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Cremepe normatiza número de atendimentos do SVO

Entra em vigor a partir desta sexta-feira (03/08) a Resolução Cremepe Nº 05/2018 que dispõe sobre a normatização para realização de necropsias anatomopatológicas no âmbito dos Serviços de Verificação de Óbitos (SVO) do Estado de Pernambuco e dá outras providências. A normativa foi publicada pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) no Diário Oficial da União.

De acordo com a resolução cada um dos médicos patologistas nos plantões 24 horas não devem ultrapassar 10 exames cadavéricos. “Em necropsias clínicas e anatomopatológicas, podendo, ao exclusivo critério de cada um dos profissionais plantonistas, frente as condições de exceção e necessidade social, sem transgressão a norma, nem obrigação, ultrapassar, ocasionalmente, este número de base, desde que se considere o não comprometer a qualidade, no atendimento específico, a capacidade de trabalho de cada um dos profissionais e os ditames ético-profissionais”, garante a norma.