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Parecer CFM 16/2016 obtém vitória na Justiça

O Juiz da 8ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu as preliminares arguidas pelo CFM e extinguiu sem exame do mérito o processo no qual o Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP) objetivava a declaração de nulidade do Parecer 16/2016 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

O Parecer em questão assegura, em síntese, que os serviços médicos em geral não estão obrigados a contratar profissional enfermeiro para supervisionar o trabalho do auxiliar do médico nos procedimentos médicos.

A sentença destacou que o parecer CFM 16/2012 é dirigido apenas aos médicos e possui caráter meramente opinativo – e, portanto, não vinculante para nenhuma das duas categorias: “O Parecer CFM 16/2012 é uma manifestação técnica do CFM dirigida aos médicos e não aos Conselhos de Enfermagem. O referido parecer tem caráter meramente opinativo. Dessa forma, não há imposição do CFM, na adoção da referida normal, até mesmo pelos médicos, quiçá pelos enfermeiros”.

Assim, prevaleceu a alegação do CFM de ausência de interesse de agir (ação desnecessária) e ilegitimidade ativa (ausência de autorização legislativa para defender os interesses da categoria).

Este é mais um resultado do trabalho contínuo e estratégico que o Conselho Federal de Medicina (CFM) vem fazendo com advogados e representantes de várias entidades, como a Associação Médica Brasileira (AMB), os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e as sociedades de especialidade, obtendo importantes vitórias na justiça em defesa da medicina e do ato médico.

O CFM mantém uma página onde o leitor poderá encontrar textos sobre as principais sentenças e liminares favoráveis à categoria médica. Algumas ainda podem ser objetos de recurso, mas documentam a luta da autarquia contra investidas de outras categorias profissionais na tentativa de usurpar atos exclusivos previstos na Lei do Ato Médico (nº 12.842/2013). Para saber mais, acesse: https://bit.ly/2qzKhft

Para consultar o processo acesse https://processual.trf1.jus.br/ – selecione o órgão JFDF e digite o número do processo 719841020134013400