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Informativo sobre o uso de prontuário eletrônico do cidadão do e-SUS

As normas técnicas sobre sistemas informatizados e prontuários eletrônicos em vigor se encontram nos termos da resolução CFM Nº 1.821/2007, que não autoriza a eliminação do papel quando da utilização somente do Nível de Garantia de Segurança 1 – NGS1, por falta de amparo legal.

Conforme declaração pública da SBIS – Sociedade Brasileira de Informática em Saúde, o e-SUS possui Avaliação de Conformidade de Sistemas de Prontuário Eletrônico para Informatização de Unidades Básicas de Saúde – PIUBS, compatível com NGS1. Portanto não é possível eliminar a impressão e assinatura do prontuário.

Outrossim, o software do Sistema e-SUS do Ministério da Saúde exige nos seus Termos de Uso e Condições Gerais que “os atendimentos realizados por meio da ferramenta Prontuário Eletrônico do Cidadão (PEC) deverão ser impressos, carimbados e assinados pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento e armazenados no estabelecimento de saúde.”

Cabe ao gestor público municipal a responsabilidade pela aquisição e instalação de equipamentos na configuração mínima adequada para atender o preconizado nos manuais do sistema e legislação vigente.

Pelo acima disposto, o médico que não tiver como imprimir o prontuário e assiná-lo, deverá manter seus registros em prontuário físico. A eliminação de papel dar-se-à com o Nível de Garantia de Segurança 2 – NGS2, que exige assinatura digital padrão ICP-Brasil.