Revogação das Resoluções CREMEPE nºs 07/2013; 03/2014 e 07/2014 que criou e regulamentou o Setor de Ouvidoria; os cargos de Ouvidor; Controlador e alterou o Regimento Interno.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais, previstas nos termos da Lei Federal nº 3.268/57,
CONSIDERANDO que o art. 2º da referida Lei dispõe que cabe aos Conselhos Regionais zelar e trabalhar por todos os meios ao seu alcance pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exerçam legalmente;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 07/2013 alterou o § 1º do Art. 37 do Regimento Interno do CREMEPE (Resolução CREMEPE n.º 01/2008) para incluir o cargo de Controlador a ser exercido por Conselheiro também eleito pelo Plenário;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 03/ 2014 criou o Setor de Ouvidoria e o cargo e Ouvidor, bem como alterou o Regimento Interno;
CONSIDERANDO que a Resolução nº 07/2014 alterou o Regimento Interno para incluir as alterações das Resoluções CREMEPE: 07/2013, 02/2014 e 03/2014;
CONSIDERANDO a recomendação do Conselho Federal de Medicina em Nota Técnica nº 034/2015 – SEJUR que, pelo princípio da Simetria entre o sistema conselhal deve haver o espelhamento entre os regimentos do ponto de vista estrutural e sistêmico, razão pela qual concluiu pela supressão das figuras de Ouvidor e Controlador;
CONSIDERANDO, finalmente, o decidido em Sessão Plenária de 11/07/2016;
RESOLVE:
Artigo 1º: Revogar as Resoluções nºs 07/2013; 03/2014 e 07/2014.
Artigo 2º: Esta Resolução entrará em vigor nesta data.
Recife, 12 de julho de 2016.
Consº André Soares Dubeux Consº José Carlos Barbosa de Alencar
Presidente Secretário geral