Ementa: Institui o Normativo de Pessoal CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CREMEPE.
O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE no uso de suas atribuições legais, conferidos pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar / adequar o instrumento normativo que trata dos CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO alterando a titulação do cargos de confiança / comissionado em conformidade com a reestruturação organizacional;
CONSIDERANDO, por fim, o que foi decidido na Reunião de Diretoria deste Conselho, realizada no dia 22 de dezembro 2015, homologado em Sessão Plenária de 19 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Normativo de Pessoal CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO conforme páginas 2 a 17, em anexo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º/01/2016 revoga as demais disposições em contrário.
Recife, 19 de janeiro de 2016.
Silvio Sandro Alves Rodrigues José Carlos Barbosa de Alencar
Presidente Secretário-Geral
CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO
Recife – PE, janeiro de 2016.
SUMÁRIO
PÁG. | |
NOÇÕES PRELIMINARES ……………………………………………………………………………………… | 4 |
I – DA FINALIDADE ………………………………………………………………………………………. | 5 |
II – DA CONCEITUAÇÃO …………………………………………………………………………….. | 5 |
II – DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES ……………………………………………………. | 5 |
IV – DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO ………………………….. | 6 |
V – DA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO ……………………………………………………….. | 6 |
VI – DA SUBSTITUIÇÃO …………………………………………………………………………….. | 7 |
VII – DA DISPENSA E DEMISSÃO ………………….………………………………………………….. | 7 |
VIII – DO QUADRO DE VAGAS DE CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO..…………………… | 7 |
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ………………………………………………………………….. | 8 |
ANEXO I – Cargos de Livre provimento na Estrutura Organizacional …………………………….. | 9 |
ANEXO II – Descrição das Principais Atribuições ………………………………………………………… | 11 |
NOÇÕES PRELIMINARES
I – DA FINALIDADE
- Este Normativo de Pessoal tem por finalidade estabelecer, definir e disciplinar os procedimentos para criação, extinção, remuneração, designação, contratação, substituição, dispensa e demissão dos cargos de livre provimento do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CREMEPE, nos termos do inciso V, do art. 37, da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 19/98), e do art. 39, inciso III, do Regimento Interno do CREMEPE.
II – DA CONCEITUAÇÃO
- Entende-se por cargos de livre provimento o conjunto de atribuições e responsabilidades não abrangidas pelos cargos constantes do Plano de Cargo, Carreira e Salários – PCCS, cujo desempenho depende da confiança para o exercício de encargos típicos de direção, chefia e assessoramento, distribuídos em:
- Função de confiança – exercida exclusivamente por funcionário ocupantes de cargo do PCCS.
- Cargos em comissão – preenchido por profissional nomeado exclusivamente para esta finalidade.
- No total de designações para cargos em comissão e para funções de confiança deverá ser considerado o percentual mínimo de cinquenta por cento destinados a funcionários ocupantes de cargos do PCCS
- Os cargos de livre provimento somente poderão ser criados ou extintos mediante proposta da Diretoria e aprovação do Plenário, em conformidade com a estrutura organizacional.
III – DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES
- Os requisitos a serem observados quando da designação ou contratação para o exercício de cargos de livre provimento estão estabelecidos no quadro 1 a seguir:
Quadro 1 – Requisitos recomendados para o exercício de função de confiança
FUNÇÃO | REQUISITOS RECOMENDADOS |
Assessor IAssessor IIAssessor III
Assessor IV |
Conhecimento especializado em assessoramento à gestão do CREMEPE e/ou experiência mínima de 3 (três) anos em atividades correlatas. |
Coordenador ICoordenador IICoordenador III | Conhecimento específico de gestão de pessoas e experiência mínima de 3 (três) anos, atuando em atividades correlatas da área de atuação. |
- As descrições das principais atribuições estão apresentadas no Anexo II e têm por finalidade direcionar o desempenho dos ocupantes de cargos de livre provimento na condução das atividades de gestão, visando ao alcance dos objetivos institucionais do CREMEPE.
IV – DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO
- A tabela de cargos de livre provimento é composta por valores FC (Função Comissionada) descritos a seguir:
Quadro 2 – Tabela de salário e gratificação dos cargos de livre provimento
CARGO DE LIVRE PROVIMENTO | SALÁRIO | GRATIFICAÇÃO |
Coordenador I | 9.265,19 | 926,52 |
Coordenador IIAssessor I | 7.127,07 | 712,71 |
Coordenador III | 5.416,67 | 541,67 |
Assessor II | 4.988,95 | 498,89 |
Assessor III | 3.563,53 | 356,35 |
Assessor IV | 2.138,12 | 213,81 |
- Ao profissional não ocupante de cargo do PCCS contratado para o exercício exclusivo de cargo em comissão será pago o valor correspondente fixado na coluna “SALÁRIO” da Tabela (Quadro 2), vedada à concessão de gratificação ou vantagem pecuniária como forma de remuneração.
- Ao funcionário ocupante de cargo do PCCS, designado para o exercício de função de confiança, deverá ser pago o salário base mais uma parcela complementar ao valor fixado para o salário do respectivo Cargo de Livre Provimento (Parcela complementar = Valor “SALÁRIO (R$)” – Salário Base) OU o valor correspondente à “GRATIFICAÇÃO”, considerando sempre o que for mais vantajoso para o funcionário.
- O valor da parcela complementar ao salário base do PCCS, paga pelo exercício temporário de cargo de livre provimento, não se incorpora ao salário base do cargo do PCCS e o direito ao seu recebimento cessa com a dispensa do cargo de livre provimento.
- A tabela de cargos de livre provimento será reajustada a critério da Diretoria, considerando as oscilações do mercado, a disponibilidade financeira do CREMEPE e as atualizações da Tabela Salarial do PCS.
V – DA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO
- Toda designação ou contratação para o exercício de função de confiança ou cargo em comissão será formalizada mediante portaria.
- O funcionário ocupante de cargo do PCCS, designado para o exercício de função de confiança, concorrerá ao processo de progressão funcional e, toda vez que for promovido no cargo, terá o valor do seu salário base reajustado e revisto a melhor alternativa entre parcela complementar ou a gratificação, quando for o caso.
- Por absoluta necessidade de serviço e em caráter excepcional, sem prejuízo de suas atribuições, o funcionário ocupante de cargo do PCCS poderá acumular mais de um cargo de livre provimento, desde que suas naturezas sejam compatíveis, recebendo durante a acumulação a remuneração de maior valor.
- Na Portaria de designação citada neste item deverá constar o termo cumulativamente.
- Não havendo definição quanto ao titular que irá ocupar o cargo de livre provimento, poderá ser designado funcionário ocupante de cargo do PCCS em caráter interino.
- Na portaria de designação citada neste item deverão constar o termo interinamente.
- O CREMEPE poderá, por estrita necessidade de serviço, contratar profissional qualificado para exercício exclusivo de cargo em comissão.
- Entende-se como profissional qualificado a pessoa que possua os requisitos definidos para a função, por regulamentação ou dispositivo legal.
- A contratação prevista neste item será formalizada, mediante portaria com designação específica do cargo em comissão a ser exercido.
- As contratações para cargos em comissão dependerão das necessidades e disponibilidades de recursos financeiros do CREMEPE, respeitados os limites legais.
VI – DA SUBSTITUIÇÃO
- A substituição temporária do titular de cargo de livre provimento ocorrerá no caso de afastamento por período igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos, mediante designação por portaria.
- São considerados passíveis de substituições os cargos de livre provimento de COORDENADOR (I, II e III).
- Sendo o substituto ocupante de função de confiança, este exercerá a função do substituído cumulativamente, sendo vedada a designação de outro funcionário para substituí-lo no mesmo período.
VII – DA DISPENSA E DEMISSÃO
- A dispensa e demissão de funcionário ou profissional contratado para cargo de livre provimento será formalizada mediante portaria.
- O funcionário ocupante de cargo do PCCS dispensado do exercício de função de confiança voltará a exercer as atividades do cargo efetivo, passando a receber somente o salário fixado para este.
- O profissional contratado dispensado do exercício exclusivo de cargo em comissão estará automaticamente desligado do CREMEPE.
- Sempre que ocorrer um novo mandato de Presidente do CREMEPE, os profissionais contratados para o exercício exclusivo de cargos em comissão deverão colocá-los à disposição.
VIII – DO QUADRO DE VAGAS DE CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO
- O total de vagas para os cargos de livre provimento do CREMEPE está assim distribuído:
Quadro 2. Quadro de Vagas para Cargos de Livre Provimento
CARGO DE LIVRE PROVIMENTO | QUANTIDADE |
Assessor I | 2 |
Assessor II | 3 |
Assessor III | 3 |
Assessor IV | 2 |
Coordenador I | 1 |
Coordenador II | 2 |
Coordenador III | 2 |
TOTAL | 15 |
- Os ocupantes das vagas de Assessor I, II, III e IV do Quadro de Pessoal das Assessorias do CREMEPE poderão ser lotados em qualquer unidade organizacional contemplada no Organograma, objetivando atender às necessidades de prestação de serviços temporários e/ou de assistência/assessoramento.
- A distribuição dos cargos de livre provimento na estrutura organizacional (Organograma) está representada no Anexo I.
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Os casos não previstos neste Normativo serão resolvidos pela Diretoria.
- Este Normativo, sempre que necessário, será atualizado por decisão da Diretoria.
ANEXO I – Cargos de Livre Provimento na
Estrutura Organizacional
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL versus CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO
ANEXO II – DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES
- COORDENADOR
- PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Coordenador I
- Apoiar a Direção na administração do Conselho, identificando soluções para as demandas administrativas, econômico-financeiras e de recursos humanos;
- Apresentar soluções para as consultas formuladas pelos diversos setores do Conselho;
- Acompanhar e providenciar que as recomendações decorrentes do processo de auditoria sejam colocadas em prática, efetivando as correções de pontos de caráter organizacional, estrutural, operacional e sistêmico sugeridos;
- Propor soluções de racionalização e otimização dos processos do Conselho, a partir da análise dos métodos e procedimentos de trabalho, rotinas, fluxos e sistemas administrativos;
- Supervisionar as atividades financeiras do Conselho, garantindo a qualidade das informações prestadas à Diretoria, referentes à disponibilidade financeira e controle das contas bancárias;
- Avaliar, mensalmente, o fundo de caixa e rotina da Tesouraria;
- Prestar conta de projetos e doações realizadas ao CFM;
- Encaminhar ao CFM, balancete mensal validado pela Diretoria e Plenário, após verificação realizada pela Comissão de Contas;
- Elaborar relatório anual para o CFM, de acordo com a resolução específica, referente aos projetos e eventos realizados pelo CREMEPE;
- Acompanhar término de contratos e propor abertura de processos licitatórios;
- Informar à Diretoria sobre questões que vão de encontro com a legislação específica;
- Alimentar os cartões de combustível e acompanhar as saídas dos carros, bem como analisar o relatório anual de consumo dos mesmos;
- Propor a elaboração e/ou atualização de normas e diretrizes do Conselho, visando atingir seus objetivos estratégicos;
- Supervisionar a aplicação das diretrizes do planejamento estratégico na elaboração dos planos de trabalho e apoiar no controle de indicadores, a fim de garantir a gestão por resultados;
- Validar e supervisionar o desenvolvimento dos projetos do Conselho;
- Supervisionar e garantir o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas para o funcionamento do Conselho;
- Supervisionar a previsão e controle orçamentário dos Projetos e elaboração do orçamento anual do Conselho;
- Analisar a estrutura organizacional, avaliando as necessidades de redimensionamento de pessoal em cada setor, propondo soluções de movimentação e sugerir contratações via concurso público;
- Atender médicos que demonstram insatisfação com algum serviço prestado pelo CREMEPE, a fim de recuperar a credibilidade do Conselho;
- Analisar e sugerir políticas e supervisionar a implantação dos programas de benefícios aprovados pela Diretoria do Conselho;
- Coordenar o desenvolvimento das ferramentas e as práticas de Gestão de Pessoas no Conselho;
- Providenciar serviço de manutenção das instalações da sede do Conselho, quando necessário;
- Apoiar a Diretoria no processo de Gestão estratégica do Conselho.
- PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Coordenador II
- Propor e coordenar a simplificação e/ou racionalização do trabalho no âmbito de sua área de atuação;
- Acompanhar e supervisionar as atividades das pessoas sob sua coordenação;
- Prestar assessoramento à Diretoria nos assuntos afetos a sua área de atuação, apresentando sugestões de melhoria na qualidade dos serviços e processos internos;
- Promover reuniões visando à implementação e/ou operacionalização de melhorias nos processos pertinentes a sua área de conhecimento;
- Providenciar informações para subsidiar e planejar as atividades relativos aos objetivos da sua área de atuação;
- Planejar, a partir da demanda identificada, novas ações baseadas nos objetivos do planejamento estratégico, que serão incluídas na proposta orçamentária do CREMEPE para o ano subseqüente;
- Acompanhar a sua equipe na implementação das ações definidas no planejamento estratégico;
- Despachar, com o superior imediato, assuntos de sua competência profissional;
- Orientar os membros da equipe de trabalho, na elaboração de documentos e demais serviços pertinentes a área de atuação;
- Acompanhar e controlar a execução das atividades pertinentes à rotina de trabalho, distribuindo os trabalhos, comparando e analisando os resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade dos mesmos;
- Elaborar relatórios dos serviços realizados, coletando informações em arquivos e diversas fontes, para fins de controle das atividades em geral, bem como subsidiar decisões superiores;
- Redigir correspondências e elaborar documentos de sua responsabilidade, com a finalidade de obter e/ou prestar informações;
- Conferir serviços redigidos e digitados, verificando sua exatidão e apontando as correções necessárias;
- Controlar a execução das atividades do plano de trabalho de responsabilidade de sua equipe, verificando o cumprimento das diversas etapas, registrando e/ou conferindo dados, visando o perfeito andamento das atividades;
- Supervisionar o arquivo de documentos, cartas, ofícios, memorandos, entre outros utilizados por sua área de trabalho;
- Orientar o protocolo e despacho de volumes e documentos, a fim de evitar o extravio e possibilitar o encaminhamento aos interessados;
- Contatar com instituições públicas e/ou privadas, a fim de obter e/ou prestar informações relacionadas à sua área de atuação;
- Gerenciar o processo de comunicação junto à equipe de trabalho dentro do CREMEPE;
- Preparar relatórios de gestão demandados pela Diretoria;
- Realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
- PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Coordenador III
- Manter entendimentos com entidades públicas, privadas ou pessoas, seguindo a orientação do superior imediato;
- Despachar, com o superior imediato, assuntos relacionados ao setor de sua responsabilidade profissional;
- Elaborar pareceres, minutas e/ou outros documentos a serem encaminhados para instância deliberativa;
- Analisar e emitir opinião técnica de sua competência, a fim de subsidiar decisões superiores;
- Orientar os membros da equipe de trabalho, no desenvolvimento das ações de responsabilidade do setor, analisando os resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade dos mesmos;
- Orientar a elaboração de documentos em geral, bem como apoiar os funcionários de sua equipe em tarefas que fogem à sua rotina de trabalho;
- Elaborar relatórios diversos dos serviços realizados, coletando informações em arquivos e diversas fontes e traçando tabelas e gráficos ilustrativos, para fins de controle das atividades do setor e subsidiar decisões superiores;
- Redigir correspondências e elaborar documentos do setor de trabalho, com a finalidade de obter e/ou prestar informações e subsidiar a tomada de decisões superiores;
- Conferir serviços redigidos e digitados verificando sua exatidão e apontando as correções necessárias;
- Verificar documentos necessários, efetuando os registros pertinentes, encaminhando-os aos destinatários competentes, a fim de atender às necessidades dos serviços;
- Controlar a tramitação de documentos que estejam sob a responsabilidade do setor, visando o perfeito andamento dos trabalhos;
- Orientar e/ou acompanhar o protocolo e despacho de volumes e documentos, a fim de evitar o extravio e possibilitar o encaminhamento aos interessados;
- Contatar com instituições públicas e/ou privadas, a fim de obter e/ou prestar informações relacionadas à sua área de atuação;
- Realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
- PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Coordenador I
- ASSESSOR (I, II, III e IV)
- PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Assessor I
- Propor e coordenar a simplificação e/ou racionalização do trabalho no âmbito de sua área de atuação;
- Acompanhar e supervisionar as atividades das pessoas sob sua coordenação;
- Elaborar o plano de atividades de sua área de atuação, baseando-se na disponibilidade de recursos materiais para definir prioridades e rotinas;
- Manter entendimentos com entidades públicas, privadas ou pessoas, seguindo a orientação do superior imediato;
- Despachar, com o superior imediato, assuntos relacionados à área de sua competência profissional;
- Controlar pendências geradas nas reuniões de trabalho, a fim de atender ao cumprimento de prazos estabelecidos;
- Assessorar na formulação de políticas de interesse do CREMEPE;
- Analisar documentações administrativas para subsidiar decisões superiores;
- Executar ações de sua responsabilidade, baseadas nos objetivos do planejamento estratégico, bem como auxiliar na identificação de problemas e na implantação de mudanças;
- Apoiar o superior imediato na implementação de novos projetos a serem desenvolvidos pela área de atuação;
- Apoiar o desenvolvimento de estratégias para a consolidação e manutenção da imagem institucional do CREMEPE, em todas as suas formas de representação;
- Apoiar o superior imediato, na análise e revisão técnica de informações importantes para conhecimento e divulgação junto ao CREMEPE;
- Redigir ofícios/correspondências em geral, com o objetivo de realizar consultas e/ou prestar informações diversas;
- Apoiar o superior no controle dos compromissos agendados, tomando as providências solicitadas em seus despachos;
- Controlar a organização do arquivo de documentos, obedecendo a uma ordem numérica, alfabética, por assunto ou cronológica, a fim de manter o controle e facilitar sua localização;
- Operar microcomputadores, realizando trabalhos com melhor qualidade para atender as necessidades da Organização;
- Elaborar relatórios de gestão do seu setor/ processo;
- Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo superior imediato.
- PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES – Assessor II
- Despachar, com o superior imediato, assuntos relacionados à área de sua competência profissional;
- Apoiar na elaboração de documentos e relatórios do seu setor, buscando subsídios para embasamento técnico e/ou administrativo;
- Digitar e auxiliar na criação de políticas de interesse do CREMEPE;
- Apoiar a execução de projetos especiais para atender aos interesses do CREMEPE;
- Auxiliar no processo de planejamento estratégico, na identificação de problemas e na implantação de mudanças;
- Dar suporte logístico na realização de reuniões e eventos diversos, dando andamento aos despachos, quando necessário;
- Colaborar no desenvolvimento de planos de ações, com base nos objetivos do planejamento estratégico;
- Manter a organização do arquivo, obedecendo a uma ordem numérica, alfabética, por assunto ou cronológica, a fim de manter o controle e facilitar sua localização;
- Auxiliar na coleta de dados e/ou informações para realizar relatórios referentes às atividades da área de atuação;
- Fornecer apoio administrativo na preparação de materiais necessários às reuniões, exposições e seminários;
- Pesquisar e/ou manter atualizadas informações utilizadas pelo seu setor, consultando manuais, listas, catálogos ou outras fontes e sintetizando-os, a fim de mantê-los disponíveis e facilitar a consulta dos mesmos;
- Preparar relatórios diversos dos serviços realizados, coletando informações em arquivos e diversas fontes, para fins de controle das atividades do setor e subsidiar trabalhos posteriores;
- Auxiliar no controle de pendências geradas nas reuniões de trabalho, a fim de atender ao cumprimento de prazos estabelecidos;
- Realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
- PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES – Assessor III
- Digitar documentos e relatórios diversos, referentes às atividades do setor;
- Prestar atendimento ao público externo através de telefone, providenciando anotações de recados e esclarecimento de dúvidas referentes a assuntos diversos;
- Providenciar cópias de documentos em geral, quando necessário;
- Arquivar e manter organizados os documentos e materiais de trabalho do setor;
- Dar apoio logístico para realização de reuniões e eventos promovidos pelo Conselho;
- Auxiliar o setor no controle dos compromissos agendados, tomando as providências de natureza administrativa necessárias;
- Participar das atividades referentes aos projetos desenvolvidos pela área de atuação;
- Auxiliar nas atividades administrativas relativas à promoção de trabalhos preventivos de interesse do CREMEPE;
- Auxiliar na conferência de documentos e/ou informações relativas às atividades de responsabilidade do setor;
- Operar microcomputadores, realizando trabalhos com melhor qualidade para atender as necessidades da Organização;
- Digitar e conferir correspondências, memorandos, ofícios, relatórios e outros trabalhos administrativos referentes às atividades da área de atuação;
- Realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
- PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES – Assessor IV
- Prestar atendimento ao público, providenciando anotações de recados e esclarecimento de dúvidas referentes a assuntos diversos;
- Auxiliar as atividades referentes aos projetos desenvolvidos pela área de atuação;
- Dar suporte às diversas áreas do Conselho em sua área de atuação, sempre que demandado;
- Auxiliar na digitação de documentos e relatórios diversos, referentes às atividades sob sua responsabilidade;
- Arquivar e manter organizados os documentos e materiais de trabalho sob sua responsabilidade;
- Providenciar cópias de documentos em geral, quando necessário;
- Auxiliar na preparação da logística das reuniões e eventos promovidos pelo Conselho;
- Realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
- PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Assessor I