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RESOLUÇÃO CREMEPE nº 07/2016

Suspensão da Interdição ética do Hospital Regional Júlio Alves de Lira

 O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CREMEPE, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045 de 19 de julho de 1958, alterada pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004;

Considerando que este Conselho é o órgão supervisor e disciplinador da ética médica em todo Estado de Pernambuco, nos termos do art. 15, letra “c”, da Lei n.° 3.268/57;

Considerando que cabe ao Conselho zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo perfeito desempenho ético da Medicina, prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente, de acordo com o art. 15, letra “h”, da Lei n.° 3.268/57;

Considerando que a interdição ética é uma suspensão da atividade profissional médica, de caráter provisório ou definitivo, a ser utilizada excepcionalmente para proteger a boa prática médica e o direito do cidadão;

Considerando o resultado das fiscalizações realizadas no Hospital Regional Júlio Alves de Lira, realizada por este Conselho em 29 de abril de 2016;

Considerando que foram corrigidas as irregularidades apontadas na resolução CREMEPE n.º 01/2015, o que possibilita o funcionamento dos serviços que deram ensejo à interdição;

Considerando que a suspensão da interdição ética foi decidida por unanimidade em Sessão Plenária Geral realizada em 11 de maio de 2016;

RESOLVE:

Art. 1º – Determinar a SUSPENSÃO da INTERDIÇÃO ÉTICA DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL MÉDICO no Hospital Regional Júlio Alves Lira.

Art. 2.º Revoga-se a Resolução CREMEPE n.° 01/2015.

Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor, excepcionalmente, no ato da sua veiculação no endereço eletrônico do CREMEPE (www.cremepe.org.br).

 

Recife, 11 de maio de 2016

 

André Soares Dubeux                                  José Carlos Barbosa de Alencar

Presidente do CREMEPE                                   Primeiro Secretário