EDITAL DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO DE CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. ANTONIO PEREIRA FILHO, CRM: 6.626.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com o acórdão proferido na sessão de julgamento do Processo Ético-Profissional CRM/PE n.º 08/2018 realizada no CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, em 25/11/2020, vem aplicar ao médico Dr. ANTONIO PEREIRA FILHO, CRM: 6.626, a sanção de CASSAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL, prevista na letra “e”, do art. 22, da Lei 3.268/57, por ter cometido infração aos arts. 23, 30, 38 e 40 do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/09), cujos fatos também estão previstos nos artigos. 23, 30, 38 e 40 do CEM (Resolução CFM nº 2217/2018).
Recife, 01 de abril de 2021.
Mauricio José de Matos e Silva
Presidente do CREMEPE