
O Conselho Regional de Medicina de
Pernambuco – CREMEPE vem a público repudiar a Portaria GM Nº 2.282/2020 por
apresentar conteúdo que flagrantemente violam a dignidade humana e o Código de
Ética Médica, além de agravar o sofrimento das mulheres em situação de gestação
decorrente de violência sexual.
O Código de Ética Médica (CEM), em
seus princípios fundamentais, determina que o médico guarde absoluto respeito
pelo ser humano e atue sempre em seu benefício. Jamais utilize seus
conhecimentos para causar o sofrimento físico e moral ou permita acobertar
tentativas contra a dignidade e integridade do paciente.
Portanto, ao obrigar o médico a
revelar fato que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, a
uma autoridade policial, a Portaria viola o sigilo médico, pilar da relação
médico-paciente (Art. Nº 73 do CEM) quando no artigo 1º da Portaria 2.282/2020,
determina que: “É obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico,
demais profissionais de saúde ou responsáveis pelo estabelecimento de saúde que
acolheram a paciente dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime
de estupro”.
A normativa ainda expõe a mulher a
um constrangimento e sofrimento intenso, quando possibilita a visualização do
feto ou embrião, através de ultrassom, obrigando-a ainda a preencher documentos
com informações explicitas sobre a violência sofrida e das complicações
decorrentes do procedimento, além da sua assinatura (ou de pessoa responsável,
no caso de incapaz) sobre o ato de interrupção da gravidez, abalando de forma
inadmissível sua saúde emocional e psíquica. Essas medidas podem configurar
procedimento degradante, desumano ou cruel que contradizem o Art. 25 do CEM.
Diante do exposto o CREMEPE defende
a existência de uma atenção humanizada às mulheres, com a garantia e respeito à
sua autonomia em questões relacionadas ao seu corpo e à sua vida. O dever ético
do médico é de sempre fazer o bem, minimizando os danos e atuando com imparcialidade,
evitando que aspectos sociais, culturais, religiosos, morais ou outros que
interfiram na sua relação com o paciente.
Considerando ainda que, o Art. 128 do Código Penal Brasileiro e o Art. 154 do Código de Processo Penal Brasileiro, respaldam o ato médico e resguardam os direitos inquestionáveis e inalienáveis da pessoa, ratificados pelo Art. 24 do CEM.
Assim, o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco, reafirma sua posição pela revogação imediata da Portaria GM 2.282/2020, na salvaguarda dos princípios legais, éticos e morais que norteiam a boa prática médica e a dignidade da pessoa humana.