Pesquisar
Agendar Atendimento Presencial

Serviços

ver todos

RESOLUÇÃO CREMEPE Nº: 3/2016

Ementa:  Institui o Normativo de Pessoal CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CREMEPE.

O Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco – CREMEPE no uso de suas atribuições legais, conferidos pela Lei 3.268 de 30 de setembro de 1957;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar / adequar o instrumento normativo que trata dos CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO alterando a titulação do cargos de confiança / comissionado em conformidade com a reestruturação organizacional;

CONSIDERANDO, por fim, o que foi decidido na Reunião de Diretoria deste Conselho, realizada no dia 22 de dezembro 2015, homologado em Sessão Plenária de 19 de janeiro de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir o Normativo de Pessoal CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO conforme páginas 2 a 17, em anexo.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º/01/2016 revoga as demais disposições em contrário.

 

Recife, 19 de janeiro de 2016.

 

Silvio Sandro Alves Rodrigues                    José Carlos Barbosa de Alencar

Presidente                                                            Secretário-Geral

 

 

 

 

 

 

 

CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO

 

 

Recife – PE, janeiro de 2016.

 

 

SUMÁRIO

PÁG.
NOÇÕES PRELIMINARES ……………………………………………………………………………………… 4
I – DA FINALIDADE ………………………………………………………………………………………. 5
II – DA CONCEITUAÇÃO …………………………………………………………………………….. 5
II – DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES ……………………………………………………. 5
IV – DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO ………………………….. 6
V – DA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO ……………………………………………………….. 6
VI – DA SUBSTITUIÇÃO …………………………………………………………………………….. 7
VII – DA DISPENSA E DEMISSÃO ………………….………………………………………………….. 7
VIII – DO QUADRO DE VAGAS DE CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO..…………………… 7
IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ………………………………………………………………….. 8
ANEXO I – Cargos de Livre provimento na Estrutura Organizacional …………………………….. 9
ANEXO II – Descrição das Principais Atribuições ………………………………………………………… 11

NOÇÕES PRELIMINARES

I – DA FINALIDADE

  1. Este Normativo de Pessoal tem por finalidade estabelecer, definir e disciplinar os procedimentos para criação, extinção, remuneração, designação, contratação, substituição, dispensa e demissão dos cargos de livre provimento do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CREMEPE, nos termos do inciso V, do art. 37, da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 19/98), e do art. 39, inciso III, do Regimento Interno do CREMEPE.

II – DA CONCEITUAÇÃO

  1. Entende-se por cargos de livre provimento o conjunto de atribuições e responsabilidades não abrangidas pelos cargos constantes do Plano de Cargo, Carreira e Salários – PCCS, cujo desempenho depende da confiança para o exercício de encargos típicos de direção, chefia e assessoramento, distribuídos em:
    • Função de confiança – exercida exclusivamente por funcionário ocupantes de cargo do PCCS.
    • Cargos em comissão – preenchido por profissional nomeado exclusivamente para esta finalidade.
  2. No total de designações para cargos em comissão e para funções de confiança deverá ser considerado o percentual mínimo de cinquenta por cento destinados a funcionários ocupantes de cargos do PCCS
  3. Os cargos de livre provimento somente poderão ser criados ou extintos mediante proposta da Diretoria e aprovação do Plenário, em conformidade com a estrutura organizacional.

III – DOS REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES

  1. Os requisitos a serem observados quando da designação ou contratação para o exercício de cargos de livre provimento estão estabelecidos no quadro 1 a seguir:

Quadro 1 – Requisitos recomendados para o exercício de função de confiança

FUNÇÃO REQUISITOS RECOMENDADOS
Assessor IAssessor IIAssessor III

Assessor IV

Conhecimento especializado em assessoramento à gestão do CREMEPE e/ou experiência mínima de 3 (três) anos em atividades correlatas.
Coordenador ICoordenador IICoordenador III Conhecimento específico de gestão de pessoas e experiência mínima de 3 (três) anos, atuando em atividades correlatas da área de atuação.
  • As descrições das principais atribuições estão apresentadas no Anexo II e têm por finalidade direcionar o desempenho dos ocupantes de cargos de livre provimento na condução das atividades de gestão, visando ao alcance dos objetivos institucionais do CREMEPE.

IV – DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO

  1. A tabela de cargos de livre provimento é composta por valores FC (Função Comissionada) descritos a seguir:

Quadro 2 – Tabela de salário e gratificação dos cargos de livre provimento

CARGO DE LIVRE PROVIMENTO SALÁRIO GRATIFICAÇÃO
Coordenador I 9.265,19 926,52
Coordenador IIAssessor I 7.127,07 712,71
Coordenador III 5.416,67 541,67
Assessor II 4.988,95 498,89
Assessor III 3.563,53 356,35
Assessor IV 2.138,12 213,81
  • Ao profissional não ocupante de cargo do PCCS contratado para o exercício exclusivo de cargo em comissão será pago o valor correspondente fixado na coluna “SALÁRIO” da Tabela (Quadro 2), vedada à concessão de gratificação ou vantagem pecuniária como forma de remuneração.
  • Ao funcionário ocupante de cargo do PCCS, designado para o exercício de função de confiança, deverá ser pago o salário base mais uma parcela complementar ao valor fixado para o salário do respectivo Cargo de Livre Provimento (Parcela complementar = Valor “SALÁRIO (R$)” – Salário Base) OU o valor correspondente à “GRATIFICAÇÃO”, considerando sempre o que for mais vantajoso para o funcionário.
  • O valor da parcela complementar ao salário base do PCCS, paga pelo exercício temporário de cargo de livre provimento, não se incorpora ao salário base do cargo do PCCS e o direito ao seu recebimento cessa com a dispensa do cargo de livre provimento.
  • A tabela de cargos de livre provimento será reajustada a critério da Diretoria, considerando as oscilações do mercado, a disponibilidade financeira do CREMEPE e as atualizações da Tabela Salarial do PCS.

V – DA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO

  1. Toda designação ou contratação para o exercício de função de confiança ou cargo em comissão será formalizada mediante portaria.
  2. O funcionário ocupante de cargo do PCCS, designado para o exercício de função de confiança, concorrerá ao processo de progressão funcional e, toda vez que for promovido no cargo, terá o valor do seu salário base reajustado e revisto a melhor alternativa entre parcela complementar ou a gratificação, quando for o caso.
  3. Por absoluta necessidade de serviço e em caráter excepcional, sem prejuízo de suas atribuições, o funcionário ocupante de cargo do PCCS poderá acumular mais de um cargo de livre provimento, desde que suas naturezas sejam compatíveis, recebendo durante a acumulação a remuneração de maior valor.
    • Na Portaria de designação citada neste item deverá constar o termo cumulativamente.
  4. Não havendo definição quanto ao titular que irá ocupar o cargo de livre provimento, poderá ser designado funcionário ocupante de cargo do PCCS em caráter interino.
    • Na portaria de designação citada neste item deverão constar o termo interinamente.
  5. O CREMEPE poderá, por estrita necessidade de serviço, contratar profissional qualificado para exercício exclusivo de cargo em comissão.
    • Entende-se como profissional qualificado a pessoa que possua os requisitos definidos para a função, por regulamentação ou dispositivo legal.
    • A contratação prevista neste item será formalizada, mediante portaria com designação específica do cargo em comissão a ser exercido.
    • As contratações para cargos em comissão dependerão das necessidades e disponibilidades de recursos financeiros do CREMEPE, respeitados os limites legais.

VI – DA SUBSTITUIÇÃO

  1. A substituição temporária do titular de cargo de livre provimento ocorrerá no caso de afastamento por período igual ou superior a 30 (trinta) dias consecutivos, mediante designação por portaria.
    • São considerados passíveis de substituições os cargos de livre provimento de COORDENADOR (I, II e III).
    • Sendo o substituto ocupante de função de confiança, este exercerá a função do substituído cumulativamente, sendo vedada a designação de outro funcionário para substituí-lo no mesmo período.

VII – DA DISPENSA E DEMISSÃO

  1. A dispensa e demissão de funcionário ou profissional contratado para cargo de livre provimento será formalizada mediante portaria.
    • O funcionário ocupante de cargo do PCCS dispensado do exercício de função de confiança voltará a exercer as atividades do cargo efetivo, passando a receber somente o salário fixado para este.
    • O profissional contratado dispensado do exercício exclusivo de cargo em comissão estará automaticamente desligado do CREMEPE.
    • Sempre que ocorrer um novo mandato de Presidente do CREMEPE, os profissionais contratados para o exercício exclusivo de cargos em comissão deverão colocá-los à disposição.

VIII – DO QUADRO DE VAGAS DE CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO

  1. O total de vagas para os cargos de livre provimento do CREMEPE está assim distribuído:

Quadro 2. Quadro de Vagas para Cargos de Livre Provimento

CARGO DE LIVRE PROVIMENTO QUANTIDADE
Assessor I 2
Assessor II 3
Assessor III 3
Assessor IV 2
Coordenador I 1
Coordenador II 2
Coordenador III 2
TOTAL 15
  1. Os ocupantes das vagas de Assessor I, II, III e IV do Quadro de Pessoal das Assessorias do CREMEPE poderão ser lotados em qualquer unidade organizacional contemplada no Organograma, objetivando atender às necessidades de prestação de serviços temporários e/ou de assistência/assessoramento.
  2. A distribuição dos cargos de livre provimento na estrutura organizacional (Organograma) está representada no Anexo I.

IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Os casos não previstos neste Normativo serão resolvidos pela Diretoria.
  2. Este Normativo, sempre que necessário, será atualizado por decisão da Diretoria.

ANEXO I – Cargos de Livre Provimento na

Estrutura Organizacional

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL versus CARGOS DE LIVRE PROVIMENTO

ANEXO II – DESCRIÇÃO DAS PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES

  1. COORDENADOR
    • PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Coordenador I
      • Apoiar a Direção na administração do Conselho, identificando soluções para as demandas administrativas, econômico-financeiras e de recursos humanos;
      • Apresentar soluções para as consultas formuladas pelos diversos setores do Conselho;
      • Acompanhar e providenciar que as recomendações decorrentes do processo de auditoria sejam colocadas em prática, efetivando as correções de pontos de caráter organizacional, estrutural, operacional e sistêmico sugeridos;
      • Propor soluções de racionalização e otimização dos processos do Conselho, a partir da análise dos métodos e procedimentos de trabalho, rotinas, fluxos e sistemas administrativos;
      • Supervisionar as atividades financeiras do Conselho, garantindo a qualidade das informações prestadas à Diretoria, referentes à disponibilidade financeira e controle das contas bancárias;
      • Avaliar, mensalmente, o fundo de caixa e rotina da Tesouraria;
      • Prestar conta de projetos e doações realizadas ao CFM;
      • Encaminhar ao CFM, balancete mensal validado pela Diretoria e Plenário, após verificação realizada pela Comissão de Contas;
      • Elaborar relatório anual para o CFM, de acordo com a resolução específica, referente aos projetos e eventos realizados pelo CREMEPE;
      • Acompanhar término de contratos e propor abertura de processos licitatórios;
      • Informar à Diretoria sobre questões que vão de encontro com a legislação específica;
      • Alimentar os cartões de combustível e acompanhar as saídas dos carros, bem como analisar o relatório anual de consumo dos mesmos;
      • Propor a elaboração e/ou atualização de normas e diretrizes do Conselho, visando atingir seus objetivos estratégicos;
      • Supervisionar a aplicação das diretrizes do planejamento estratégico na elaboração dos planos de trabalho e apoiar no controle de indicadores, a fim de garantir a gestão por resultados;
      • Validar e supervisionar o desenvolvimento dos projetos do Conselho;
      • Supervisionar e garantir o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas para o funcionamento do Conselho;
      • Supervisionar a previsão e controle orçamentário dos Projetos e elaboração do orçamento anual do Conselho;
      • Analisar a estrutura organizacional, avaliando as necessidades de redimensionamento de pessoal em cada setor, propondo soluções de movimentação e sugerir contratações via concurso público;
      • Atender médicos que demonstram insatisfação com algum serviço prestado pelo CREMEPE, a fim de recuperar a credibilidade do Conselho;
      • Analisar e sugerir políticas e supervisionar a implantação dos programas de benefícios aprovados pela Diretoria do Conselho;
      • Coordenar o desenvolvimento das ferramentas e as práticas de Gestão de Pessoas no Conselho;
      • Providenciar serviço de manutenção das instalações da sede do Conselho, quando necessário;
      • Apoiar a Diretoria no processo de Gestão estratégica do Conselho.
    • PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Coordenador II
      • Propor e coordenar a simplificação e/ou racionalização do trabalho no âmbito de sua área de atuação;
      • Acompanhar e supervisionar as atividades das pessoas sob sua coordenação;
      • Prestar assessoramento à Diretoria nos assuntos afetos a sua área de atuação, apresentando sugestões de melhoria na qualidade dos serviços e processos internos;
      • Promover reuniões visando à implementação e/ou operacionalização de melhorias nos processos pertinentes a sua área de conhecimento;
      • Providenciar informações para subsidiar e planejar as atividades relativos aos objetivos da sua área de atuação;
      • Planejar, a partir da demanda identificada, novas ações baseadas nos objetivos do planejamento estratégico, que serão incluídas na proposta orçamentária do CREMEPE para o ano subseqüente;
      • Acompanhar a sua equipe na implementação das ações definidas no planejamento estratégico;
      • Despachar, com o superior imediato, assuntos de sua competência profissional;
      • Orientar os membros da equipe de trabalho, na elaboração de documentos e demais serviços pertinentes a área de atuação;
      • Acompanhar e controlar a execução das atividades pertinentes à rotina de trabalho, distribuindo os trabalhos, comparando e analisando os resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade dos mesmos;
      • Elaborar relatórios dos serviços realizados, coletando informações em arquivos e diversas fontes, para fins de controle das atividades em geral, bem como subsidiar decisões superiores;
      • Redigir correspondências e elaborar documentos de sua responsabilidade, com a finalidade de obter e/ou prestar informações;
      • Conferir serviços redigidos e digitados, verificando sua exatidão e apontando as correções necessárias;
      • Controlar a execução das atividades do plano de trabalho de responsabilidade de sua equipe, verificando o cumprimento das diversas etapas, registrando e/ou conferindo dados, visando o perfeito andamento das atividades;
      • Supervisionar o arquivo de documentos, cartas, ofícios, memorandos, entre outros utilizados por sua área de trabalho;
      • Orientar o protocolo e despacho de volumes e documentos, a fim de evitar o extravio e possibilitar o encaminhamento aos interessados;
      • Contatar com instituições públicas e/ou privadas, a fim de obter e/ou prestar informações relacionadas à sua área de atuação;
      • Gerenciar o processo de comunicação junto à equipe de trabalho dentro do CREMEPE;
      • Preparar relatórios de gestão demandados pela Diretoria;
      • Realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
    • PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Coordenador III
      • Manter entendimentos com entidades públicas, privadas ou pessoas, seguindo a orientação do superior imediato;
      • Despachar, com o superior imediato, assuntos relacionados ao setor de sua responsabilidade profissional;
      • Elaborar pareceres, minutas e/ou outros documentos a serem encaminhados para instância deliberativa;
      • Analisar e emitir opinião técnica de sua competência, a fim de subsidiar decisões superiores;
      • Orientar os membros da equipe de trabalho, no desenvolvimento das ações de responsabilidade do setor, analisando os resultados, solucionando distorções e verificando a qualidade dos mesmos;
      • Orientar a elaboração de documentos em geral, bem como apoiar os funcionários de sua equipe em tarefas que fogem à sua rotina de trabalho;
      • Elaborar relatórios diversos dos serviços realizados, coletando informações em arquivos e diversas fontes e traçando tabelas e gráficos ilustrativos, para fins de controle das atividades do setor e subsidiar decisões superiores;
      • Redigir correspondências e elaborar documentos do setor de trabalho, com a finalidade de obter e/ou prestar informações e subsidiar a tomada de decisões superiores;
      • Conferir serviços redigidos e digitados verificando sua exatidão e apontando as correções necessárias;
      • Verificar documentos necessários, efetuando os registros pertinentes, encaminhando-os aos destinatários competentes, a fim de atender às necessidades dos serviços;
      • Controlar a tramitação de documentos que estejam sob a responsabilidade do setor, visando o perfeito andamento dos trabalhos;
      • Orientar e/ou acompanhar o protocolo e despacho de volumes e documentos, a fim de evitar o extravio e possibilitar o encaminhamento aos interessados;
      • Contatar com instituições públicas e/ou privadas, a fim de obter e/ou prestar informações relacionadas à sua área de atuação;
      • Realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.


 

  1. ASSESSOR (I, II, III e IV)
    • PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES: Assessor I
      • Propor e coordenar a simplificação e/ou racionalização do trabalho no âmbito de sua área de atuação;
      • Acompanhar e supervisionar as atividades das pessoas sob sua coordenação;
      • Elaborar o plano de atividades de sua área de atuação, baseando-se na disponibilidade de recursos materiais para definir prioridades e rotinas;
      • Manter entendimentos com entidades públicas, privadas ou pessoas, seguindo a orientação do superior imediato;
      • Despachar, com o superior imediato, assuntos relacionados à área de sua competência profissional;
      • Controlar pendências geradas nas reuniões de trabalho, a fim de atender ao cumprimento de prazos estabelecidos;
      • Assessorar na formulação de políticas de interesse do CREMEPE;
      • Analisar documentações administrativas para subsidiar decisões superiores;
      • Executar ações de sua responsabilidade, baseadas nos objetivos do planejamento estratégico, bem como auxiliar na identificação de problemas e na implantação de mudanças;
      • Apoiar o superior imediato na implementação de novos projetos a serem desenvolvidos pela área de atuação;
      • Apoiar o desenvolvimento de estratégias para a consolidação e manutenção da imagem institucional do CREMEPE, em todas as suas formas de representação;
      • Apoiar o superior imediato, na análise e revisão técnica de informações importantes para conhecimento e divulgação junto ao CREMEPE;
      • Redigir ofícios/correspondências em geral, com o objetivo de realizar consultas e/ou prestar informações diversas;
      • Apoiar o superior no controle dos compromissos agendados, tomando as providências solicitadas em seus despachos;
      • Controlar a organização do arquivo de documentos, obedecendo a uma ordem numérica, alfabética, por assunto ou cronológica, a fim de manter o controle e facilitar sua localização;
      • Operar microcomputadores, realizando trabalhos com melhor qualidade para atender as necessidades da Organização;
      • Elaborar relatórios de gestão do seu setor/ processo;
      • Exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo superior imediato.
    • PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES – Assessor II
      • Despachar, com o superior imediato, assuntos relacionados à área de sua competência profissional;
      • Apoiar na elaboração de documentos e relatórios do seu setor, buscando subsídios para embasamento técnico e/ou administrativo;
      • Digitar e auxiliar na criação de políticas de interesse do CREMEPE;
      • Apoiar a execução de projetos especiais para atender aos interesses do CREMEPE;
      • Auxiliar no processo de planejamento estratégico, na identificação de problemas e na implantação de mudanças;
      • Dar suporte logístico na realização de reuniões e eventos diversos, dando andamento aos despachos, quando necessário;
      • Colaborar no desenvolvimento de planos de ações, com base nos objetivos do planejamento estratégico;
      • Manter a organização do arquivo, obedecendo a uma ordem numérica, alfabética, por assunto ou cronológica, a fim de manter o controle e facilitar sua localização;
      • Auxiliar na coleta de dados e/ou informações para realizar relatórios referentes às atividades da área de atuação;
      • Fornecer apoio administrativo na preparação de materiais necessários às reuniões, exposições e seminários;
      • Pesquisar e/ou manter atualizadas informações utilizadas pelo seu setor, consultando manuais, listas, catálogos ou outras fontes e sintetizando-os, a fim de mantê-los disponíveis e facilitar a consulta dos mesmos;
      • Preparar relatórios diversos dos serviços realizados, coletando informações em arquivos e diversas fontes, para fins de controle das atividades do setor e subsidiar trabalhos posteriores;
      • Auxiliar no controle de pendências geradas nas reuniões de trabalho, a fim de atender ao cumprimento de prazos estabelecidos;
      • Realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
    • PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES – Assessor III
      • Digitar documentos e relatórios diversos, referentes às atividades do setor;
      • Prestar atendimento ao público externo através de telefone, providenciando anotações de recados e esclarecimento de dúvidas referentes a assuntos diversos;
      • Providenciar cópias de documentos em geral, quando necessário;
      • Arquivar e manter organizados os documentos e materiais de trabalho do setor;
      • Dar apoio logístico para realização de reuniões e eventos promovidos pelo Conselho;
      • Auxiliar o setor no controle dos compromissos agendados, tomando as providências de natureza administrativa necessárias;
      • Participar das atividades referentes aos projetos desenvolvidos pela área de atuação;
      • Auxiliar nas atividades administrativas relativas à promoção de trabalhos preventivos de interesse do CREMEPE;
      • Auxiliar na conferência de documentos e/ou informações relativas às atividades de responsabilidade do setor;
      • Operar microcomputadores, realizando trabalhos com melhor qualidade para atender as necessidades da Organização;
      • Digitar e conferir correspondências, memorandos, ofícios, relatórios e outros trabalhos administrativos referentes às atividades da área de atuação;
      • Realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.
    • PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES – Assessor IV
      • Prestar atendimento ao público, providenciando anotações de recados e esclarecimento de dúvidas referentes a assuntos diversos;
      • Auxiliar as atividades referentes aos projetos desenvolvidos pela área de atuação;
      • Dar suporte às diversas áreas do Conselho em sua área de atuação, sempre que demandado;
      • Auxiliar na digitação de documentos e relatórios diversos, referentes às atividades sob sua responsabilidade;
      • Arquivar e manter organizados os documentos e materiais de trabalho sob sua responsabilidade;
      • Providenciar cópias de documentos em geral, quando necessário;
      • Auxiliar na preparação da logística das reuniões e eventos promovidos pelo Conselho;
      • Realizar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.