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Novas regras para a prática do ato anestésico reforçam segurança do paciente

A prática do ato anestésico recebeu, nesta terça-feira (27), novas diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM). O objetivo da atualização – publicada após mais de dez anos de vigência da norma anterior – foi adequar as novas regras às atuais terminologias e responsabilidades dos médicos anestesiologistas em sua atuação clínica diária.

Ainda como resultado, a Câmara Técnica de Anestesiologia do CFM, que conduziu esse trabalho – agregando experiências de diversos especialistas e da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) –, pretende aumentar a segurança do ato anestésico, inclusive com o incremento de novas tecnologias farmacocinéticas e farmacodinâmicas e seus respectivos monitoramentos na prática clínica, conforme explica o relator da norma, o conselheiro Alexandre de Menezes Rodrigues.

Segundo Rodrigues, “as mudanças epidemiológicas nos últimos 10 anos, com o envelhecimento da população, tornaram mais complexos os procedimentos anestésicos e demandaram o empenho normatizador do CFM sobre esse cenário, que tem forte repercussão na prática médica”.

Outro ponto de destaque em relação à segurança foi a ênfase ao papel de médicos e diretores técnicos para garantir as condições técnicas de atendimento nas instituições públicas ou privadas. Nesse sentido, a nova diretriz considera regramentos recentes do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que tratam do tema. Considera também dispositivos recentes do CFM, como a Resolução CFM nº 2.147/2016.

“Uma importante novidade é o detalhamento sobre as responsabilidades dos médicos em relação à verificação das condições de segurança. Orientamos que comuniquem qualquer irregularidade ao diretor técnico e, quando necessário, à Comissão de Ética Médica da instituição ou ao Conselho Regional de Medicina (CRM). Em casos específicos, está autorizada inclusive a suspensão da realização do procedimento”, explica Rodrigues.

Segurança reforçada – A nova diretriz apresenta, ainda, em detalhes, a responsabilidade do diretor técnico da instituição para assegurar as condições de segurança e relaciona as condições mínimas de segurança para a prática da anestesia (tipos de monitorização do paciente e equipamentos, instrumental e materiais, e fármacos obrigatórios).

Além disso, novos artigos tratam sobre medidas preventivas voltadas à redução de riscos. Entre elas estão a observância de critérios clínicos de gravidade e outras recomendações gerais como responsabilidades por atos médicos, orientações sobre relações de trabalho (como carga horária compatível com as exigências legais e profissionais suficientes, por exemplo), notificação de eventos adversos e treinamento de situações críticas em anestesia, entre outros pontos.

Veja as principais mudanças trazidas pela Resolução CFM nº 2.174/2017, já em vigor: