CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
PUBLICAÇÃO DE SANÇÕES PÚBLICAS
Ref. Processo Ético Profissional n.º 61/2015 – CREMEPE
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE
EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS
SANÇÃO DISCIPLINAR APLICADA AO MÉDICO DR. LEONARDO LUCIANO SANTIAGO DE ALENCAR BARROS, CRM/PE 8.553.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CREMEPE, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268/57, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045/58, e, em conformidade com a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CREMEPE n.º 61/2015, julgado pela 5ª CÂMARA DO TRIBUNAL SUPERIOR DE ÉTICA MÉDICA DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA em 18/12/2020, vem aplicar ao médico DR. LEONARDO LUCIANO SANTIAGO DE ALENCAR BARROS, a sanção de SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL POR 30 (TRINTA) DIAS, prevista na alínea “d” do art. 22 da Lei 3.268/57, a ser cumprida no período de 01 de agosto de 2022 a 30 de agosto de 2022, por ter cometido infração ao artigo 1ºdo Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1931/2009), correspondente ao artigo 1º do atual Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2217/18).
Recife, 22 de junho de 2022.
Mário Jorge Lemos de Castro Lobo
Presidente do CREMEPE