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O CREMEPE POSICIONA-SE CONTRÁRIO À PORTARIA GM Nº 2.282/2020 QUE VIOLA AUTONOMIA DA MULHER

O Conselho Regional de Medicina de Pernambuco – CREMEPE vem a público repudiar a Portaria GM Nº 2.282/2020 por apresentar conteúdo que flagrantemente violam a dignidade humana e o Código de Ética Médica, além de agravar o sofrimento das mulheres em situação de gestação decorrente de violência sexual.

     O Código de Ética Médica (CEM), em seus princípios fundamentais, determina que o médico guarde absoluto respeito pelo ser humano e atue sempre em seu benefício. Jamais utilize seus conhecimentos para causar o sofrimento físico e moral ou permita acobertar tentativas contra a dignidade e integridade do paciente.

     Portanto, ao obrigar o médico a revelar fato que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, a uma autoridade policial, a Portaria viola o sigilo médico, pilar da relação médico-paciente (Art. Nº 73 do CEM) quando no artigo 1º da Portaria 2.282/2020, determina que: “É obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico, demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que acolheram a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro”.

     A normativa ainda expõe a mulher a um constrangimento e sofrimento intenso, quando possibilita a visualização do feto ou embrião, através de ultrassom, obrigando-a ainda a preencher documentos com informações explicitas sobre a violência sofrida e das complicações decorrentes do procedimento, além da sua assinatura (ou de pessoa responsável, no caso de incapaz) sobre o ato de interrupção da gravidez, abalando de forma inadmissível sua saúde emocional e psíquica. Essas medidas podem configurar procedimento degradante, desumano ou cruel que contradizem o Art. 25 do CEM.

     Diante do exposto o CREMEPE defende a existência de uma atenção humanizada às mulheres, com a garantia e respeito à sua autonomia em questões relacionadas ao seu corpo e à sua vida. O dever ético do médico é de sempre fazer o bem, minimizando os danos e atuando com imparcialidade, evitando que aspectos sociais, culturais, religiosos, morais ou outros que interfiram na sua relação com o paciente.

     Considerando ainda que, o Art. 128 do Código Penal Brasileiro e o Art. 154 do Código de Processo Penal Brasileiro, respaldam o ato médico e resguardam os direitos inquestionáveis e inalienáveis da pessoa, ratificados pelo Art. 24 do CEM.

     Assim, o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, reafirma sua posição pela revogação imediata da Portaria GM 2.282/2020, na salvaguarda dos princípios legais, éticos e morais que norteiam a boa prática médica e a dignidade da pessoa humana.