Ementa: Institui o Normativo de Administração ESTRUTURA ORGANIZACIONAL do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CREMEPE.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE no uso de suas atribuições legais, conferidos pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar a estrutura organizacional do CREMEPE redefinindo organograma e descrição de competências;
CONSIDERANDO, por fim, o que foi decidido em Reunião de Diretoria deste Conselho, realizada no dia 22 de dezembro 2015 homologado em Sessão Plenária de 19 de janeiro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Normativo de Administração ESTRUTURA ORGANIZACIONAL conforme páginas 2 a 20, em anexo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º/01/2016 revoga as demais disposições em contrário.
Recife, 19 de janeiro de 2016.
Silvio Sandro Alves Rodrigues José Carlos Barbosa de Alencar
Presidente Secretário-Geral
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Recife – PE, janeiro de 2016.
SUMÁRIO
PÁG. | ||
I – DA FINALIDADE ………………………………………………………………………………………………….. | 4 | |
II – DOS CONCEITOS ………………………………………………………………………………………………. | 4 | |
III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ………………………………………………………………… | 4 | |
IV – DO ORGANOGRAMA ………………………………………………………………………………………. | 4 | |
V – DO QUADRO DE PESSOAL (VAGAS) ………………………………………………………………… | 5 | |
VI – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS ………………………………………………………………………. | 6 | |
ANEXOS ………………………………………………………………………………………………………………… | 7 | |
I – ORGANOGRAMA DO CREMEPE …………………………………………………………………… | 8 | |
II – COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS ………………………………………………………….. | 9 | |
1. PRESIDENTE / VICE-PRESIDENTE ……………………………………………………………1.1. GABINETE – GABIN …………………………………………………………………………1.2. CONTROLADORIA – CONTR ………………………………………………………….1.3. OUVIDORIA – OUVID …………………………………………………………………….
1.4. ASSESSORIA JURÍDICA – ASJUR …………………………………………………. 1.5. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – ASCOM …………………………………. |
99910
10 11 |
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2. 2° SECRETÁRIO ………………………………………………………………………………………2.1. DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO – DEFIS ……………………………….. | 1111 | |
3. CORREGEDOR / CORREGEDOR ADJUNTO ………………………………………………3.1. DEPARTAMENTO DE PROCESSOS – DEPRO ………………………………… | 1212 | |
4. SECRETÁRIO-GERAL ………………………………………………………………………………4.1. DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS – DEGEP ………………….4.2. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DEADM …………………………. | 121213 | |
5. 1° E 2°TESOUREIRO ………………………………………………………………………………5.1. DEPARTAMENTO FINANCEIRO – DEFIN ……………………………………….. | 1616 | |
RESPONSABILIDADE TÉCNICA ……………………………………………………………………………… | 19 | |
I – DA FINALIDADE
- Este Normativo de Administração tem por finalidade redefinir e regulamentar a Estrutura Organizacional do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CREMEPE, com base no Regimento Interno aprovado pela Resolução 01/2008 e suas alterações.
II – DOS CONCEITOS
- Entende-se por estrutura organizacional a forma pela qual as funções, atividades, tarefas e operações são divididas, planejadas, organizadas, coordenadas e controladas para melhor proporcionar à consecução dos objetivos e metas pré-estabelecidos.
- Entende-se por organograma o gráfico representativo da estrutura formal da organização, mostrando as unidades organizacionais e a forma hierárquica como elas se relacionam.
- Entende-se por descrição de competências o detalhamento das atividades inerentes às unidades que integram a estrutura organizacional do CREMEPE.
III – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
- A estrutura organizacional do CREMEPE contempla o processo de divisão do trabalho, a alocação de responsabilidades e está assim definida:
- Plenário: órgão superior de decisão colegiada;
- Diretoria (Presidente; Vice-Presidente; Secretário-Geral; 2º Secretário; 1º e 2º Tesoureiros, Corregedor e Corregedor Adjunto): órgão principal de decisão colegiada e de apoio à gestão na esfera judicante.
- Câmaras Técnicas, Comissões Permanentes e Especiais: órgãos colegiados específicos;
- Controladoria, Ouvidoria, Escola Superior de Ética Médica e Centro de Estudos Avançados do CREMEPE: órgão singulares de apoio estratégico;
- Gabinete, Departamentos e Setores: órgãos de apoio operacional às atividades estratégicas e tático/operacional do CREMEPE.
IV – DO ORGANOGRAMA
- A figura a seguir sintetiza o organograma do CREMEPE:
- As unidades organizacionais que compõem o organograma do CREMEPE encontram se de forma detalhada no Anexo I.
- As finalidades e descrição de competências organizacionais das unidades contempladas no organograma estão apresentadas no Anexo II.
V – DO QUADRO DE PESSOAL (VAGAS)
- Entende-se por quadro de pessoal o número total de vagas de cargos do Plano de Cargo, Carreira e Salários – PCCS e cargos de livre provimento distribuído na estrutura organizacional, necessários ao funcionamento do CREMEPE.
- O número total de vagas é definido em razão das necessidades de desempenho de atividades regulares ou específicas de cada unidade organizacional.
- O quadro de pessoal é formado pelo conjunto de todos os postos de trabalho previstos para o CREMEPE, ocupados ou disponíveis, composto por:
- Cargos do PCCS destinados ao provimento de pessoal para desempenho das atividades técnico-administrativas do CREMEPE; e
- Cargos de livre provimento vinculados à estrutura organizacional do CREMEPE, destinados às atividades de direção, chefia e assessoramento/supervisão.
- O total de vagas do Quadro de Pessoal do CREMEPE estão descritos no Quadro 1 a seguir:
UNIDADE ORGANIZACIONAL | TOTAL DE VAGAS | |
CARGO DO PCCS | CARGO DE LIVRE PROVIMENTO | |
1. PRESIDENTE / VICE-PRESIDENTE | 5 | 8 |
1.1. Gabinete – GABIN | ||
1.2. Controladoria – CONTR | ||
1.3. Ouvidoria – OUVID | ||
1.4. Suporte ao Colegiado – SUCOL | ||
1.5. Assessoria Jurídica – ASJUR | ||
1.6. Assessoria de Comunicação – ASCOM | ||
2. 2º SECRETÁRIO | 6 | 1 |
2.1. Departamento de Fiscalização – DEFIS | ||
3. CORREGEDOR / CORREGEDOR ADJUNTO | 10 | 1 |
3.1. Departamento de Processos – DEPRO | ||
4. SECRETÁRIO GERAL | 18 | 2 |
4.1. Departamento de Gestão de Pessoas – DEGEP | ||
4.2. Departamento de Administração – DEADM | ||
4.2.1. Setor de Pessoa Física – SEPFI | ||
4.2.2. Setor de Pessoa Jurídica – SEPJU | ||
4.2.3. Setor de Biblioteca – SEBIB | ||
4.2.4. Setor de Tecnologia da Informação – SETIN | ||
4.2.5. Setor de Compras e Almoxarifado – SECAL | ||
4.2.6. Setor de Contrato e Licitação – SECLI | ||
4.2.7. Setor de Apoio Operacional – SEAOP | ||
4.2.8. Setor de Protocolo – SEPRO | ||
5. TESOUREIRO | 6 | 2 |
5.1. Departamento Financeiro – DEFIN | ||
5.1.1. Setor de Contabilidade – SECON | ||
5.1.2. Setor de Pagamento – SEPAG | ||
5.1.3. Setor de Patrimônio – SEPAT | ||
6. DELEGACIAS | 5 | – |
6.1. Caruaru | ||
6.2. Petrolina | ||
6.3. Serra Talhada | ||
TOTAL | 50 | 15 |
- Os totais de vagas de cargos do PCCS e cargo de livre provimento definido para o CREMEPE, no Quadro 1, NÃO devem ser somados por abranger as seguintes situações:
- Existe vaga de cargo do PCCS e vaga de cargo de livre provimento, que é preenchida por um único colaborador, simultaneamente.
- A designação de colaborador ocupante de cargo do PCCS para ocupar vaga de cargo de livre provimento não abre vaga para progressão vertical, quando o exercício ocorrer na mesma unidade organizacional em que estiver lotado.
- As vagas dos cargos de livre provimento serão preenchidas por Portaria, em conformidade com o Normativo de Pessoal – Cargos de Livre Provimento.
- Existe vaga de cargo do PCCS e vaga de cargo de livre provimento, que é preenchida por um único colaborador, simultaneamente.
- O quadro de pessoal deverá ser ajustado sempre que o ambiente interno/externo exigir mudança na estrutura organizacional do CREMEPE, tais como: criação, ampliação, diminuição ou extinção de unidade organizacional.
- Poderão ocorrer alterações do quadro de pessoal em função de:
- Deslocamento de colaborador de uma unidade organizacional para outra sem alterar o número total de vagas do quadro de pessoal, realocando a vaga na unidade organizacional receptora;
- Alteração numérica para menos, com a extinção de vaga que venha a ser considerada dispensável na unidade organizacional;
- Alteração numérica para mais, com o aumento de vaga, em decorrência de ampliação de atividades ou da criação de novas unidades organizacionais.
- Poderão ocorrer alterações do quadro de pessoal em função de:
VI – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
- A alteração e/ou adequação da estrutura organizacional do CREMEPE é de iniciativa do Presidente, devendo submetê-la à Diretoria para posterior homologação do Plenário.
- As unidades que compõem a estrutura organizacional, bem como as competências respectivas, poderão ser modificadas, sempre que houver necessidade de modernização e/ou ajustes na condução dos trabalhos do CREMEPE;
- O Secretário-Geral é responsável, a cada novo exercício, pela análise e acompanhamento das necessidades de modernização e/ou ajustes da estrutura organizacional, em conjunto com os membros da diretoria;
- Em caso de criação ou extinção de unidade organizacional, bem como reorganização das competências, é necessário compatibilizar o número de vagas estabelecidas no Quadro de Pessoal em relação à(s) unidade(s) envolvida(s); e
- Sempre que for constatada necessidade, o CREMEPE poderá deslocar, temporariamente, um ou mais colaborador da sua unidade organizacional de origem, para atender às demandas de outra unidade, observadas as atribuições da carreira/cargo do PCCS.
- Os casos omissos deste Normativo de Administração serão analisados e instruídos pelo Secretário-Geral, em conjunto com os membros da Diretoria e submetido ao Plenário.
A N E X O S
I – ORGANOGRAMA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE
PERNAMBUCO – CREMEPE
II – COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS
PLENÁRIO E DIRETORIA
A finalidade e competências destes órgãos estão descritas no Regimento Interno.
- PRESIDENTE / VICE-PRESIDENTE
- GABINETE – GABIN
- Finalidade: Assessorar o Presidente e a Diretoria nas atividades operacionais do CREMEPE.
- Compete ao Gabinete Presidente / Diretoria – GABIN:
- Cumprir decisões e orientações emanadas do Presidente / Diretoria;
- Coordenar as atividades de apoio administrativo da Presidência e Diretoria, organizando a documentação necessária para os despachos de expediente;
- Assessorar e dar suporte aos Conselheiros Regionais e Federais sempre que solicitado.
- Dar encaminhamento e acompanhar o cumprimento das decisões da Diretoria e do Plenário;
- Recepcionar os Conselheiros, mediante apoio técnico e administrativo, para o desempenho de suas funções;
- Preparar reuniões da Diretoria e do Plenário do Conselho;
- Acompanhar as reuniões do Plenário, assistindo o Presidente e anotando os pontos relevantes, sempre que solicitado;
- Dar encaminhamento e acompanhar o cumprimento das decisões da Diretoria e do Plenário;
- Atender ao público quanto às informações gerais pertinentes ao CREMEPE.
- CONTROLADORIA – CONTR
- Finalidade: Auxiliar a gestão da Diretoria do CREMEPE na esfera de fiscalização e controle interno da gestão:
- Compete à Controladoria – CONTR:
- Analisar mensalmente o balancete, verificando a legalidade e legitimidade dos atos de gestão, avaliando os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
- Avaliar a execução das metas previstas no planejamento estratégico;
- Analisar os custos das compras, obras e serviços realizados pela Administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária e Responsabilidade Fiscal;
- Definir normas e regulamentos fazendo o acompanhamento das ações de previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento de recursos financeiros;
- Reunir-se semanalmente para auto regulação e melhoria contínua dos mecanismos de controle;
- Enviar memorandos com demandas aos setores com objetivo de esclarecer dúvidas ou propor ações corretivas;
- Enviar relatório mensal à diretoria apresentando análise crítica e possíveis correições;
- Apresentar relatório de gestão anualmente.
- OUVIDORIA – OUVID
- Finalidade: Atender demandas dos profissionais registrados no CREMEPE e da sociedade do Estado de Pernambuco.
- Compete à Ouvidoria – OUVID:
- Receber, registrar, examinar e dar tratamento adequado a reclamações, elogios e sugestões referentes a procedimentos e ações do CREMEPE;
- Responder a todos os questionamentos e acompanhar as providências adotadas, cobrando soluções e mantendo o usuário dos serviços do CREMEPE informado, com agilidade e transparência;
- Acompanhar a aplicação de normas para evitar práticas e condutas que contrariem os princípios éticos e os objetivos institucionais do CREMEPE;
- Divulgar sua finalidade e as formas de acesso a prestação dos seus serviços no CREMEPE.
- SUPORTE AO COLEGIADO – SUCOL
- Finalidade: Prestar apoio aos Conselheiros nas atividades operacionais relacionadas aos órgãos colegiados.
- Compete ao Suporte ao Colegiado – SUCOL:
- Fazer cumprir as decisões e orientações emanadas pela coordenação das Câmaras Técnicas; Comissão de Pareceres; Comissões de Ética e Escola de Ética Médica – ESEM;
- Apoiar às Comissões de Ética, monitorando o vencimento de prazos referentes aos mandatos, acompanhando e providenciando a logística dos processos de eleição e capacitação;
- Preparar as reuniões do colegiado (Plenário e Comissões), assistindo e anotando os pontos relevantes;
- Atender ao público quanto às informações pertinentes aos trabalhos desenvolvidos pelo colegiado do CREMEPE.
- ASSESSORIA JURÍDICA – ASJUR
- Finalidade: Prestar assessoria à gestão no âmbito jurídico, nos aspectos relacionados à prevenção e administração do contencioso.
- Compete à Assessoria Jurídica – ASJUR:
- Supervisionar a emissão de pareceres e orientações sobre matéria jurídica;
- Coordenar a análise e revisão de instrumentos contratuais legais, bem como elaborar instrumentos e atos administrativos, convênios e acordos;
- Receber intimações de ações em geral;
- Acompanhar a realização de processos licitatórios, orientando até a homologação pela autoridade competente;
- Supervisionar, analisar e acompanhar contratos licitatórios ou não, acordos, convênios, termos aditivos e outros instrumentos jurídicos firmados com terceiros, mantendo-os sob sua guarda, quando for o caso;
- Assessorar e acompanhar a abertura de sindicância e condução de processos administrativos no âmbito do CREMEPE;
- Assessorar na elaboração de normas administrativas, quanto ao aspecto legal;
- Estudar e interpretar textos legais, e repassar orientação às diversas áreas do CREMEPE;
- Assessorar e acompanhar Processos Ético Profissionais do exercício da Medicina sob a responsabilidade do CREMEPE;
- Prestar assistência e assessoramento jurídico à Diretoria e ao Plenário, estudando, analisando e emitindo pareceres sobre assunto técnico-político de interesse do CREMEPE;
- Acompanhar e orientar processo de discussão do Acordo Coletivo de Trabalho junto ao Sindicato;
- Analisar, emitir pareceres e orientações sobre matéria jurídica;
- Analisar e revisar instrumentos contratuais legais, bem como elaborar instrumentos e atos administrativos, convênios e acordos;
- Atender a consultas sobre matérias jurídicas oriundas dos órgãos e entidades integrantes do Sistema CREMEPE;
- Promover a defesa dos interesses do CREMEPE, em juízo ou fora dele;
- Acompanhar processos e a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais, Superiores e demais instância judiciais, do interesse do CREMEPE;
- Acompanhar e supervisionar as atividades de advocacia exercida por profissionais externos, contratados para atender demandas específicas, observados os limites éticos da profissão.
- ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO – ASCOM
- Finalidade: Assessorar à gestão em suas ações de comunicação, estabelecendo políticas e estratégias que fortaleçam a imagem e credibilidade do CREMEPE.
- Compete à Assessoria de Comunicação – ASCOM:
- Contribuir para a compreensão do papel do CREMEPE junto à sociedade;
- Criar e assessorar na aplicação de políticas de comunicação internas e externas que divulguem os valores do CREMEPE e suas atividades;
- Prestar assessoramento interno e externo de comunicação das atividades institucionais do CREMEPE;
- Redigir e divulgar informações relacionadas ao CREMEPE, utilizando-se dos meios disponíveis (site, revistas, jornais, rádios, televisão etc.), com o objetivo de difundir as principais ações da organização em âmbito local e nacional;
- Acompanhar e executar a cobertura jornalística dos eventos que a organização participa (Fórum, Palestra, Seminário, etc.);
- Acompanhar e executar a clipagem das matérias de saúde e citações sobre a organização publicadas nos veículos de comunicação em geral, a fim de divulgá-las no site do CREMEPE;
- Elaborar boletim semanal, editando as principais notícias relativas ao CREMEPE e enviar via e-mail a todos os médicos cadastrados no Conselho.
- GABINETE – GABIN
- 2º SECRETÁRIO
- DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO – DEFIS
- Finalidade: Fiscalizar o exercício profissional do médico (pessoa física), dos estabelecimentos médico-assistenciais (pessoa jurídica) e dos intermediadores da assistência à saúde, na esfera pública e privada, no território pernambucano.
- Compete ao Departamento de Fiscalização – DEFIS:
- Atuar de forma espontânea (rotina) ou de forma provocada (por denúncia, noticiário de domínio público, solicitações de Ministério Público e outros órgãos) nas ações de fiscalização do exercício médico;
- Estimular a exação, a probidade e a diligência no exercício profissional médico;
- Zelar para o cumprimento das leis, princípios e as normas reguladoras do exercício médico;
- Encaminhar à Diretoria ou a Corregedoria os casos não solucionados ou pendentes de apreciação em Sessão Plenária;
- Solicitar informações ou apoio de órgãos ou de entidades públicas ou privadas para o desempenho de suas ações de fiscalização.
- DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO – DEFIS
- CORREGEDOR / CORREGEDOR ADJUNTO
- DEPARTAMENTO DE PROCESSOS – DEPRO
- Finalidade: Receber denúncias, instalar sindicâncias e processos disciplinadores dentro das normas do Código de Processo Ético Profissional.
- Compete ao Departamento de Processos – DEPRO:
- Instaurar as Sindicâncias, Procedimentos Administrativos, Procedimentos Éticos-profissionais;
- Executar e acompanhar todo o trâmite dos processos referentes à ética e disciplina dos profissionais na área de sua jurisdição;
- Assessorar aos Conselheiros, mediante apoio técnico e administrativo, para o desempenho de suas funções;
- Dar encaminhamento e cumprir as decisões e orientações emanadas da Corregedoria e do Plenário;
- Atender ao público quanto às informações relativas ao setor.
- DEPARTAMENTO DE PROCESSOS – DEPRO
- SECRETÁRIO-GERAL
- DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS – DEGEP
- Finalidade: Desenvolver políticas de pessoal voltadas para os relacionamentos e o crescimento das pessoas, implementando uma cultura com foco no trabalho em equipe.
- Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas – DEGEP:
- Assessorar na elaboração, implementação e execução de políticas de Recursos Humanos;
- Proceder ao cumprimento da legislação trabalhistas, dos acordos coletivos de trabalhos e dos normativos de pessoal do CREMEPE;
- Administrar o Plano de Cargo, Carreira e Salário – PCCS;
- Assessorar na realização do levantamento da necessidade de contrações e operacionalizar o ingresso e saída de funcionários e estagiários do CREMEPE;
- Organizar e executar folha de pagamentos de pessoal e encargos sociais;
- Administrar programas de benefícios, de treinamento e desenvolvimento de pessoal;
- Administrar o processo de progressão funcional;
- Acompanhar as atualizações de legislação trabalhista, previdenciária e tributária e zelar pelo seu cumprimento;
- Apoiar tecnicamente negociações trabalhistas;
- Realizar procedimentos administrativos inerentes a admissão de pessoal; administração de estagiários; folha de pagamento de pessoal e encargos sociais; horário e jornada de trabalho e período de descanso; férias; seguridade e previdência social; benefícios; e encerramento de contrato de trabalho;
- Realizar procedimentos administrativos inerentes a recrutamento e seleção de pessoal; treinamento e desenvolvimento de pessoal; saúde e segurança no trabalho; avaliação de desempenho; e controle do quadro de pessoal.
- DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO – DEADM
- Finalidade: Coordenar os serviços de apoio administrativo do CREMEPE.
- Compete ao Departamento de Administração – DEADM:
- Apoiar o Presidente / Diretoria na administração do CREMEPE;
- Acompanhar o desenvolvimento das atividades administrativas, coordenando e supervisionando os serviços desenvolvidos;
- Propor ao Presidente / Diretoria a adoção de medidas que julgar necessárias ao aprimoramento e permanente otimização dos serviços;
- Avaliar as necessidades dos diferentes setores, a fim de racionalizar as aquisições de materiais permanentes, de consumo e de serviços; coordenar e supervisionar as contratações/aquisições;
- Controlar a agenda de utilização de áreas do CREMEPE (Auditório, entre outros), bem como os serviços de som, filmagem e gravação das reuniões;
- Coordenar os serviços de conservação, manutenção dos sistemas prediais e adaptações;
- Elaborar, acompanhar e prestar contas ao Conselho Federal de Medicina dos projetos custeado pelo Federal;
- Elaborar e encaminhar o Relatório de Gestão ao Tribunal de Contas da União;
- SETOR DE PESSOA FÍSICA – SEPFI:
- Realizar a inscrição, o cancelamento, a transferência e a suspensão de profissionais, observando-se os procedimentos legais e regulamentares aplicáveis;
- Realizar procedimentos administrativos conforme demanda, emitir Cédulas de Identidade Profissional, Certidões de Regularidade e Registro;
- Dar encaminhamento e cumprir as decisões e orientações emanadas da Administração;
- Atender ao público esclarecendo dúvidas sobre procedimentos, tramitação dos processos / documentos.
- SETOR DE PESSOA JURÍDICA – SEPJU:
- Realizar a inscrição, renovação e o cancelamento de pessoas jurídicas, observando os procedimentos legais e regulamentares aplicáveis;
- Controlar cumprimento de prazos de alvarás da vigilância sanitária, localização e funcionamento da Instituição, quando da inscrição ou renovação de PJ;
- Dar encaminhamento e cumprir as decisões e orientações emanadas da Administração;
- Organizar e encaminhar o arquivo de documentos relativos aos registros das pessoas jurídica;
- Orientar e prestar informações às Delegacias Regionais e em assuntos relacionados com os serviços de sua competência;
- Atender ao público esclarecendo dúvidas sobre procedimentos, tramitação dos processos / documentos.
- SETOR DE BIBLIOTECA – SEBIB:
- Sugerir a aquisição de documentos técnicos e manter intercâmbio com entidades fornecedoras e unidades de documentação públicas e privadas;
- Reunir e preservar toda documentação técnica produzida nos conselhos de medicina;
- Processar, armazenar, manter e difundir o acervo documental do CREMEPE;
- Conceber, operar, coordenar e manter os sistemas de documentação técnica do CREMEPE;
- Orientar e organizar o acervo documental vinculado aos estudos e às atividades do CREMEPE;
- Manter intercâmbio com outros centros de informações;
- Coordenar os processos de obtenção, tratamento e disseminação de documentos técnicos.
- SETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – SETIN:
- Suprir as necessidades de informática relacionadas com o atendimento aos usuários, redes, Internet, desenvolvimento de aplicações e banco de dados;
- Identificar e desenvolver sistemas de informações específicos para o CREMEPE;
- Desenvolver sistemática de orientação permanente aos usuários quanto à aplicação de normas técnicas e procedimentos adequados aos serviços de informática;
- Planejar e desenvolver projetos especiais;
- Dar apoio aos usuários;
- Coordenar e executar serviços de rede e telecomunicações;
- Manter o acesso, a segurança e a performance da infraestrutura de rede e telecomunicações;
- Controlar a movimentação dos equipamentos de informática e telecomunicação;
- Identificar, avaliar e proceder a manutenção preventiva e corretiva de software e hardware.
- Desenvolver sistemas informatizados específicos, incluindo programas, sites e bancos de dados;
- Indicar a aquisição e a locação de equipamentos.
- SETOR DE COMPRAS E ALMOXARIFADO – SECAL:
- Providenciar a aquisição de material e a contratação de serviços necessários ao CREMEPE;
- Providenciar a aquisição de produtos e bens e serviços, mediante autorização superior;
- Efetuar pesquisa de preço de produtos e bens e serviços no mercado para subsidiar orçamentos e estimativos de quaisquer unidades organizacionais do CREMEPE;
- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de produtos, bens e serviços;
- Providenciar a publicidade das aquisições de produtos e bens e serviços;
- Processar a aquisição de materiais, prestação de serviços e a execução de obras, ou examinar pedidos, na forma da legislação pertinente;
- Providenciar periodicamente a divulgação das aquisições de materiais e serviços;
- Alocar, armazenar, controlar o estoque e a distribuição de material.
- SETOR DE CONTRATO E LICITAÇÃO – SECLI
- Conduzir os processos licitatórios, visando a obtenção e propostas vantajosas para o CREMEPE mediante autorização superior;
- Executar toda e qualquer modalidade de licitação para a aquisição de produtos, bens e serviços;
- Receber e manter de forma organizada os processos de licitação;
- Providenciar editais (incluindo os termos solicitados pelas unidades organizacionais) e extratos das publicações relativas às licitações;
- Publicar e divulgar os avisos e editais das licitações;
- Concluir a fase externa das licitações com o julgamento / divulgação da licitante vencedora, subsidiando a autoridade superior na assinatura dos termos de homologação e adjudicação;
- Responder a pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos nas licitações;
- Manter relatório demonstrativo atualizado, atividade por atividade, das licitações em andamento e das realizadas;
- Abrir o respectivo processo de contratação, elaborar os contratos de acordo com a respectiva minuta e procedimentos da licitação, colher assinaturas, publicar extrato e enviar o processo de execução ao gestor de contrato;
- Registrar os contratos firmados pelo CREMEPE relativos a compras ou prestação de serviços, orientando os gestores / fiscais quanto ao período de vigência e subsidiando-os quanto à sua execução, quando necessário;
- Acompanhar, junto ao respectivo gestor, a execução do contrato, subsidiando-o quando necessário;
- Receber e devolver cauções dadas como garantia de contratos;
- Assessorar e interagir com as unidades organizacionais do CREMEPE desde a preparação dos documentos iniciais tais como: projeto, justificativa, orçamento estimado, entre outros.
- DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS – DEGEP
- SETOR DE APOIO OPERACIONAL – SEAOP
- Controlar o fluxo de entrada e saída de pessoas e materiais do CREMEPE;
- Prover e controlar a execução dos serviços de manutenção de bens imóveis, móveis e equipamentos; telefonia; reprografia; recepção; limpeza; transporte; e vigilância.
- Executar ou fiscalizar a manutenção e a conservação dos equipamentos e máquinas;
- Executar mudanças e remanejamento de equipamentos/sistemas elétricos, eletrônicos e mecânicos, telefones e divisórias, mediante solicitação prévia dos usuários sob autorização superior;
- Controlar e manter em funcionamento a central telefônica propondo alterações relativas à expansão, redução, substituição ou ao remanejamento de linhas e aparelhos;
- Organizar e controlar a utilização, manutenção e documentação dos veículos;
- Representar o CREMEPE junto aos órgãos de trânsito, para tratar de assuntos específicos da frota de veículos;
- Administrar veículos de propriedade do CREMEPE.
- SETOR DE PROTOCOLO – SEPRO
- Receber, registrar e distribuir documentos em geral;
- Devolver as correspondências recebidas não endereçadas ao CREMEPE;
- Prestar informações sobre andamento dos documentos recebidos.
- 1° e 2° TESOUREIRO
- DEPARTAMENTO FINANCEIRO – DEFIN:
- Finalidade: gerenciar e executar atividades inerentes à programação e à execução orçamentária, financeira e contábil do CREMEPE.
- Compete ao Departamento Financeiro – DEFIN
- Executar e controlar o orçamento do CREMEPE;
- Elaborar a programação orçamentária e financeira em conformidade com as propostas aprovadas pela Diretoria;
- Elaborar sistematicamente demonstrativos da execução orçamentária;
- Controlar a entrada e saída de recursos financeiros do CREMEPE;
- Efetuar pagamentos e recebimentos em geral previamente processados e autorizados;
- Elaborar relatórios de acompanhamentos financeiros;
- Controlar certidões e documentos fiscais do CREMEPE;
- Calcular, reter e recolher tributos e contribuições;
- Executar os serviços de emissão de passagens, pagamento de diárias e reserva de hospedagens;
- Realizar inscrição de médicos e instituições de saúde com débitos no CREMEPE na Dívida Ativa da União.
- SETOR DE CONTABILIDADE – SECON:
- Efetuar os registros e escriturações contábeis;
- Conciliar e analisar as contas e registros contábeis do CREMEPE;
- Acompanhar e controlar os valores contábeis de inventários;
- Elaborar e analisar os balancetes, os balanços gerais e as demais demonstrações contábeis;
- Elaborar juntamente com o setor financeiro, as prestações de contas do CREMEPE;
- Proceder ao encerramento financeiro mensal e anual;
- Analisar e registrar as despesas.
- Organizar e manter sob guarda a documentação contábil do CREMEPE.
- SETOR DE PAGAMENTO – SEPAG
- Executar os pagamentos autorizados, mediante a emissão de ordem bancária ou outro documento de pagamento ou de crédito;
- Calcular, reter e recolher os tributos e contribuições federais incidentes sobre pagamentos;
- Controlar e conciliar, diariamente, as contas e saldos bancários;
- Acompanhar periodicamente junto ao SERASA, DPC e SPC relativo a qualquer fato restritivo à celebração de contratos ou acordos ou convênios;
- Elaborar relatórios gerenciais de acompanhamento financeiro;
- Gerir o fluxo de caixa do CREMEPE, promovendo aplicações financeiras de acordo com a legislação vigente;
- Providenciar e manter atualizada a habilitação dos responsáveis pela movimentação;
- Emitir disponibilidade financeira, garantindo rentabilidade e segurança dos investimentos;
- Analisar e controlar os pagamentos programados.
- SETOR DE PATRIMÔNIO – SEPAT
- Realizar o controle patrimonial dos bens móveis e imóveis do CREMEPE;
- Executar e controlar as atividades relacionadas com a administração de bens patrimoniais, permanentes e de consumo, realizando os respectivos inventários físicos, providenciando sua regularização e propondo sua destinação;
- Realizar inventário do acervo patrimonial do CREMEPE;
- Realizar os processos de baixa de bens móveis e imóveis do acervo patrimonial em decorrência da necessidade;
- DEPARTAMENTO FINANCEIRO – DEFIN:
RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A Estrutura Organização (divisão do trabalho) do
Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CREMEPE
Foi revisada / alterada pela Equipe de Consultoria da: Véli Soluções em RH
Em parceria com o CREMEPE