e procedimentos adequados aos serviços de informática;
          • Planejar e desenvolver projetos especiais;
          • Dar apoio aos usuários;
          • Coordenar e executar serviços de rede e telecomunicações;
          • Manter o acesso, a segurança e a performance da infraestrutura de rede e telecomunicações;
          • Controlar a movimentação dos equipamentos de informática e telecomunicação;
          • Identificar, avaliar e proceder a manutenção preventiva e corretiva de software e hardware.
          • Desenvolver sistemas informatizados específicos, incluindo programas, sites e bancos de dados;
          • Indicar a aquisição e a locação de equipamentos.
        • SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO – SECAL:
          • Providenciar a aquisição de material e a contratação de serviços necessários ao CREMEPE;
          • Providenciar a aquisição de produtos e bens e serviços, mediante autorização superior;
          • Efetuar pesquisa de preço de produtos e bens e serviços no mercado para subsidiar orçamentos e estimativos de quaisquer unidades organizacionais do CREMEPE;
          • Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de produtos, bens e serviços;
          • Providenciar a publicidade das aquisições de produtos e bens e serviços;
          • Processar a aquisição de materiais, prestação de serviços e a execução de obras, ou examinar pedidos, na forma da legislação pertinente;
          • Providenciar periodicamente a divulgação das aquisições de materiais e serviços;
          • Alocar, armazenar, controlar o estoque e a distribuição de material.
        • SETOR DE CONTRATO E LICITAÇÃO – SECLI
          • Conduzir os processos licitatórios, visando a obtenção e propostas vantajosas para o CREMEPE mediante autorização superior;
          • Executar toda e qualquer modalidade de licitação para a aquisição de produtos, bens e serviços;
          • Receber e manter de forma organizada os processos de licitação;
          • Providenciar editais (incluindo os termos solicitados pelas unidades organizacionais) e extratos das publicações relativas às licitações;
          • Publicar e divulgar os avisos e editais das licitações;
          • Concluir a fase externa das licitações com o julgamento / divulgação da licitante vencedora, subsidiando a autoridade superior na assinatura dos termos de homologação e adjudicação;
          • Responder a pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos nas licitações;
          • Manter relatório demonstrativo atualizado, atividade por atividade, das licitações em andamento e das realizadas;
          • Abrir o respectivo processo de contratação, elaborar os contratos de acordo com a respectiva minuta e procedimentos da licitação, colher assinaturas, publicar extrato e enviar o processo de execução ao gestor de contrato;
          • Registrar os contratos firmados pelo CREMEPE relativos a compras ou prestação de serviços, orientando os gestores / fiscais quanto ao período de vigência e subsidiando-os quanto à sua execução, quando necessário;
          • Acompanhar, junto ao respectivo gestor, a execução do contrato, subsidiando-o quando necessário;
          • Receber e devolver cauções dadas como garantia de contratos;
          • Assessorar e interagir com as unidades organizacionais do CREMEPE desde a preparação dos documentos iniciais tais como: projeto, justificativa, orçamento estimado, entre outros.

 

  • SETOR DE APOIO OPERACIONAL – SEAOP
    • Controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas e materiais do CREMEPE;
    • Prover e controlar a execução dos serviços de manutenção de bens imóveis, móveis e equipamentos; telefonia; reprografia; recepção; limpeza; transporte; e vigilância.
    • Executar ou fiscalizar a manutenção e a conservação dos equipamentos e máquinas;
    • Executar mudanças e remanejamento de equipamentos/sistemas elétricos, eletrônicos e mecânicos, telefones e divisórias, mediante solicitação prévia dos usuários sob autorização superior;
    • Controlar e manter em funcionamento a central telefônica propondo alterações relativas à expansão, redução, substituição ou ao remanejamento de linhas e aparelhos;
    • Organizar e controlar a utilização, manutenção e documentação dos veículos;
    • Representar o CREMEPE junto aos órgãos de trânsito, para tratar de assuntos específicos da frota de veículos;
    • Administrar veículos de propriedade do CREMEPE.
  • SETOR DE PROTOCOLO – SEPRO
    • Receber, registrar e distribuir documentos em geral;
    • Devolver as correspondências recebidas não endereçadas ao CREMEPE;
    • Prestar informações sobre andamento dos documentos recebidos.
  1. 1° e 2° TESOUREIRO
    • DEPARTAMENTO FINANCEIRO – DEFIN:
      • Finalidade: gerenciar e executar atividades inerentes à programação e à execução orçamentária, financeira e contábil do CREMEPE.
      • Compete ao Departamento Financeiro – DEFIN
        • Executar e controlar o orçamento do CREMEPE;
        • Elaborar a programação orçamentária e financeira em conformidade com as propostas aprovadas pela Diretoria;
        • Elaborar sistematicamente demonstrativos da execução orçamentária;
        • Controlar a entrada e saída de recursos financeiros do CREMEPE;
        • Efetuar pagamentos e recebimentos em geral previamente processados e autorizados;
        • Elaborar relatórios de acompanhamentos financeiros;
        • Controlar certidões e documentos fiscais do CREMEPE;
        • Calcular, reter e recolher tributos e contribuições;
        • Executar os serviços de emissão de passagens, pagamento de diárias e reserva de hospedagens;
        • Realizar inscrição de médicos e instituições de saúde com débitos no CREMEPE na Dívida Ativa da União.
      • SETOR DE CONTABILIDADE – SECON:
        • Efetuar os registros e escriturações contábeis;
        • Conciliar e analisar as contas e registros contábeis do CREMEPE;
        • Acompanhar e controlar os valores contábeis de inventários;
        • Elaborar e analisar os balancetes, os balanços gerais e as demais demonstrações contábeis;
        • Elaborar juntamente com o setor financeiro, as prestações de contas do CREMEPE;
        • Proceder ao encerramento financeiro mensal e anual;
        • Analisar e registrar as despesas.
        • Organizar e manter sob guarda a documentação contábil do CREMEPE.
      • SETOR DE PAGAMENTO – SEPAG
        • Executar os pagamentos autorizados, mediante a emissão de ordem bancária ou outro documento de pagamento ou de crédito;
        • Calcular, reter e recolher os tributos e contribuições federais incidentes sobre pagamentos;
        • Controlar e conciliar, diariamente, as contas e saldos bancários;
        • Acompanhar periodicamente junto ao SERASA, DPC e SPC relativo a qualquer fato restritivo à celebração de contratos ou acordos ou convênios;
        • Elaborar relatórios gerenciais de acompanhamento financeiro;
        • Gerir o fluxo de caixa do CREMEPE, promovendo aplicações financeiras de acordo com a legislação vigente;
        • Providenciar e manter atualizada a habilitação dos responsáveis pela movimentação;
        • Emitir disponibilidade financeira, garantindo rentabilidade e segurança dos investimentos;
        • Analisar e controlar os pagamentos programados.
      • SETOR DE PATRIMÔNIO – SEPAT
        • Realizar o controle patrimonial dos bens móveis e imóveis do CREMEPE;
        • Executar e controlar as atividades relacionadas com a administração de bens patrimoniais, permanentes e de consumo, realizando os respectivos inventários físicos, providenciando sua regularização e propondo sua destinação;
        • Realizar inventário do acervo patrimonial do CREMEPE;
        • Realizar os processos de baixa de bens móveis e imóveis do acervo patrimonial em decorrência da necessidade;

RESPONSABILIDADE TÉCNICA

A Estrutura Organização (divisão do trabalho) do

Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CREMEPE

Foi revisada / alterada pela Equipe de Consultoria da: Véli Soluções em RH

Em parceria com o CREMEPE